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II SÉRIE — NÚMERO 38

22) E qual o seu resultado, quanto à origem dé

infecção?

23) Qual é a densidade do mosquito vector do pa-

ludismo nas chamadas «regiões criticas», ou sejam, nas de paludismo tradicional?

24) Qual a evolução dos índices de sensibilidade

aos insecticidas dos mesmos mosquitos e nas mesmas regiões?

25) Com que frequência tem reunido a Comissão

Técnico Internacional do Acordo de Coordenação Antipalúdica entre Portugal e Espanha, homologado por esta própria Assembleia da República?

26) Se é certo que o entomólogo dos Serviços

Antipalúdicos tenha sido proposto, em 1974, para ocupar uma categoria superior à de técnico de 2." classe, não se tendo concretizado essa promoção, tão-somente em consequência de artifícios burocráticos de duvidoso apodo legal, designadamente a realização de um concurso cheio de irregularidades e atropelos formais?

27) Se o número de técnicos especialistas do qua-

dro dos referidos Serviços foi ou não reduzido de quatro para dois, a fim de evitar a nomeação da Dr.a Emília dos Santos Almeida, cuja promoção daria vaga ao aludido entomólogo?

28) Se é certo estar pendente, há vários anos, no

Supremo Tribunal Administrativo, um recurso em que um dos concorrentes reclama contra várias irregularidades praticadas no mesmo?

29) Por que se informou insuficientemente S. Ex.ª

o Ministro dos Assuntos Sociais, induzindo-o assim em erro e levando-o a proferir um despacho que infundadamente lesou os interesses do mesmo trabalhador?

30) Se a esse concurso para o preenchimento das

duas vagas abertas de técnicos especialistas foram admitidos trabalhadores que já possuíam essa categoria, tendo entretanto acabado por ser nomeado um menos qualificado?

31) Se efectivamente foi mandado instaurar pelo

então Ministro dos Assuntos Sociais Dr. Rui Machete um processo disciplinar contra o primeiro júri que interveio no referido concurso?

32) Se o segundo júri, ao decidir, com base nos

elementos «de facto» facultados pelos então dirigentes dos Serviços, foi induzido em erro, confundindo as situações notoriamente diversas de «antiguidade» na categoria com as de mais ou menos tempo de serviço prestado ao Estado, classificando assim injustamente os candidatos em mérito relativo?

33) Se é verdade que os agentes sanitários de

2.a classe dos Serviços Anti-Sezonáticos têm estado discriminatoriamente a vencer ordenados linferiores aos seus iguais (e até mais modernos) dos centros de saúde, tendo de entre eles Eduardo Moura, do Porto, reclamado insistentemente contra

essa iniquidade, designadamente através do seu sindicato?

34) Sendo assim, há quanto tempo se verifica essa

discriminação e ofensa aos bons princípios de equidade?

35) Se nesta distinção tem imperado o critério

«jurídico» dos dois chefes de repartição da DGS, aliás habilitados com o curso dos liceus e larga prática burocrática?

36) Qual a disposição legal, qual a norma jurí-

dica, que permite a intervenção directa e decisiva destes funcionários nos assuntos internos dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática — organismo com autonomia administrativa, com personalidade jurídica, que dispõe de dotações próprias, vêm julgadas as suas despesas e nomeações pelo Tribunal de Contas, tendo serviços administrativos próprios e de equivalente formação «jurídica»?

37) Por que, tendo desaparecido o processo de

inquérito em que estavam envolvidos o Dr. Ferreira Rés e o seu colaborador, o já citado Eduardo Moura, foi este punido com vários meses de suspensão e não foi organizado qualquer inquérito para reconstituição do processo e determinação das causas do extravio do mesmo, tanto mais que se julga saber ter sido lesada a Fazenda Pública, no .posto de Gondomar, onde serviam os dois funoionários acima mencionados?

38) Se em requerimento de alguns trabalhadores

dos Serviços Anti-Sezonáticos, solicitando nomeações fora do quadro, é certo terem recaído, recentemente, informações do inspector, servindo de director-geral, «mandando aguardar a publicação do quadro» desses Serviços?

39) Se, entretanto, não é menos verdade ter o

mesmo substituto do director-geral de Saúde, •proposto, em data anterior, e alcançado a esse respeito despacho superior concordante, segundo o çue não mais seria considerada a publicação de tal quadro?

40) E a serem verdadeiros os últimos factos

— sobre que requeiro ser informado —, quais as razões justificativas de tão inarmonizáveis atitudes ao alto nível de uma Direcção-Geral?

41) Se é certo reinar certas imprecisões no âm-

bito da administração dos centros de saúde, onde, ao abrigo de um regime de instalação que se arrasta há largos anos, surgem situações muito ofensivas, pelo menos de equidade, posto que há médicos que cobram, ao que parece, com duvidoso apoio legal, gratificações de 5 e mais contos, mensalmente, enquanto outros, colocados em situações precisamente iguais, nada recebem por essa via, tão-somente porque o antigo Ministro dos Assuntos Sociais Dr. Armando Bacelar se recusou a continuar a dar cobertura legal a uma prática que segundo ele não o era?