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9 DE MARÇO DE 1979

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados sociais-democratas abaixo assinados requerem ao Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, lhes sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Quantos doentes renais portugueses se encon-

tram neste momento em tratamento de rim artificial:

a) Em Espanha;

b) Em França;

c) Na República Federal da Alemanha;

d) Na Inglaterra;

e) Nos Estados Unidos da América;

f) Noutros países.

2) Quais os custos suportados pela Previdência

em relação aos respectivos tratamentos em moeda portuguesa, e por mês, nos anos de 1976, 1977 e 1978?

3)

a) Foram já entregues, pela última co-

missão nomeada:

A proposta para a resolução acelerada do problema de diálise na região centro?

O «Relatório sobre a planificação de cobertura, a nível nacional, do tratamento de insuficiência renal crónica»?

b) Em caso afirmativo, em que datas?

Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PSD: Magalhães Mota — José Ferreira Júnior.

Requerimento

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 7 de Dezembro de 1978 dirigi ao Governo, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, um requerimento sobre o problema da concessão de equivalências ao ano propedêutico a estudantes que frequentam no estrangeiro estudos de categoria não inferior àquele tipo de ensino. E referi concretamente o caso de cerca de uma vintena de jovens que, no ano lectivo de 1977-1978, cursaram, nos Estados Unidos da América, o 12.° grau de ensino secundário. Este requerimento ainda não foi respondido.

Entretanto, em 13 de Dezembro, foram os aludidos estudantes convocados telefonicamente pelo Serviço de Apoio ao Ano Propedêutico para fazer exame da cadeira de Português no dia seguinte. Alguns deles tiveram de ainda nesse dia fazer também as provas das cadeiras nucleares, ao passo que outros foram forçados a realizá-las em 15 de Dezembro.

Não obstante estes métodos muito pouco pedagógicos, onze de entre esses estudantes foram aprovados com notas superiores às estabelecidas como necessárias para entrada na 1.» fase de candidatura dos

cursos universitários que haviam escolhido. Como resultado,

foram os estudantes notificados, em 6 de Fevereiro de 1979, de que tinham obtido equivalência ao ano propedêutico.

No entanto, em 23 do mesmo mês, foi-lhes comunicado que, por motivo de «a primeira candidatura já estar encerrada aquando da data da concessão de de equivalência que lhes foi atribuída», eram indeferidos os seus requerimentos, dirigidos ao Sr. Ministro da Educação e Cultura, solicitando a sua colocação no ensino superior no ano lectivo de 1978-1979.

Sucede, no entanto, que os primeiros requerimentos de ingresso no ensino superior já haviam sido formulados por todos os interessados entre Abril e Setembro de 1978, isto é, antes do encerramento da 1." fase de candidatura, que decorreu de 23 de Outubro a 20 de Novembro.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, as seguintes informações:

1) A demora na resposta ao meu primeiro reque-

rimento, em caso cuja urgência se mede para alguns jovens pelo perigo de perda, sem culpa própria, de um ano de estudos, não representará inconsideração do papel deste Parlamento e preterição de simples deveres de humanidade?

2) Não representam, na sua simplicidade, os fac-

tos acima expostos, relativos apenas a onze jovens, cuja entrada, no presente ano lectivo, para diversos cursos não teria qualquer efeito desequilibrante, dos números máximos estabelecidos para os mesmos, um puro e simples sintoma de má vontade dos serviços competentes perante a possibilidade de substituir o propedêutico pela frequência de escolas estrangeiras?

3) Esta política «antibolsa» estará de acordo com

a necessidade de abertura de Portugal ao Mundo e de sensibilização da nossa juventude para as vantagens da convivência com outros povos e do contacto com outras culturas?

4) No caso vertente, em que se tratou de bolsas

concedidas por entidades norte-americanas, pensam as nossas autoridades que o 12.° ano do ensino secundário dos Estados Unidos da América não tem nível para compensar o do nosso ensino propedêutico tal como se encontra estruturado e é ministrado?

5) Não entendem os competentes serviços do

MEIC que os onze jovens em causa, comprovadamente mais aptos do que muitos dos que acabam de entrar na Universidade, vão perder um ano lectivo exclusivamente por culpa da forma morosa e vacilante como tais entidades conduziram este caso?

6) A resolução do problema para o futuro, atra-

vés de normas genéricas —que se espera sejam publicadas —, não pressupõe, por uma questão de equidade, a pronta solução dos casos vertentes com a imediata admissão dos onze estudantes?

Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.