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II SÉRIE — NÚMERO 37

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Escrevia há dias um articulista de um semanário da capital que «o negócio do café em Portugal espelha com certo realismo o que vai acontecendo um pouco por todo o lado dentro dos circuitos de comercialização dos bens alimentares».

Efectivamente, o que já vem sendo conhecido como o «escândalo do café» prova que governos como o que ultimamente foi imposto não visam a protecção da maioria do povo, que é também a maioria dos consumidores, mas deixar que tudo o que há de mais corrupto e especulador enriqueça à sua custa, por vezes de um medo ainda mais escandaloso que nos anos do fascismo.

O preço da chamada bica foi fixado pela Portaria n.° 189-A/77, de 5 de Abril, em 7$50, isto quando a cotação internacional do café atingia cerca de 300$/quilograma. Acontece que neste momento tal cotação atingiu uma quebra acentuada, rondando agora os 130$/quilograma. Acontece que, sendo o café quase na totalidade importado por um reduzido número de torrefactores — A Cafeeira, Sical, Tofal, José da Silva Gama, Vilarinho e Sobrinho, Estabelecimentos Joaquim Albuquerque —, estes monopolizam a venda, que se mantém ao preço de 1977 — 300$. Quer isto dizer que, tendo sido importados em 1978 10 milhões de quilogramas de café, tais «empreendedores» embolsaram especultivamente a módica quantia de 1,7 milhões de contos. . Posto isto, pergunta-se, nos termos da Constituição e do Regimento, ao Ministério do Comércio e Turismo:

Por que manteve em vigor a Portaria n.° 189-A/ 77, que fixa o preço da bica em 7$50?

Por que, mantendo tal preço, não tributou aqueles especuladores, uma vez que se queixa de falta de receitas orçamentais?

Por que não monopoliza o Governo (tal como em Espanha, ou mesmo como em Portugal acontece com as oleaginosas e até de certo modo com o açúcar) a compra do café ao exterior, uma vez que cabe ao Estado, segundo a Constituição da República, a racionalização dos circuitos de distribuição e a eliminação dos desnecessários (artigo 109.°, n.° 1) e a criação de empresas públicas para promover o controle das operações de comércio externo?

Lisboa, 6 de Março de 1979.—O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Quando o Governo Mota Pinto foi nomeado, a UDP afirmou que se tratava de «um Governo que tinha como pontos principais do seu Programa a destruição das conquistas de Abril, a austeridade e a miséria para os trabalhadores e a repressão para todos os que se opõem aos seus planos» (do comunicado da reunião do Conselho Nacional da UDP de 18 de Fevereiro de 1979).

A vida tem demonstrado que assim é. O que se passa na Molaflex é um dos casos mais vergonhosos e exemplares de como o patronato explora e reprime os trabalhadores com o consentimento dos departamentos governamentais.

Dizem os representantes dos trabalhadores em memorando entregue à UDP:

Antes do 25 de Abril de 1974 a situação económica e financeira da empresa era considerada próspera e a atestar isso está o facto de a empresa ter alargado bastante a sua dimensão, por localidades bem dispersas.

Após o 25 de Abril de 1974, mercê de uma administração ruinosa, cujo único objectivo é a falência da empresa, a situação económica e financeira vai-se gradualmente degradando. Já em 1976, alegando dificuldades de ordem financeira, a empresa tentou realizar despedimentos colectivos, não o tendo conseguido mercê da intervenção pronta dos trabalhadores através dos seus organismos de classe — os sindicatos.

Em 1978, na tentativa de ultrapassar os problemas financeiros, a empresa tenciona celebrar um contrato de viabilização com a banca, contrato esse elaborado sem ser respeitada a lei vigente nesta matéria, pois nem os trabalhadores nem os sindicatos representados na empresa deram o seu parecer nem tão-pouco tiveram conhecimento do conteúdo deste contrato.

Ao terem conhecimento deste facto, imediatamente os sindicatos representativos dos trabalhadores na empresa denunciaram à banca o facto de não terem sido ouvidos na elaboração do projecto do contrato, conforme a lei prevê, solicitando ainda que os informassem sobre o conteúdo do referido projecto, que lhe tinha sido apresentado pela administração da Molaflex.

Em resposta, a banca informou que efectivamente não tinha sido respeitada a alínea d) do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 124/77 e pensava ainda que o assunto deveria ser posto à própria administração. Quanto ao conteúdo do projecto do contrato, informou ser norma bancária guardar-se sigilo sobre os termos em que eram apresentadas à banca as proposituras do contrato.

A partir daqui, a situação agrava-se para os trabalhadores, começando a verificar-se atrasos no pagamento dos salários e falta de cumprimento de outras regalias sociais.

Em 30 de Novembro de 1978 a administração, em comunicado com o título de «aviso importante», dá a conhecer aos trabalhadores as suas várias alternativas para a resolução dos problemas da empresa:

a) Promover um despedimento colectivo;

b) Liquidar a empresa por insolvência;

c) Reduzir os dias de trabalho, temporaria-

mente;

d) Reduzir por períodos longos o pagamento

integral dos vencimentos.

Poucos dias depois, em 19 de Dezembro de 1978, surge um 2." aviso importante, em que a administração conclui que a hipótese c) apresentada no 1.° aviso seria a mais viável,