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9 DE MARÇO DE 1979

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ratificação n.° 56/I — Decreto-Lei n.° 15/79, de 7 de Fevereiro

Com referência ao nosso requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 15/79, de 7 de Fevereiro, apresentado pelo nosso ofício GP/309/79 de 15 de Fevereiro de 1979, vimos por esta forma informar V. Ex." de que decidimos retirar esse nosso pedido. Baseia-se esta decisão no desejo de não vir a prejudicar o processo de colocação de professores no ano escolar de 1979-1980, pois não é previsível que, com a actual situação dos trabalhos da Assembleia da República, este .processo venha a concluir-se em tempo oportuno.

Contudo, e dada a relevância da matéria, o Grupo Parlamentai do CDS anuncia desde já a sua intenção de apresentar oportunamente um projecto de lei que cubra todas as alterações que pretendíamos ver introduzidas no decreto-lei em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Vâce-Presidente, Nuno Abecasis.

Ratificação n.° 60/I — Decreto-Lei n.° 33/79, de 28 de Fevereiro

Ex m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 181.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer que seja submetido a ratificação o Decreto-Lei n.° 33/79, publicado na 1." série do Diário da República, n.° 49, de 28 de Fevereiro de 1979, que cria uma zona de jogo em Tróia, concelho de Grândola.

Palácio de S. Bento, Lisboa, 6 de Março de 1979. — O Grupo Parlamentar Socialista: Luís Filipe Madeira — Alfredo Pinto da Silva — Luís Cid — João Ludovico da Costa — António Guterres — Sérgio Simões.

Ratificação n.° 61/I — Decreto-Lei n.° 33/79, de 28 de Fevereiro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 165.°, alínea c), e do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 33/79, de 28 de Fevereiro (cria uma zona de jogo em Tróia, concelho de Grândola), publicado no Diário da República, 1." série, n.° 49, de 28 de Fevereiro de 1969.

Assembleia da República, 6 de Março de 1979. — Os Deputados: Veiga de Oliveira — Vital Moreira — Alda Nogueira — Jorge Lemos — Severiano Falcão — Jorge Leite — António Garcia — Carlos Brito.

COMISSÕES

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em referência ao ofício n.° 1676/SAP/78, da Mesa da Assembleia da República, comunico a V. Ex.a que em reunião desta comissão de 7 de Março corrente foi feita a votação para a eleição da mesa, tendo ficado assim constituída:

Presidente: Vital Martins Moreira. Vice-presidente: Rui Manuel Parente Chancerelle

de Machete. Secretários:

Carlos Manuel Natividade da Costa Candal. José Manuel Cabral Fernandes.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 7 de Março de 1979. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Vital Martins Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 21 de Dezembro de 1978 solicitei aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo informações sobre a eventual concessão de um subsídio a corridas de touros à antiga portuguesa no México.

Aguardo ainda a resposta do Ministério do Comércio e Turismo.

A resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros obriga-me, no entanto, e nos termos do artigo 159.° da Constituição, a requerer ao Governo, pelo referido Ministério, os seguintes esclarecimentos complementares:

1) A Embaixada de Portugal no Méximo prestou

algum apoio à iniciativa?

2) Tem o Ministério dos Negócios Estrangeiros

conhecimento, através da informação da Embaixada e ou de imprensa mexicana, do êxito da iniciativa?

3) Essas informações foram transmitidas ao Mi-

nistério do Comércio e Turismo? Em caso afirmativo, quando?

Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O recente colapso do sistema de abastecimento de água da região de Lisboa não foi suficiente nem claramente esclarecido.

O consumidor, que é também o contribuinte, continua sem saber se os inconvenientes e prejuízos que suportou não poderiam ser evitados e se a justificação