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9 DE MARÇO DE 1979

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normalmente é tratado a nível de um comité do ambiente da OCDE, mas cujo âmbito é de carácter geral (todo o tipo de poluição do meio ambiente) e não é directamente tratado pelas entidades nucleares.

Há a referir ainda estarem em curso contactos com a Espanha quanto ao problema das centrais nucleoeléctricas junto à fronteira. A posição espanhola, face a uma co-responsabilização no impacte ambiental a registar-se em território português devido à implantação de centrais nucleares junto da nossa fronteira, mudou radicalmente nos últimos tempos, no sentido positivo.

Na sequência de contactos recentes, foi possível superar as dificuldades de diálogo e chegar a uma plataforma que permite prever boas perspectivas de entendimento futuro.

Como resultado concreto deste novo clima, pode referir-se a próxima deslocação a Lisboa (15 e 16 de Fevereiro corrente) de uma delegação espanhola chefiada pelo Secretário de Estado espanhol responsável pelos problemas de ambiente para iniciar encontros com os seus homólogos portugueses.

Estes resultados estão na linha das diligências efectuadas ao longo de sucessivas reuniões que tiveram lugar no seio do Comité do Ambiente da OCDE e do Grupo de Conselheiros para o Ambiente da Comissão Económica para a Europa (Genebra) pelo delegado nacional junto desses organismos. A exploração de uma eventual abertura da comissão luso-espanhola para os troços dos rios fronteiriços aos problemas da qualidade da água nunca foi possível, pelo que se considera importante definir um outro canal de intervenção.

Para além de estes problemas de poluição transnacional por via hídrica serem abordados pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) em termos de preparação de uma futura convenção, também o Conselho da Europa se tem interessado pelo assunto, bem como a OCDE, através da criação concreta de um grupo de trabalho para a poluição transnacional. Os trabalhos deste grupo têm sido, desde sempre (1973), acompanhados pelo delegado e a missão portuguesa junto do Comité do Ambiente e da OCDE.

Como intervenção concreta em todo este processo, importa dizer que especialistas da antiga Junta de Energia Nuclear procedem a um esquema sistemático de análise da água e sedimentos do leito dos nossos principais rios (designadamente o Tejo) para medição do seu teor em elementos radioactivos.

Por outro lado, a Comissão Nacional do Ambiente organizou, por decisão do Comité dos Problemas da Água da Comissão Económica para a Europa, em Lisboa em 1975, um seminário sobre os problemas decorrentes da poluição das águas costeiras proveniente de fontes de origem telúrica. Este seminário confirmou o interesse de Portugal em acompanhar todo o processo de protecção das águas costeiras na fachada atlântica da Europa, prolongando os estudos em curso na bacia do Mediterrâneo.

3 — No que se refere a poluição transfronteiras e por dumping, relacionada com poluentes radioactivos, esclarece-se ainda:

a) A Convenção de Paris, Convenção para a Prevenção da Poluição de Origem Telúrica [Diário da República, 1." série, n.° 6, Decreto n.° 1/78, principalmente no artigo 5.°,

parágrafo 20, artigo 12.°, alínea d), anexo i, parágrafo 6, e anexo n, alínea d)], contempla medidas que nos podem ser favoráveis na defesa dos nossos interesses em relação à poluição radioactiva que possa chegar a território português oriunda de território espanhol.

Embora por vezes se afirme que a Espanha se negaria a assinar o Acordo da OCDE para disciplina e controle da poluição por resíduos radioactivos, convém ter presente que existem mecanismos internacionais que nos permitiriam salvaguardar os nossos interesses neste sector. Bastará recordar que, tendo Portugal e a Espanha assinado e ratificado a Convenção de Paris, estão a ela obrigados. Aliás, e a este propósito, poderá adiantar-se que, na última reunião executiva da Convenção de Paris, o delegado nacional trocou impressões com o chefe da delegação espanhola, o qual se mostrou receptivo à discussão do assunto no âmbito da Convenção de Paris. Por essa ocasião, o delegado da Espanha fez um comentário, registado no relatório nos seguintes termos:

The Spanish delegation noted that during the discussions about monitoring nothing was mentioned about radioactivity. It was recognized that radioactivity was mentioned in the Convention, and it was agreed that other items be covered by the Convention to which no attention had yet been given, the Secretariat should submit to the next meeting of the Commission, a paper listing all these items.

b) Para além do relatório da reunião da OCDE

efectuada em 1977 (relatório n.° 40), julga-se de interesse a leitura dos relatórios n.° 36, ponto 13, p. 9, e respectivo anexo VII, e n.° 51, ponto 18, parágrafo 10, e respectivo anexo vii (juntam-se os relatórios);

c) Posteriormente, teve lugar nova reunião da

OCDE, em 14 e 15 de Novembro de 1978, na qual Portugal esteve representado. Apesar de o relatório dessa reunião ainda não estar elaborado, julga-se de interesse mencionar que mantivemos a opinião irredutível de exigir um controle tão rigoroso quanto possível dos locais de vertimento. Foi devido a essa acção, em conjunto com a Espanha, que conseguimos que o actual local de vertimento situado entre o cabo Finisterra e os Açores não fosse aceite por um período de cinco anos, mas sim pelo período máximo de um ano, sujeito a prorrogação, se as informações técnicas que estão disponíveis nos parecerem satisfatórias. Em resultado do que antecede, terá de haver uma nova reunião em Outubro de 1979.

Junta-se em anexo dois documentos da reunião de 14 e 15 de Novembro de 1978, que se consideram de interesse e que foram aprovados na mesma reunião e que reflectem, a preocupação portuguesa;