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16 DE MARÇO DE 1979

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2.2.4 — Requerimentos.

Para os requerimentos apontados no quadro do ponto 2.2.2 foram criados modelos standard, de forma a proporcionar um fácil:

Preenchimento .pelo público; Conferência e codificação pelos serviços; Recolha de dados.

2.2.5 — Modelos de cartões a emitir.

Como se descreveu no ponto 2.2.2, é necessário titular as diversas entidades com documentos comprovativos dos seus registos.

Esses documentos, antes de entregues ao público, sofrerão uma operação de plastificação.

2.2.6 — Projecto de ficheiros de base a constituir. Como facilmente se deduz do atrás exposto, há

a necessidade de constituir registos para cada uma das situações tipificadas na figura 3, ligando logicamente todos os registos que pertençam ao mesmo conjunto.

De qualquer maneira, o modo de encadeamento dos registos deve permitir, de uma maneira simples e expedita:

O acesso a qualquer tipo de registo por qualquer indicativo, com vista à sua modificação ou anulação;

A anulação de registo de comerciantes em nome individual ou de sociedades, com anulação do conjunto de registos associados (gestores, representantes legais, actividades comerciais com os respectivos produtos, filiais, dependências, etc);

A anulação do registo de uma actividade comercial, com a anulação do registo de produtos associados.

Lista-se a seguir a informação mínima que cada registo de base Ideve conter:

a) Identificação do comerciante em nome individual / sociedade:

Código do artigo;

Código de constituição do processo; Número de identificação; Nome completo do comerciante/denominação social;

Firma dos comerciantes em nome individual;

Código do tipo de sociedade;

Endereço;

Localidade;

Código do distrito;

Código do concelho;

Código da freguesia;

Número do bilhete de identidade ou número do contribuinte;

Data de nascimento ou data de constituição da sociedade;

Data da constituição do processo;

Número de via do cartão;

b) Identificação dos gestores:

Código do artigo;

Código de constituição do processo;

Número de identificação (da sociedade);

Número de identificação do gestor;

Nome completo;

Endereço;

Localidade;

Código do distrito;

Código do concelho;

Código da freguesia;

Código do táipo de gestor;

Número do bilhete de identidade;

Date de nascimento;

Data de constituição do processo;

Número de via do cartão;

c) Identificação do representante legal:

Idêntico ao do gestor;

Número de identificação do representado;

d) Identificação das actividades comerciais / produtos:

Código do artigo;

Código de constituição do processo; Número de identificação (do comerciante

ou da sociedade); Código do tipo de actividade; Produtos autorizados; Data de constituição do processo; Número de via do caríão;

e) Identificação das filiais/armazéns/dependên-

cias:

Código do artigo;

Código do tilpo de estabelecimento;

Número de identificação (do comerciante ou da sociedade);

Endereço;

Localidade;

Código do distrito;

Código do concelho;

Código da freguesia;

Data de constituição do processo;

Informação diversa para o urbanismo comercial (ver impressos modelos n.os 16 e 21).

2.2.7 — Esboço dos tratamentos a efectuar. Diariamente, existe a necessidade de:

a) Controlar a validade da informação {controle

zona a zona e grupo) dos movimentos do dia e dos rejeitados nos dias anteriores, com edição dos correspondentes mapas de erros;

b) Actualizar os ficheiros de base;

c) Emitir os cartões de identificação necessários;

d) Apurar, com balancetes mensais e anuais, as

importâncias entregues pelos requerentes (em selos fiscais), com ventilação por comerciantes em nome individual, sociedades, gestores, representantes legais e actividades comerciais/produtos, separando as quantias