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7 DE MARÇO DE 1979

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2) Datas em que lhes foi instalado o telefone e

autorização proveniente de quem; data em que lhes foi levantado, e contas mensais dos mesmos;

3) Se é verdade ou não terem já sido pagas contas

de telefones instalados a funcionários e que em alguns casos teriam excedido a verba escandalosa da dezena de contos de réis.

Palácio de S. Bento, 6 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, do distrito de Viseu, realizada em 3 de Setembro de 1977, foi deliberado, «por unanimidade, solicitar ao Governo, nos termos do n.° 1 do artigo 12.° do Código Administrativo, a mudança do nome e do local da actual sede da freguesia de ínsua para freguesia de Penalva do Castelo, com sede na vila de Penalva».

2 — Em 26 de Setembro de 1977 a Assembleia Municipal de Penalva do Castelo, em consenso «reconhecia como incompreensível a situação de a sede do concelho não ser sede de freguesia» com o seu nome, em vez de estar sediada na aldeia de ínsua, pelo que decidiu «apoiar favoravelmente a deliberação da Câmara».

3 — Em 7 de Novembro de 1977 a Assembleia da Freguesia de Ínsua, «por maioria absoluta, aprovou a alteração, concordando com a deliberação» tomada pela Câmara.

4 — Em 7 de Novembro de 1977 a Câmara de Penalva do Castelo envia ao Governo Civil de Viseu a petição dirigida ao Sr. Ministro da Administração Interna, voltando a insistir com o Governo Civil, em 28 de Outubro de 1978, por ter tido «conhecimento de que a grande morosidade que se está a verificar é originada pelo facto de se irem recolhendo opiniões diversas (desconhecendo-se quais os critérios e mesmo a base legal que fundamenta tal decisão) por parte da Assembleia Distrital», órgão para onde o Governo Civil parece ter remetido o assunto e que «parece ofender as deliberações tomadas pelos já mencionados órgãos representativos interessados».

5 — Nestes termos, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Administração Interna me informe do andamento e ponto da situação deste assunto.

Palácio de S. Bento, 6 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Carlos A. Coelho de Sousa.

Requerimento

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A Câmara Municipal de Viseu, na sua reunião de 1 de Março de 1978, e a Assembleia Municipal de Viseu, em 22 de Junho de 1978, deliberaram por unanimidade aprovar o quadro de pessoal permanente do Corpo de Bombeiros Municipais de Viseu.

2 — Organizado o respectivo processo, foi o mesmo remetido, através do Governo Civil de Viseu, à Direcção-Geral do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, ao MAI, para ratificação das deliberações tomadas por aqueles órgãos autárquicos.

3 — Dezenas de ofícios foram já remetidos pelo comando do citado Corpo de Bombeiros tanto àquela Direcção-Geral como ao Ministério, os quais até à data não obtêm «resposta.

4 — Dado que a concretização deste assunto se reveste de máxima e invulgar importância na defesa dos bens e haveres dos povos da região, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Administração Interna informações claras e precisas sobre o assunto exposto.

Palácio de S. Bento, 6 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Carlos A. Coelho de Sousa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo à urgência da abertura do Hospital de Faro, solicito ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:

Quando prevê o Governo a abertura do novo Hospital de Faro?

Assembleia da República, 6 de Março de 1979. — O Deputado do PCP, José Rodrigues Vitoriano.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 63/78, de 29 de Setembro (ratificação com emendas dó Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro, reestruturando a iDirecçãcnGeral dos Desportos), prevê, no seu artigo 32.°: «O Governo tomará as providências necessárias à transferência da Direcção-Geral dos Desportos para as Direcções-Gerais dos Ensinos Básico e Secundário e a Inspecção-Geral do Ensino Particular dos meios, nomeadamente técnicos e materiais, indispensáveis à prossecução das competências que lhe estão cometidas».

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC, as seguintes informações:

1) Já foi concretizada a transferência acima refe-

rida?

2) Em caso afirmativo, quando e como, nomeada-

mente em termos orçamentais, foi ela efectuada?

3) Qual o montante das verbas destinadas ao

desporto escolar e universitário previsto nos orçamentos das Direcções-Gerais dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e Inspecção-Geral do Ensino Particular?

Assembleia da República, 6 de Março de 1979.-Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Matos Gago.