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16 DE MARÇO DE 1979

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reduzida colheita em 1977, provocou uma profunda alteração no nível dos preços deste produto no mercado interno, tradicionalmente subordinado à lei da oferta e da procura.

Como resultado, os preços atingidos no mercado interno, para além de provocarem uma significativa e perigosa redução de consumo, tornaram inviáveis as exportações deste produto.

A perda dos mercados externos, cuja conquista lenta e difícil custou avultados investimentos em propaganda, não só tem o grave inconveniente de eliminar uma fonte importante de divisas para o País, exactamente numa altura em que tanto necessitamos delas, mas, sobretudo, o de pôr em risco o equilíbrio existente entre a produção e o seu escoamento normal. Para o compreendermos basta atentar em que para uma produção anual média de 9,5 milhões de hectolitros temos tido um consumo médio de 7,5 milhões e uma exportação de 1,5 milhões aproximadamente.

Consciente dos graves riscos que advêm, para a economia do País em geral e para o sector vinícola em particular, da perda dos mercados externos tradicionais, a JNV, depois de analisar o problema com sectores representativos da produção e do comércio e de obtido um consenso favorável, propôs a este Ministério uma operação de importação de vinhos, como única forma viável encontrada, face ao condicionalismo actual da crise económica que suportamos, para garantir a manutenção dos referidos mercados, quer em vinhos a granel, quer, e especialmente, em vinhos engarrafados.

Para que melhor se possa avaliar a importância económica de tais exportações, atente-se nos números referentes aos três últimos anos e que respeitam somente a vinhos comuns e seus derivados. Portanto, não incluem os valores de exportação dos vinhos do Porto e da Madeira.

Anos

Valor de vinhos exportados (em milhares de escudos)

Granel

Engarrafados

Total

1976 ................

507 975

 

1 429 612

 

1 937 587

1977 ................

523 237

 

2 143 049

 

2 666 286

1978 ................

509 543

 

3 236 561

 

3 746 104

Após cuidadoso estudo do problema e das suas implicações económico-políticas, o MCT autorizou a operação proposta pela JNV para a sua área de influência, nas seguintes condições:

a) Importação de um máximo de 600 000 hl de vinho;

b) O vinho importado destina-se exclusivamente

a possibilitar a manutenção dos mercados externos tradicionais e, portanto, a operação não tem qualquer objectivo de interferir directamente na regularização do mercado interno;

c) O vinho importado será fornecido pela JNV

aos exportadores, em regime de reposição de stocks, isto é, nas quantidades equivalentes às exportadas para aqueles mercados

e sempre após efectivação dos respectivos embarques;

d) O preço do vinho de compensação a pagar

pelos exportadores será calculado de forma que não origine prejuízos para a JNV nem lucros adicionais para os exportadores;

e) As quantidades de vinho a importar pela JNV

ficarão condicionadas à prévia apresentação, pelos exportadoras, de garantia bancária correspondente ao valor da importação.

Desta forma se pretende salvaguardar a retirada de tais vinhos dos armazéns da JNV até ao fim do 1.° trimestre de 1980.

Uma informação nestes termos foi já há tempos publicamente divulgada pela Junta Nacional1 do Vinho, aquando de uma conferência de imprensa sobre a importação de vinhos.

Com os melhores cumprimentos.

5 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Manila Vaz.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho (PSD).

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado na sessão da Assembleia da República de 9 de Janeiro de 1979, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de informar V. Ex.ª de que, quanto à primeira pergunta, entende este Ministério não haver concorrência, ou duplicação, entre o seu serviço noticioso e o difundido pela Anop, e isto fundamentalmente por duas razões, a saber:

a) A natureza dos departamentos que elaboram

e divulgam o noticiário em causa é tendencialmente diferente. Assim, enquanto a Anop constitui um órgão de informação em sentido estrito, a DGI permanece como um serviço de relações públicas do Governo, isto é, divulga, através dos seus canais, as informações que o próprio Governo — bem como outros Órgãos de Soberania e outras entidades oficiais além do Executivo — considera de interesse público, constituindo, pois, um serviço de informação de sentido essencialmente vertical;

b) O âmbito do noticiário divulgado pela DGI é

bastante mais restrito que o transmitido pela Anop, porquanto se limita à divulgação do noticiário considerado oficial, sob a forma de breves notícias, comunicados, esclarecimentos e notas oficiosas, preocupando-se a Anop com todo o noticiário, incluindo o oficial, que, como os demais órgãos de informação, recebe através da DGI.

Quanto à segunda questão levantada pelo Sr. Deputado, cumpre-me informar que existe na secção de