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9 DE MARÇO DE 1979

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E mais grave ainda: incorreu em inconstitucionalidade, ao prever a possibilidade de aplicação aos trabalhadores de penalidades, independentemente da instauração de competente processo disciplinar. Trata-se de uma grave violação dos mais elementares direitos constitucionais à audição e defesa, que preparou a ulterior aplicação arbitrária e sem qualquer controle de medidas repressivas contra os trabalhadores dos TLP (18 demissões, 7 suspensões ...).

O processo de aplicação desas sanções (aliás, absolutamente nulas e desprovidas de qualquer efeito) deu lugar a um novo e extenso rol de ilegalidades: desrespeito de garantias mínimas de defesa, discriminação anti-sindical, não especificação de motivações, perseguição selectiva de trabalhadores (pelo menos numa primeira fase, até trabalhadores que não se encontravam em serviço efectivo ou não estavam em greve ou não pertenciam sequer à empresa foram atingidos pela repressão!).

4 — Só que as medidas repressivas contra os trabalhadores dos TLP vieram acentuar o isolamento na opinião pública dos métodos seguidos pelo Governo e pelos seus mandatários. Como consequência desse isolamento, da campanha de solidariedade que se desenvolveu, e da maturidade e responsabilidade demonstradas pelos trabalhadores, a greve veio a terminar por decisão destes, face ao acordo de princípio estabelecido com o Governo e seus mandatários, tendo em vista a abertura de negociações sobre a massa salarial e a revisão das medidas repressivas entretanto tomadas.

5 — A evolução dos acontecimentos tem, no entanto, vindo a demonstrar que o Governo e os seus mandatários não se mostram dispostos a honrar os seus compromissos e, pelo contrário, ameaçam continuar a linha repressiva que adoptaram durante a requisição civil.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a prestação da seguinte informação:

Vai o Governo fazer cessar no mais curto prazo todas as consequências dos actos com que — contra a Constituição da República e fora de lei— atingiu trabalhadores dos TLP? Ou pensa —contra tudo aquilo a que os trabalhadores têm direito— manter-se numa atitude de intransigência, fomentando a instabilidade social, a repressão, a violação de direitos dos trabalhadores e a cada vez maior degradação das suas condições de vida?

Assembleia da República, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Georgette Ferreira — Severiano Falcão — Cavalheira Antunes — Matos Juzarte.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento da decisão da Câmara

Municipal de Leiria de retirar do pavilhão gimnodesportivo dessa localidade os trabalhadores-vigilantes que garatiam a sua manutenção.

Tal decisão mereceu o mais vivo repúdio por parte dos clubes utentes, .bem como dos representantes da DGD, do INATEL, da Associação de Desportos de Leiria e do representante dos serviços de educação física e desporto escolar.

De acordo com os preceitos constitucionais, nomeadamente o artigo 79.°, todos os cidadãos têm o direito à prática da cultura física e do desporto e cabe ao estado promover, estimular e orientar essa mesma prática.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem è Câmara Municipal de Leiria as seguintes informações:

Que motivos levaram essa Câmara a tomar tal atitude, que põe em causa o direito à prática da cultura física e do desporto a muitos jovens e trabalhadores da região?

Assembleia: da República, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Cândido Matos Gago — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — No concelho de Gondomar predominam a pequena industria e a indústria artesanal. Esta característica reflecte-se na necessidade de uma frota razoável de camionetas de aluguer, já que as empresas, pela sua dimensão, não comportam transportes próprios para escoamento dos produtos que IfaJbricam.

2 — Queixam-se os interessados, no entanto, que a frota de camionetas de aluguer no conceüho é ineficiente, não por falta de interesse na exploração, mas sim porque as autoridades responsáveis não concedem as licenças que são solicitadas, do que vem a resultar o aparecimento d'e transportes não legalizados.

3 — A situação torna-se ainda mais grave quanto à concessão de licenças com raio de acção ilimitada, ainda mais escassamente concedidas.

Nestas circunstâncias, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados solicitam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações urgentes:

a) Qual o critério usad'o para a atribuição de

licenças d'e exploração das camionetas de aluguer requeridas na área do concelho de Gondomar?

b) E quanto às licenças para um raio de acção

ilimitado requeridas por operadores localizados naquele concelho?

Assembleia da República, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Sá Matos — Joaquim Felgueiras.