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9 DE MARÇO DE 1979

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MINISTÉRIO-DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

INSTITUTO DE CULTURA PORTUGUESA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura:

Em referência ao ofício n.° 529/Gab/79, de 8 de Fevereiro corrente, acerca de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís Naindim de Carvalho ao Sr. Presidente da Assembleia da República, em 9 de Janeiro de 1979, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a:

Relação nominal dos leitores e professores de Cultura Portuguesa no estrangeiro, do Instituto de Cultura Portuguesa;

Relação do pessoal docente português, das disciplinas de Língua, Cultura e História Portuguesa, a nível universitário ou equiparado. Desta relação constam apenas docentes portugueses em Universidades estrangeiras que têm mantido contactos, por variados motivos, com o Instituto de Cultura Portuguesa, embora não lhe estejam vinculados de qualquer forma, podendo haver muitos outros de cuja existência não há conhecimento.

Com os melhores cumprimentos.

12 de Fevereiro de 1979.— O Presidente, José Augusto França.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Requerimento de Álvaro Figueiredo (PSD) sobre o ensino superior em Viseu:

A) Tendo presente:

1) O ofício n.° 1170, de 12 de Junho de 1978, da Presidência do Conselho de Ministros, que cobre um requerimento do Deputado Álvaro Barros Marques de Figueiredo (PSD) sobre o ensino superior em Viseu;

2) O ofício n.° 1935, de 29 de Junho de 1978, do Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Cultura, que cobre uma exposição relativa à criação de uma escola superior em Viseu, com 1149 assinaturas.

3) Cópia do oficio 885, de 30 de Janeiro de 1978, da Câmara Municipal de Viseu, em que se solicita informação sobre o ensino superior de curta duração;

4) O ofício da Câmara Municipal de Vouzela, de 12 de Dezembro de 1978 (ref. 1636/22.0);

5) Ofício n.° 5031, de 29 de Junho de 1978, dá Câmara Municipal de Viseu, em que indica edifícios para a possível instalação de uma escola superior (O Instituto de S. José), propriedade do Ministério da Justiça, e as actuais instalações da Escola do Magistério Primário.

B) Informo que:

1) Está prevista a criação de uma escola superior de educação em Viseu, no âmbito do ensino superior de curta duração, que se prevê que inicie as suas actividades no ano lectivo de 1982/I983.

Estas escolas, criadas pelo Decreto-Lei n.° 427-B/ 77, rectificado com emendas pela Lei n.° 61/77, além da formação inicial de professores do ensino básico (graus 1 a 6) e educadores de infância (cursos de três anos a seguir ao 12." ano de escolaridade), poderão ter as seguintes actividades:

Formação continuada (reciclagem, aperfeiçoamento) de professores do ensino básico e educadores de infância — cursos de duração e estrutura variáveis;

Especialização de professores e técnicos de educação (exemplo: formação de inspectores, orientadores pedagógicos, directores de escolas, especialização de professores em determinadas áreas do conhecimento, etc) — cursos de duração e estrutura variáveis;

Apoio a todos os professores e à população em geral no âmbito da educação — acções diversificadas;

Formação de professores do ensino especial, mediante a criação de cursos com a duração de dois anos por despacho ministerial.

2) Prevê-se que a Escola Superior de Educação de Viseu possa ser instalada no edifício da Escola do Magistério Primário, depois de pequenas obras; será, no entanto, adequadamente reequipada para as novas funções.

3) Prevê-se ainda a criação de uma escola superior técnica, com cursos a définir, mediante estudo a elabora r.

4) O projecto die decreto-lei sobre a regionalização do. ensino superior" de curta duração prevê a criação de um instituto superior, que agregará estas duas escolas superiores, com uma função de coordenação entre escolas e de diálogo com o MEIC, função esta semelhante à das Universidades em relação às Faculdades e ao MEIC.

O Adjunto do Director-Geral, Ricardo Charters d'Azevedo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE

Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

SERVIÇOS GEOLÓGICOS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Rui Marrana (CDS).

Conforme solicitado, junta-se um exemplar da carta geológica de Portugal, na escala de 1:500 000, carta hidrogeológica de Portugal e carta geológica do Quaternário, na escala de 1:1 000 000.

Com os melhores cumprimentos.

8 de Fevereiro de 1979. — Pelo Director-Geral, (Assinatura iíegível.)