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9 de março de 1979

783

Contribuições em dívida

(Em milhões de contos)

1976 1977 1978

Janeiro ............................... 7,8 13,4 18,9

Fevereiro ............................ 8,2 13,7 19,3

Março ................................ 8,6 14,2 19,8

Abril ................................. 9,1 14,8 20,4

Maio .................................. 9,7 15,3 20,5

Junho ................................. 10,1 15,5 21,5

Julho ................................. 10,7 15,9 21,9

Agosto ............................... 11,2 16,5 22,1

Setembro ............................ 11,8 17,0 22,9

Outubro .............................. 12,2 17,6 23,4

Novembro (a) ...................... 12,6 18,2 23,8

Dezembro (b) ....................... 12,7 | 18,3 21,2

(a) e (b) Valores estimados.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Regional e Local:

Assumo: Requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre as tabelas de preço da água na área servida pela EPAL, aprovadas em 1977.

Reportando-me ao exposto no ofício em epígrafe, junto remeto a V. Ex.a fotocópias de expediente relacionado com o assunto em causa, a seguir discriminado:

Portaria n.° 790/76:

1 — Proposta n.° 24/77, apresentada na reunião da Câmara Municipal de Lisboa, em 24 de Janeiro.

2 — Proposta n.° 25/77, apresentada em 31 de Janeiro.

3 — Proposta n.° 31/77, apresentada em 31 de Janeiro.

4 — Proposta n.° 35/77, apresentada em 7 de Fevereiro.

5 — Recurso directo ao Supremo Tribunal Administrativo de anulação da Portaria n.° 790/76, de 31 de Dezembro.

6 — Recurso ao Conselho de Ministros.

7 — Alegações da Câmara Municipal de Lisboa ao recurso n.° 10 488 do Supremo Tribunal Administrativo.

Portaria n.° 179/78:

1 — Aota de reunião realizada em 1 de Março de J.978 no Gabinete do Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas com o Sr. Governador Civil e Srs. Presidentes das Câmaras de Lisboa e concelhos limítrofes.

2 — Projecto de portaria relativa à alteração de tarifas do serviço de abastecimento de água e das taxas de aluguer de contadores.

Em referência aos pontos focados no requerimento do Ex.m0 Deputado Magalhães Mota, informa-se:

1) A Câmara deliberou interpor recurso da Portaria n.° 790/76, de 31 de, Dezembro (docs. 5, 6

e 7), na parte relativa ao consumo de água para fins públicos;

2) A Câmara não fez quaisquer tentativas para que fosse tomada em conta a dimensão dos agregados familiares, pois tal matéria, assume carácter geral, tendo, porém, o problema sido discutido nesse sentido pelos presidente e vereadores em 31 de Janeiro de 1979 e na reunião de 1 de Março de 1978 pelo presidente;

3) A Câmara não incluiu nos seus orçamentos para 1977 e 1978 qualquer dotação para despesas com o consumo de água destinada a fins públicos municipais, como não fez quaisquer despesas dessa natureza.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lisboa, 12 de Fevereiro de 1979. — O Presidente, por Delegação, o Vereador, Manuel C. Alaíde Ferreira.

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL —EDP

Ex.m° Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base:

A fim de dar resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (PSD) na sessão da Assembleia da República realizada em 9 de Janeiro de 1979, informamos V. Ex." do seguinte:

1 — Fornecimentos gratuitos obrigatórios:

A EDP, enquanto não for publicado o regulamento do serviço público a seu cargo, tem todos os direitos e fica sujeita a todas as obrigações que, pelos cadernos de encargos das concessões ou por qualquer outro título regulador do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, estavam atribuídos ou impostos às sociedades nacionalizadas ou às entidades cujos serviços ou instalações sejam transferidos para a EDP.

Assim, a EDP tem a obrigação de manter fornecimentos gratuitos de determinados contingentes de energia eléctrica, nomeadamente a câmaras municipais para iluminação pública ou outros usos, obrigações essas que tem cumprido.

Os contingentes gratuitos para iluminação pública são calculados em função do volume e do preço da energia eléctrica vendida para certos tipos de consumos, com regras diferentes conforme os antigos contratos de concessão.

2 — Fornecimentos gratuitos não obrigatórios: Após a criação da EDP, foram tomadas diversas

decisões e definidas sucessivas regras conducentes à extinção das situações, herdadas de algumas ex-empresas, de fornecimentos gratuitos de energia eléctrica que não podiam ser considerados obrigatórios.

Dadas as acções empreendidas em consequência desta política da empresa, seria lícito afirmar a inexistência de consumidores dispensados do pagamento da energia eléctrica que consomem, não se fazendo essa declaração de uma forma mais peremptória por se considerar ainda admissível a hipótese da permanência de um ou outro caso perdido, que, pelo seu