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II SÉRIE — NÚMERO 37

algumas queixas recebidas no Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

A totalidade dessas queixas refere-se a instituições subsidiadas pelo Instituto da Família e Acção Social.

Os factos relatados vão desde a aplicação de castigos corporais a crianças à ausência de meios mínimos para ocupação de tempos livres, ausência de cuidados assistenciais, prestação de alimentação a níveis deficientíssimos, etc.

Mas o que mais frequentemente constitui objecto de queixa é o próprio clima de repressão que em algumas dessas instituições se vive e que atinge não só os beneficiários da assistência, como muitas vezes os próprios trabalhadores ao serviço da instituição.

Importa esclarecer devidamente esta situação e saber qual a acção que o Governo e os departamentos competentes da Administração estão a exercer neste campo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação das seguintes informações:

a) Que medidas de inspecção e controle exerce

o Instituto da Família e Acção Social em relação às instituições particulares de assistência de utilidade pública? Em que áreas se exerce essa inspecção e controle?

b) Estão fixadas regras para a actividade das

instituições? Como é fiscalizado o cumprimento dessas regras? Existe alguma ligação entre a concessão de subsídio e o cumprimento dessas regras? Que medidas são tomadas perante o incumprimento dessas regras?

c) Tomando como ponto de referência o ano de

1978, como foi feita a inspecção e controle destas instituições? Em relação a que percentagem do total de instituições tuteladas foram feitas inspecções? E qual a percentagem em relação às quais foram tomadas medidas?

d) Tomando como ponto de referência o ano de

1978, em relação a quantas dessas instituições recebeu o IFAS queixas? Quais as medidas tomadas e quais os seus resultados?

e) Face às respostas às perguntas anteriores,

considera o IFAS a situação satisfatória? Em caso negativo, quais as razões? Insuficiência de legislação? Insuficiência de quadros de pessoal? Ou outras razões?

f) Quais as alterações previstas na actividade do

IFAS como consequência da aplicação da Lei das Finanças Locais?

Assembleia da República, 6 de Março de 1979.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Joaquim Felgueiras.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Os responsáveis pelas empresas fabricantes de acessórios para a indústria têxtil têm vindo a alertar os sectores governamentais competentes para os pre-

juízos causados com as facilidades dadas à importação dos produtos por eles fabricados. Lembramos, como exemplo, a acção da Empresa de Equipamentos Têxteis Topim, L.da, do Porto, alertando para o facto a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, em carta datada de 31 de Agosto de 1978, e ainda, em 30 de Novembro de 1978, o director-geral do Comércio Externo, com conhecimento da delegação no Porto da Repartição do Comércio Externo.

2— De facto, parece não oferecer dúvidas que se importam consideráveis quantidades de acessórios têxteis, nomeadamente lançadeiras, canelas, pentes para teares e potes de fiação, etc, em prejuízo das unidades da indústria nacional que se dedicam ao seu fabrico, isto apesar de essas unidades industriais possuírem capacidade, qualidade e preços capazes de satisfazer as necessidades de abastecimento da nossa indústria têxtil.

3 — Queixam-se ainda os fabricantes de acessórios para a indústria têxtil da habilidade de certos importadores que, aproveitando-se da possibilidade de solicitar isenção de direitos para novos equipamentos, fazem incorporar nessa importação beneficiada quantidades exageradas de acessórios passíveis de incluir na gama de fabrico nacional.

4 — Não oferece dúvidas que tais situações acarretam graves prejuízos para as empresas nacionais dedicadas ao fabrico de acessórios para a indústria têxtil, constituem um perigo real para largas centenas de postos de trabalho e são lesivas da economia nacional, provocando um escusado dispêndio de divisas.

Nestas circunstâncias, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo as seguintes informações:

a) Qual foi a atenção que mereceram os alertas

feitos pelos fabricantes de acessórios para a indústria têxtil e quais as medidas para defender da concorrência estrangeira os produtos por eles fabricados?

b) Na resolução de isenção de direitos de im-

portação de equipamentos, só possível na perspectiva de importar tecnologia mais avançada e que não pode ser contemplada pela indústria nacional, tem-se tido em conta que os acessórios que acompanham esses equipamentos podem ser fabricados em Portugal?

Assembleia da República, 6 de Março de 1979.— Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras — Sá Matos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Precinorte, Pré-Fabricados de Cimento do Nordeste Transmontano, S. A. R. L., de Bragança, encontra-se paralisada há mais de dez meses, no termo de um longo processo em que ficou amplamente demonstrado o desinteresse e a incapacidade da respectiva administração.