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II SÉRIE — NÚMERO 38

Estado do Ensino Básico e Secundário que, em resposta ao assunto em epígrafe esclareça V. Ex." acerca do seguinte:

Contactada a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário obteve-se uma informação segundo a qual, para além do recurso a todos oferecido através das publicações do Instituto Nacional de Estatística, intitulado Estatísticas da Educação, ou ainda através do Serviço de Estatística do MEIC, não possui aquela Direcção-Geral quaisquer outros elementos.

Mais informa que, em relação ao ano de 1978, não tem conhecimento de que já tenham saído publicações, quer do INE, quer do MEIC.

No entanto, e porque se encontra em curso o processo de preenchimento de mapas de avaliação do cumprimento da escolaridade obrigatória ao nível das delegações de zona escolar, o Grupo de Escolaridade Obrigatória da DGEB poderá responder à solicitação formulada pelo Sr. Deputado Gonçalves Sapinho, a partir da segunda semana do próximo mês de Fevereiro. A resposta a facultar será no sentido solicitado (números indicados por distritos), já que tanto as publicações do INE como os mapas da DGEB são elaborados com tal propósito.

2— Tendo em vista a prestação da informação a que se alude no último parágrafo do ofício transcrito, nesta data se oficia a dar conhecimento desta resposta à Direcção-Geral do Ensino Básico.

Com os melhores cumprimentos.

14 de Fevereiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Luís Nandim de Carvalho, José Furtado Fernandes e José Adriano Gago Coutinho (PSD):

Relativamente ao assunto em epígrafe, e após consulta à Rodoviária Nacional, E. P., e Gabinete de Relações de Trabalho desta Ministério, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex." as respostas às questões formuladas, a saber:

a) As tabelas salariais actualmente aplicadas aos trabalhadores da Rodoviária Nacional, abrangidos pelo contrato colectivo de trabalho, celebrado entre a Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo

(APAVT) e o Sindicato dos Profissionais de Informação Turística, Intérpretes, Tradutores e Profissões Similares (SPITITPS), são as constantes da revisão do acordo firmado entre estas entidades, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 38, de 15 de Outubro, em vigor a partir de 1 de Novembro de 1978;

b) O facto de os trabalhadores da Rodoviária

Nacional, integrados em departamentos de turismo e filiados naquele Sindicato não terem ainda recebido os retroactivos (1 de Janeiro a 31 de Dezembro) justifica-se pelo não reconhecimento, por parte desta empresa, da sua vinculação ao clausulado no contrato colectivo de trabalho celebrado entre a APAVT e o referido Sindicato e publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.° 30, de 15 de Agosto de 1977, de cuja revisão resultaram as tabelas salariais mencionadas na alínea a).

A Rodoviária Nacional aceitou pagar os vencimentos constantes das referidas tabelas salariais, posteriormente a 1 de Janeiro de 1978 —para o que solicitou, entretanto, autorização tutelar—, apenas no intuito de minorar eventuais prejuízos dos trabalhadores;

c) A Rodoviária Nacional não reconhece a

sua vinculação ao acordo negociado entre a APVAT e o SPITITPS —como, aliás, já se referiu — por razões constantes no parecer da sua Direcção-Geral de Pessoal, de que deu conhecimento ao Sindicato, tendo proposto negociações em que se aceitaria como base de trabalho o texto da convenção colectiva aprovada, respeitando, no entanto, disposições normativas aplicáveis a empresas públicas em casos semelhantes.

As negociações propostas e inicialmente aceites foram rejeitadas pela representação sindical sem explicação plausível.

Contudo, as tabelas salariais resultantes da revisão publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.° 38, de 15 de Outubro de 1978, estão a ser cumpridas, como se informou já na resposta à questão suscitada na alínea b) e pelo motivo aí indicado;

d) Não se considera que haja injustiça na actua-

ção da Rodoviária Nacional, que sempre esteve disposta a dialogar com o Sindicato, não devendo ser-lhe imputadas responsabilidades pelo facto de o Sindicato ter rejeitado as negociações propostas.

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

21 de Fevereiro de 1979.— O Chefe do Gabinete, A. Castel-Branco da Silveira.