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7 DE MARÇO DE 1979

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ANEXO II

Ex.mo Sr. Governador Civil do Distrito de Beja:

A Comissão de Moradores de Zambujeira do Mar, povoação com cerca de 500 fogos e mais de 1000 habitantes efectivos, integrada na freguesia de S. Teotónio, concelho de Odemira, toma a liberdade de pessoalmente fazer entrega ao Ex.,mo Sr. Governador Civil do pedido de criação da freguesia de Zambujeira do Mar, com sede nesta localidade, pedido que se faz acompanhar por 712 assinaturas. Com a criação desta freguesia muito beneficiariam todos os residentes, dentro da linha de demarcação da nova freguesia, e ainda os turistas que na época balnear aqui se deslocam em grande número, vindos de todo o País e de além-fronteiras, pelo motivo das condições climatéricas* da pequena mas encantadora praia e das suas belezas naturais, que até proporcionam bom desporto para pesca.

Acreditando que V. Ex.a dará uma rápida solução a este assunto, nos subscrevemos com elevada consideração de V. Ex.a

Zambujeira do Mar, 18 de Janeiro de 1979.—Pela Comissão de Moradores, Manuel da Silva Cavaco.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Distrital de Beja:

Criação de nova freguesia no concelho de Odemira

A Comissão de Moradores da Zambujeira do Mar, juntamente com os abaixo assinados, roga a VV. Ex.as se dignem dar provimento à sua pretensão da criação de nova freguesia com sede na aldeia denominada Zambujeira do Mar e actualmente integrada na freguesia de S. Teotónio, do concelho de Odemira.

Justificam os requerentes a sua pretensão fundamentando-a nas seguintes razões:

a) Ser a freguesia de S. Teotónio a maior do País

em superfície;

b) Resultarem desta circunstância enormes distân-

cias a separarem da sua sede e obrigatório centro de convergência os habitantes de montes e lugares dispersos situados a partir do limite da freguesia de Salvador, concelho de Odemira, até à freguesia de Odeceixe, concelho de Aljezur;

c) Estar situado em S. Teotónio o único cemi-

tério de toda a extensa área da sua freguesia, o que torna desumanos os funerais e o culto aos mortos dos habitantes da zona acima referida, sendo certo que a Zambujeira do

Ratificação n.° 57/I — Decreto-Leí n.° 34/79, de 28 de Fevereiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer, ao abrigo des artigos 162.° da Constituição e 181.° do Regimento, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 34/79, de 28 de Fevereiro, que altera a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei n.° 121/78, de 2 de Junho (condicionamento dos aumentos salariais).

Lisboa, 5 de Março de 1979.—Pelo Grupo Parlamentar ¿o Partido Socialista, Carlos Lage.

Mar terá, dentro em breve, o seu próprio cemitério, sem qualquer dúvida mais central e acessível;

d) Ser naturalmente obrigatória a deslocação fre-

quente dos já referidos habitantes a S. Teotónio, e pelos mais insignificantes motivos de ordem oficial e burocrática, o que implica excessiva .perda de tempo e encargos económicos a cada um;

e) Dispor a Zambujeira do Mar de todas as con-

dições de auto-abastecimento, não só através do seu comércio em franco desenvolvimento, como através dos produtos agrícolas e hortícolas nesta zona produzidos com abundância, e até excesso, o mesmo acontecendo em relação a carnes e pescado, originários da sua pecuária e do seu porto de pesca;

f) Estar já pronto a funcionar, e a partir de fácil

adaptação, um edifício apto à instalação da sede da requerida freguesia e com facilidades de anexos para funcionamento de todos os serviços inerentes à nova e desejada situação;

g) Ser a Zambujeira do Mar centro de importância

balnear e turística, exigindo, no interesse local e concelhio, cuidados e vigilância permanentes que não se compadecem com uma administração à distância e tardias resoluções para os problemas mais urgentes, que só os habitantes desta terra sentem e resolvem a seu contento;

h) Haver no número dos seus naturais e habi-

tantes permanentes pessoas idóneas capazes de desempenhar os cargos administrativos tradicionais numa sede de freguesia;

i) Dispor a futura freguesia de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos;

j) Não criar a futura freguesia problemas económicos à sua freguesia de origem;

l) Os limites geográficos da freguesia que se pretende seja criada agora estão naturalmente fixados segundo o critério dos requerentes e seriam:

Ao norte, a freguesia de Salvador, do concelho de Odemira;

Ao sul, a freguesia de Odeceixe, do concelho de Aljezur;

A nascente, a estrada nacional n.° 120;

A poente, o Oceano.

Manuel da Silva Cavaco e mais 711 assinaturas.

Ratificação n.° 58/6 — Decreto-Lei n.° 34/79, de 28 de Fevereiro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República Portuguesa, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 34/ 79, de 28 de Fevereiro (altera a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei n.° 121 pi, de 2 de Junho —