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16 DE MARÇO DE 1979

796-(35)

publicação aí referida, editada pelo Banco Mundial.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Março de 1979. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Pública:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Rui Pena (CDS).

Em referência ao ofício e assunto citados em epígrafe, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.n os elementos que este organismo possui sobre cada uma das questões formuladas pelo Sr. Deputado Dr. Rui Pena.

1 — Pedidos de ingresso por despachar em 31 de Dezembro de 1978. — Nesta data poderá dizer-se que se encontravam concluídas as operações de ingresso no QGA.

Calcula-se que se encontravam por despachar cerca de 800 pedidos de ingresso, 663 dos quais intempestivos.

O escasso número de ingressos mensais que desde então se vem verificando decorre do facto de alguns candidatos ao QGA só agora terem conseguido completar os respectivos processos, após o indeferimento do correspondente pedido, motivado por falta da documentação necessária. Esse contencioso continua a ser apreciado, independentemente da intempestividade dos recursos graciosos.

2 — Pedidos de ingresso no QGA indeferidos até 31 de Dezembro de 1974. — É particularmente difícil responder com um mínimo de precisão a esta questão. E isso por vários motivos, que passamos a enumerar:

a) Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 294/

76, de 24 de Abril, a competência em matéria de ingresso no QGA respeitava, em exclusivo, à Secretaria de Estado da Descolonização e departamentos governamentais que a antecederam;

b) Com a publicação do Decreto-Lei n.° 294/76,

de 24 de Abril, o ingresso no QGA passou a depender de despacho conjunto dos Secretários de Estado da Integração Administrativa e da Administração Pública;

c) A publicação do -Decreto-Lei n.° 356/77, de

31 de Agosto, veio alterar de novo a situação, uma vez que, dependendo embora o ingresso no QGA de despacho das mesmas entidades, facto é, porém, que a verificação das condições de ingresso naquele quadro (e, portanto, o deferimento ou indeferimento do correspondente pedido) respeitavam exclusivamente ao primeiro daqueles membros do Governo;

d) Só com a extinção da Secretaria de Estado da

Integração Administrativa a competência sobre a matéria transitou, em exclusivo, para o Secretário de Estado da Administração Pública, razão pela qual só a partir desse momento a análise dos processos de ingresso no QGA passou a pertencer unicamente ao Serviço Central de Pessoal;

e) O número de indeferimentos —que se pode-

rão cifrar como mera estimativa em cerca de 3000 a 4000— não é de modo algum representativo da realidade uma vez que, em centenas de casos, esses candidatos ao QGA vieram posteriormente a juntar aos respectivos processos elementos essenciais à sua completa instrução, tendo visto deferido o seu pedido de ingresso naquele quadro.

Tem-se a sensação de que nos casos em que os candidatos aparentavam reunir os requisitos legais para ingresso no QGA a esmagadora maioria dos mesmos veio a obter o deferimento, mediante a ulterior junção ao processo dos elementos documentais necessários à respectiva instrução; /) Só paralisando por completo e durante duas a três semanas a actividade referente à análise dos pedidos de rectificação e reclassificação de categorias — os quais se prendem com o processo de ingresso do respectivo adido— será viável apresentar uma estimativa relativa ao pedido formulado pelo Sr. Deputado. É-se, todavia, de opinião que tal paralisação poderá prejudicar os interesses dos adidos em causa, uma vez que existem cerca de 2000 pedidos daquela natureza;

g) É extremamente difícil, da análise de muitos processos, estabelecer uma fronteira nítida entre os processos indeferidos por falta de apoio legal e de falta de documentação. Em inúmeros casos, só a entrega desta permitirá concluir, sem margem para dúvidas, se o candidato reúne ou não os requisitos legais para o ingresso no QGA.

3 — Encargo financeiro anual decorrente do ingresso no QGA de requerentes não funcionários públicos, mas empregados de organismos ou instituições pertencentes ao aparelho administrativo ou económico das ex-colónias. — É materialmente impossível fazer uma previsão sobre a matéria e isso porque, antes de mais, seria necessário saber quantos indivíduos exerciam actividade regular naqueles organismos. O Serviço Central de Pessoal não possui dados que lhe possibilitem identificar todos os organismos que se enquadram no condicionalismo mencionado na pergunta do Sr. Deputado e, por maioria de razão, o número dos seus empregados, facto tanto mais compreensível quanto é certo que não se trata nem de serviços públicos, nem de funcionários ou agentes do Estado.

Dir-se-á, por isso, que apenas é possível apresentar uma estimativa do número de indivíduos nessas condições que requereram o ingresso no QGA, seja