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II SÉRIE — NÚMERO 37

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 63/78, de 29 de Setembro (ratificação com emendas do Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro, reestruturando a Direcção-Geral dos Desportos), prevê, no seu artigo 2.°, que compete, nomeadamente à Direcção-Geral dos Desportos, «estudar, orientar e coordenar o planeamento do equipamento gimnodesportivo, bem .como manter actualizada a carta gimnodesportiva do País».

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do ¡POP requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do MEIC, as seguintes informações:

1) Está já concluída a carta gimnodesportiva do

País?

2) Em caso afirmativo, solicita-se o envio de um

exemplar devidamente actualizado.

Assembleia da República, 6 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Matos Gago.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 63/78, de 29 de Setembro (ratificação com emendas do Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro, reestruturando a Direcção-Geral dos Desportos), prevê, no seu artigo 30.°, que:

1) Serão suportados pelas dotações da Direcção-

-Geral dos Desportos os subsídios destinados a comissões organizadoras não governamentais de carácter desportivo, as quais serão objecto de regulamentação através de despacho ministerial;

2) Na atribuição dos subsídios referidos no nú-

mero anterior deverão ser observados os seguintes critérios gerais:

a) Prioridade absoluta ao desporto ama-

dor;

b) Prioridade aos pequenos clubes e ou-

tras entidades com possibilidades de expansão criteriosa e adequada ao condicionalismo regional e local.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC, as seguintes informaçõe>:

1) Qual' o montante das verbas movimentadas por

cada uma das comissões organizadoras de actividades desportivas distritais e central no ano de 1978?

2) Lista, por distrito, das entidades subsidiadas e

montante dos respectivos subsídios.

Assembleia da República, 6 de Março de 1979.— Os Deputados do POP: Jorge Lemos — Matos Gago — Zita Seabra.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Decreto-Lei n.° 675/75, de 3 de Dezembro, no seu artigo 22.°, determinou que os equiparados a bacharéis em Educação Física adquirem a habilitação profissional para efeitos de provimento nos quadros de pessoal dos ensinos básico, secundário ou médio, mediante a realização e aprovação em estágio, com a duração de um ano escolar, cuja regulamentação será definida em portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica;

Considerando que tal regulamentação está, neste momento, contida na Portaria n.° 300/77, de 25 de Maio, que atribuiu aos ISEF a competência de organizar esses estágios;

Considerando que, ao abrigo da portaria atrás referida, já se realizaram estágios e que muitos daqueles que os frequentaram e neles obtiveram aprovação já se encontram colocados em lugares do quadro;

Considerando que o despacho n.° 15/79, de 22 de Fevereiro, ao remeter para uma comissão, nomeada pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o estudo de propostas para os estágios de educação física, contraria o Decreto-Lei n.° 675/75 e a Portaria n.° 300/77, porque não respeita as disposições neles contidas, que determinam ser da competência dos ISEF a organização e realização desses mesmos estágios;

Considerando, ainda, que, por despacho, se admite a existência de dois ou mais níveis de estágios para os professores de Educação Física, o que, a ser concretizado, contraria o que está legalmente estabelecido para os estágios pedagógicos de professores em qualquer outro grupo disciplinar:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC, as seguintes informações:

1) Como justifica o MEIC a publicação do des-

pacho n.° 15/79?

2) Como justifica o MEIC que, por despacho,

para professores da mesma disciplina e integrados no mesmo grupo possa haver diferentes níveis de estágios pedagógicos, uns para bacharéis e outros para licenciados?

Assembleia da República, 6 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Matos Gago — Zita Seabra.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O processo relativo à celebração do contrato colectivo de trabalho para a indústria de fibrocimento foi iniciado há quase um ano (em 28 de Março de 1978). Depois de um demorado período de negociações, de cerca de sete meses, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidros (e as outras associações sindicais