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16 de MARÇO DE 1979

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Localização: S. Paio de Oleiros, distrito de Aveiro. Produtos fabricados: papel, cartão canelado, embalagens, sacos e papel fantasia. Volume de emprego: 361 pessoas.

2 — Considerações gerais:

A empresa ocupa actualmente a terceira posição no mercado, representando a sua produção actual 17% da oferta nacional.

Se por um lado é uma unidade fundamental no abastecimento nacional, a nível regional é importante não só pelo volume de emprego que absorve, como pelo papel motor que desempenha, quer nas empresas do mesmo tipo de actividade, quer nas fornecedoras de bens e serviços.

Como fábrica integrada possui três máquinas para fabrico de papel, posteriormente transformado em duas máquinas de cartão canelado, cuja capacidade de produção é de 35 milhões de metros quadrados por ano.

Este valor, atingível apenas se forem introduzidas algumas correcções nos actuais circuitos de transformação, poderá conduzir a uma facturação a preços actuais da ordem dos 315 000 contos.

3 — Situações da empresa:

A Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.da, esteve sujeita a um regime provisório de gestão, instituído ao abrigo do Decreto-Lei n.° 597/75.

Durante o período de regime provisório de gestão, a empresa continuou a degradar-se, o que contribuiu para que, como forma de salvaguardar os interesses, quer nacionais, quer regionais, decorrentes da ma-

nutenção da Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.dn, em actividade, fosse decidida a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 422/76.

4 — Cessação da intervenção:

A fórmula de cessação da intervenção do Estado deverá contemplar duas preocupações fundamentais:

Capacidade de gestão; Deficiente estrutura financeira.

Com efeito, existe largo consenso quanto à deficiente capacidade de gestão do actual sócio maioritário. Por outro lado, a estrutura financeira da empresa, apresentando-se manifestamente desequilibrada já à data da instituição do regime provisório de gestão, é grandemente agravada pelos elevados prejuízos de 1975-1976.

A empresa é tecnicamente viável desde que se proceda ao seu saneamento financeiro. Nesta conformidade, e uma vez que o sector em que a empresa se insere não está reservado à actividade estatal, o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa deverá ser a sua devolução aos respectivos titulares, celebração de um contrato de viabilização e alteração da constituição dos órgãos de gestão da empresa, de modo a serem formados por técnicos qualificados.

Foi-nos dado conhecimento recentemente de que a Grupembal — Embalagens Industriais, S. A. R. L., pretende adquirir aos titulares da Vouga a maioria do seu capital. Este facto faculta à empresa melhores condições de viabilidade, pelo que se julga de apoiar.

5 — Evolução da situação económico-financeira:

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