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II SÉRIE — NÚMERO 35

3.° A tabela aprovada pela Portaria n.° 169/77, de 26 de Março, considerar-se-á completada com os valores de amortização de cada unidade de 70$ correspondentes a três, seis e nove meses de tempo decorrido após a data da emissão, sendo:

Três meses — 71 $90; Seis meses — 73S80; Nove meses —75S70.

4." Tratando-se de certificados existentes em 31 de Outubro de 1977, o valor de amortização será calculado multiplicando o seu valor em 31 de Outubro de 1977 pelo factor que na coluna B da tabela corresponda ao tempo decorrido após 1 de Novembro de 1977.

5." Para o cálculo do valor de amortização em 31 de Outubro de 1977, o tempo decorrido após a data da emissão arredondar-se-á para trimestres inteiros por excesso.

Ministério das Finanças, 20 de Outubro de 1977. — O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Tabela de amortização dos certificados de aforro em vigor a partir de 1 de Novembro de 1977, aplicável em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia

Tempo decorrido após a data da emissão, ou a partir de 1 de Novembro de 1977, paro os certificados emitidos até 31 de Outubro de 1977

Coluna A

Valor dc amortização de cada unidade de 70$ emitida a partir de 1 de Novembro de 1977.

Coluna B

Factor de capitalização aplicável ao valor de amortização em 31 de Outubro de 1977 de cada certificado existente nessa data.

3 meses ........................................................................................... 72S60 1,037 143

6 meses ........................................................................................... 75S20 1,074 286

9 meses ........................................................................................... 77S80 1,111 429

1 ano ............................................................................................. 80J50 1,150 000

1 ano e 3 meses .............................................................................. 83S50 1,192 857

I ano e 6 meses .............................................................................. 86S60 1,237 143

1 ano e 9 meses .............................................................................. 89570 1.281 429

2 anos ............................................................................................. 92S80 1,325 714

2 anos c 3 meses ........................................................................... 96S40 1,377 143

2 anos e 6 meses ........................................................................... 100500 1,428 571

2 anos e 9 meses ........................................................................... 103Î60 1,480 000

3 anos ............................................................................................. 107Î20 1.531 429

3 anos c 3 meses ........................................................................... 111S40 1,591 429

3 anos c 6 meses ........................................................................... 115560 1,651 429

3 anos e 9 meses ........................................................................... ; U9S80 ! 1,711429

4 anos ............................................................................................. i 124*10 1,772 857

4 anos e 3 meses ........................................................................... i 129Í00 | 1,842 «57

4 anos e 6 meses ........................................................................... I 134J00 i 1,914 286

4 anos e 9 meses ........................................................................... , 139S00 i 1,985 714

5 anos ............................................................................................. 144$00 2,057 143

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

(Publica no Diário da República. 1.ª série, n." 250, de 28 de Outubro de 1977.)

DECRETO-LEI N.° 452/77

Autoriza o Governo a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento de 99,8 para 132,4 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, do peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944.

O Estado Português tornou-se membro do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento por força do Decreto-Lei n.° 43 337, de 21 de Novembro de 1960, que aprovou, para adesão, o Acordo relativo à referida instituição.

Após a subscrição inicial de 800 acções de capital social do Banco, na importância de 80 milhões de dólares dos Estados Unidos, do peso e toque cm vigor em 1 de Julho de 1944., autorizada pelo Decreto-Lei n.° 43 341, de 22 daquele mês e ano, tomou o Estado Português nova participação no capital do organismo, que, quando estiver totalmente liberada, fará subir a 99,8 milhões de dólares a quota do País no dito capital.

Acaba de correr os seus trâmites o processo de consulta aos países membros acerca de um novo aumento de capital do Banco Mundial, no qual o Governo Português considera