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21 DE MARÇO DE 1979

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pronunciar sobre a proposta de lei relativa às grandes opções do Piano para 1979 e deixar para Plenário uma apreciação final.

Palácio de S. Bento, 16 de Março de 1979. — Pela Subcomissão, António Francisco Barroso Sousa Gomes, Deputado do PS.

CONSELHO NACIONAL DO PLANO

O Conselho Nacional do Plano, no uso das atribuições que lhe são cometidas pelo artigo 17.°, alínea b), da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, decide emitir o seguinte

Parecer

1 — O Conselho Nacional do Plano constata, com agrado, as alterações introduzidas peio Governo nas grandes opções do Plano para 1979 em face do seu parecer aprovado no Plenário no dia 5 de Março de 1979.

O Conselho considera que o Governo teve em conta o seu parecer de uma forma clara e precisa no que respeita:

Ao desenvolvimento do sector cooperativo; Ao combate à fraude e evasão fiscal; A sistemas de compensação para os investimentos no âmbito dos mercados externos;

À quantificação do ritmo de desvalorização.

2 — O Conselho regista, de igual modo, com satisfação, a introdução de duas novas opções que poderão contribuir de forma significativa para a melhoria das condições de vida e que dizem respeito:

À implantação ou alargamento dos equipamentos educativos de apoio e de segurança social com vista à resolução das diferenças regionais actualmente existentes;

À prioridade aos investimentos em infra-estruturas de saúde como factor de bem-estar individual e social e como condição de desenvolvimento económico.

O Conselho receia, no entanto, que a contracção destas despesas a nível do Orçamento Geral do Estado possa vir a prejudicar a concretização destas opções.

3 — O Conselho regista que o Governo, apenas de uma forma insuficiente, introduziu alterações sugeridas noutros pontos do seu parecer, designadamente no que respeita:

À problemática do desenvolvimento regional;

Ao aproveitamemto máximo dos equipamentos económicos existentes, entendido como melhor utilização da capacidade produtiva instalada;

Aos limites dos aumentos salariais.

4 — O Conselho mantém o parecer de que deve ser incluída explicitamente nas grandes opções para 1979 a imediata -implementação da Lei das Finanças Locais, porquanto considera:

Que as alterações agora introduzidas não lhe dão resposta adequada;

Que a redacção do artigo 8.° da proposta de lei do Orçamento não responde de aguai modo ao disposto na Lei n.° 1/79.

5 — O Conselho não pode deixar de manifestar as suas preocupações resultantes da reformulação do objectivo «contenção do deficit da balança de transacções correntes». Ao ser considerado agora pelo Governo que esse deficit será «inferior a 1 bilião de dólares», suscitam-se dúvidas sobre a possibilidade de atingir uma taxa de crescimento do produto nacional mesmo ao nível dos 3 % programados e uma taxa superior a 5 % para a FBCF, pondo desse modo em risco a opção «contenção do actual nível de desemprego».

6 — O Conselho considera não dispor de elementos novos suficientes para alterar a afirmação do seu anterior parecer de que «a aplicação das medidas previstas pelo Governo, no âmbito da política de preços e rendimentos, iria diminuir ainda mais a parte dos salários no rendimento nacional».

Com efeito, ainda que o Governo aceite agora aumentos salariais superiores a 18 % quando houver aumentos de produtividade e nessa medida, tal circunstância é reputada pelo Conselho insuficiente para alterar o seu anterior ponto de vista.

7 — O Conselho considera que a deficiente informação acerca dos pressupostos em que se basearam as opções e o curto espaço de tempo de que dispôs para proferir o seu parecer, que incidiu sobre as áreas mínimas de consenso, limitaram o desenvolvimento de outros considerandos, porventura pertinentes, que permitiriam a reformulação mais adequada do documento «Grandes opções», em termos mais claros e precisos e de fornia mais completa.

Estes condicionalismos impossibilitaram o Conselho de avaliar, adequadamente, todos os efeitos da política que o Governo se propõe seguir, nomeadamente:

Como se encontra compatibilizada a previsão do crescimento de 3 % do PIB e de 5 % da FBCF, com a «contenção do actual nível de desemprego»;

Como se encontra compatibilizado o objectivo de um «deficit da balança de transacções correntes inferior a 1 bilião de dólares» com as taxas de crescimento previstas;

Como se encontra compatibilizada a «melhoria do nível de vida da população» com as limitações às despesas e investimentos sociais e as limitações à actualização dos salários;

Como se encontra compatibilizada a correcção dos desequilíbrios mais flagrantes na distribuição dos rendimentos com a previsível deterioração da parte dos salários no rendimento nacional;

E, finalmente, como se encontra compatibilizada a chamada «política de estabilização» a curto prazo com a chamada «política desenvolvimentista» a médio e longo prazo.

O Conselho espera que esta última questão venha a encontrar resposta satisfatória no Plano a médio prazo. No entanto, como o próprio Governo reconhece, a p. 6, o Conselho reitera a opinião de que, no âmbito do Plano para este ano, é pertinente a compatibilização das acções de curto prazo com as que visam o desenvolvimento económico e social a médio prazo.