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16 DE MARÇO DE 1979

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Obras de remate provisória do cais a (— 6,00 m Z. H.);

Passadiços de estacionamento dos barcos de pesca em vazio, com o comprimento total de 600 m;

Pavimentação de diversas áreas numa larga faixa ao longo do cais acostável e na zona de apoio do terminal das Berlengas;

Redes de drenagem e saneamento das águas pluviais e residuais.

Estaleiros de reparação e construção naval:

Cais de reparação com o comprimento de 80 m, fundado a (— 4,50 m Z. H.);

Rampa vazadouro com a largura de 40 m e com a aresta inferior à cota (— 0,15 m Z. H.);

Plano inclinado transversal com a largura de 50 m e a cota inferior de (— 5.85 m Z. H.);

Retenções marginais diversas com um comprimento total da ordem dos 130 m;

Obra de remate da extremidade do cais de reparações.

Estas obras têm seguido o seu curso normal e em bom ritmo.

Logo que as obras acabadas de referir atinjam um desenvolvimento que permita a construção dos edifícios e instalações terrestres complementares constantes dos respectivos planos, ficará a Direcção-Geral de Portos em condições de preparar a sua concretização, para o que se encontram em fase adiantada de elaboração os necessários projectos, que, uma vez concluídos e aprovados, possibilitarão a realização atempada dos edifícios e instalações em causa, designadamente:

Lota;

Instalações para grossistas; Armazém de aprestos;

Posto da Guarda Fiscal e das autoridades sanitárias;

Serviços administrativos do complexo portuário, posto de socorros, central telefónica e de rádio;

Delegação da capitania, detegação do sindicato dos pescadores, serviços sociais, balneários, lavadaria;

Estação de serviço;

Gare marítima (terminal das Berlengas); Fábrica e armazém de gelo, compreendendo:

Fábrica e armazém de gelo; Armazém de congelados; Instalação de captação e tratamento de águas salgadas.

Núcleo de estaleiros, que compreenderá os seguintes edifícios:

Carpintaria;

Oficina metalomecânica; Armazém;

Serviços administrativos; Serviços sociais.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Elsa Antunes da Silva.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

Serviços Técnicos

Gabinete de Estudos

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Justiça:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Maia Nunes de Almeida (PCP).

Em resposta ao solicitado pelo ofício n.° 209, Processo n.° 226/A/I6, de 9 de Fevereiro passado, presto a W. Ex.8S as informações seguintes:

a) Os salários que actualmente são pagos aos

reclusos foram fixados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais de acordo com a tabela aprovada pela circular n.° 62, de 24 de Janeiro de 1978;

b) O salário diário de cada recluso depende da

sua classificação profissional e do rendimento do trabalho;

c) Os salários dos reclusos pagos pelo Orçamento

Geral do Estado e pelas receitas próprias são repartidos por força da lei — artigo 279." do Decreto-Lei n.° 26 643 —, determinando a circular n.° 62 da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que sejam contemplados em partes iguais o fundo disponível e o fundo de família;

d) À família dos reclusos só é enviado o fundo

de família. O fundo disponível será enviado à família, no total ou em parte, se o recluso o desejar;

e) O médico da Colónia Penitenciária de Al-

coentre atingiu o limite de idade, tendo passado à situação de aposentado. Aberto concurso para o preenchimento do lugar, já foi nomeado novo médico, aguardando-se o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República para tomar posse; /) Na falta de médico titular, a assistência médica aos reclusos de Alcoentre tem sido assegurada por um médico contratado para a prestação de serviço eventual, e com o recurso ao Hospital de Vila Franca de Xira e à Prisão-Hospital de S. João de Deus;

g) À Colónia Penitenciária de Alcoentre, como

a todos os estabelecimentos prisionais, tem sido assegurada a dotação considerada necessária para uma eficiente assistência medicamentosa;

h) Os Serviços Sociais da Direcção-Geral dos

Serviços Prisionais prestam apoio económico às famílias dos reclusos, dentro das suas disponibilidades orçamentais, quando dele estão carecidos.

Com os melhores cumprimentos.

O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)