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II SÉRIE - NÚMERO 38

aplicadas sem demora ao fim a que se destinam, ao mesmo tempo que, mediante autorização do MFP, podem ser antecipadas, total ou parcialmente, quaisquer outras dotações orçamentais.

Finalmente, e no caso concreto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 32 980, de 20 de Agosto de 1943, conjugado com o'" artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 808/74, de 31 de Dezembro, permite autorizar, até três duodécimos, a antecipação das dotações orçamentais destinadas a todos os abonos a efectuar aos postos diplomáticos e consulares, mediante mero despacho do Ministro da pasta.

A conjugação destes diversos dispositivos legais enquadra todo o movimento de despesas a suportar pelo orçamento do MNE, não sendo, como é óbvio, possível autorizar despesas (nem elas tão-pouco seriam visadas pela 7.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública) que se não coadunem com a legislação citada.

2 — Como- se poderá verificar pela análise do quadro anexo, em 28 de Agosto de 1978, véspera dá tomada de posse do III Governo Constitucional, a posição das diferentes verbas do Ministério apresentava — na terminologia que o Sr. Deputado utilizou no requerimento de 14 de Novembro, e melhor esclareceu em 19 de Dezembro—, na quase totalidade dos casos, «saldo positivo». E naqueles em que apresentaria «saldo negativo» — ainda utilizando essa sua terminologia—, ou seja nos casos em que o valor acumulado dos oito duodécimos já vencidos é inferior ao valor já processado em folha por conta da dotação, estava-se precisamente nos regimes de casos excepcionais ou especiais legalmente previstos e accionados.

A existência de «saldos positivos» nos primeiros oito meses do ano é facilmente explicável quando se entra em conta com os inevitáveis atrasos de processamento de despesas realizadas na maior parte no estrangeiro pelas diversas missões diplomáticas e que estas só trimestralmente enviam à Secretaria de Estado. Desse modo, a tendência é a de utilizar nos últimos meses do ano as disponibilidades acumuladas «os trimestres iniciais.

3 — Deverá, no entanto, ter-se presente o facto de o MNE se defrontar com carências em algumas verbas, e, portanto, ter sido necessário, para fazer face aos compromissos indispensáveis, encarar rectificações no orçamento de 1978, pelo que no decurso do ano, mas principalmente já no seu final, foram obtidos reforços em diversas dotações, nalguns casos com fornecimento de contrapartida pelo próprio orçamento do MNE.

Foi,'por outro lado, possível evitar a ruptura de pagamentos no exterior face a encargos urgentes, pela utilização do dispositivo legal previsto no artigo 647.° do Regulamento Consular (Decreto n.° 6462, de 21 de Março de 1920).

4 — Esclarece-se que os números constantes do quadro anexo dizem respeito apenas à Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros — que" representam a parte mais significativa dó orçamento do MNE —, não compreendendo as dotações orçamentais que escapam ao controle daquela, como sejam as dos organismos dependentes

deste Ministério — Secretaria de Estado da Emigração, Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa, Direcção-Geral de Economia e organismos oriundos da ex-Secretaria de Estado da Cooperação.

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1979.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Nota informativa n." 1/79

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre evolução das dívidas à Previdência.

Em referência ao requerimento do Partido Social-Democrata dirigido a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, e posteriormente remetido ao Governo, sobre um pedido de esclarecimento relativamente à evolução das dívidas das empresas-contribuintes à Previdência e as perspectivas de recuperação desses valores, o Ministério dos Assuntos Sociais informa:

1) Que o montante das dívidas em 31 de Dezembro de 1978 atingia, por estimativa, o montante aproximado de 22 milhões de contos;

a) Que entre os devedores à Previdência figuram, de facto, empresas públicas, nacionalizadas e intervencionadas, cujas dívidas ascendem, por estimativa, a cerca de 2,8 milhões de contos, com referência a 31 de Dezembro de 1978;

b) Que as dívidas do sector cooperativo e unidades colectivas de produção da zona da Reforma Agrária atingia também em 31 de Dezembro de 1978, por estimativa, o montante de 700 000 contos;

2) Os valores indicados no n.° 1 desta informação são dados em estimativa somente porque, nesta data, ainda estão a ser encerradas as contas referentes a 1978 e há o propósito de não atrasar a resposta à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

3) Que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, foram feitas entregas de verbas por conta dos débitos das empresas referidas no n.° 1, alínea a), no valor de 2 milhões de contos;

4) Relativamente ao ponto 4 do requerimento do PSD sobre a progressão mensal das dívidas à Previdência nos anos de 1976, 1977 e 1978, em anexo se remete um mapa discriminatório da evolução dessas dívidas nos anos referidos;

5) Quanto aos montantes das dívida, recuperadas referentes a 1976, 1977 e 1978, não é possível fornecer, com exactidão, os elementos pretendidos por não se encontrar ainda integralmente mecanizado o processamento das contas correntes dos contribuintes

e não se dispor de elementos exactos, relativamente

à globalidade dos organismos do sector.

Lisboa, 16 de Janeiro de 1979.— O Conselho Directivo (Assinatura ilegível.)