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21 DE MARÇO DE 1979

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Anexo ii — O mapa das despesas por Ministério deve conter em colunas adicionais os montantes das despesas inerentes aos orçamentos dos serviços e fundos autónomos e o respectivo total, em termos consolidados.

Anexo iii — O mapa de despesas por funções terá também de incluir colunas que permitam dispor dos totais das despesas distribuídas por funções, incluindo as despesas realizadas no âmbito dos serviços e fundos autónomos.

O anexo iv, que se propõe acima, deverá ser desenvolvido, no capítulo de despesas relativas a cada Ministério, através de mapas anexos.

a) Orçamento Geral do Estado, excluindo os fundos e serviços autónomos

6 — O Governo declara que a orientação em que assenta a política orçamental expressa na proposta de lei «traduz basicamente a determinação de conseguir, no corrente ano, o equilíbrio do orçamento corrente do sector público administrativo». Este objectivo, que tecnicamente não poderá deixar de ser recomendável, encontra-se traduzido em soluções (basicamente constituídas pela criação de um imposto extraordinário) cuja adequação e mérito não estão demonstrados. O equilíbrio terá de ser conseguido não apenas com aumento drástico dos encargos fiscais, nem tão-pouco com o corte cego das despesas, antes através de um conjunto de medidas que leve tão longe quanto possível à contenção das despesas correntes e que permita que os agravamentos fiscais sejam o mais moderados possível. Ora, não se encontra demonstrado que o Governo tenha feito o esforço de redução das despesas correntes a nível adequado, antes pelo contrário se evidenciam, na proposta em apreço, elementos inequívocos de que tal preocupação não foi prosseguida até onde seria necessário.

Também do lado das receitas não se encontra evidenciado o esforço de recuperação necessária à melhoria das cobranças fiscais (existem, segundo informação prestada pelo Governo, cerca de 8 milhões de contos de impostos em atraso), nem demonstrada a impossibilidade de uma melhor adequação da carga fiscal tradicional, com os consequentes acréscimos nas receitas.

Deste modo e na generalidade, sem curar de aspectos parcelares, não se encontra justificada de forma inequívoca e criteriosa a necessidade de recurso a um imposto extraordinário .para equilíbrio do orçamento corrente, pelo menos nos termos da proposta do Governo.

Previsão das receitas e justificação das medidas fiscais.

7 — O acréscimo de receitas fiscais em 1979, sem considerar o eventual imposto extraordinário, apresenta-se elevado (cerca de 26,5 % mais do que os valores cobrados em 1978), traduzindo, não obstante a eventual cobrança de atrasados, um aumento significativo da carga fiscal, que passará de 14,1 °lo para 14,7% do produto interno bruto. Considerando o imposto extraordinário, tal carga elevar-se-á para 16,3 %.

8 — No que se refere aos impostos directos, é de salientar que nos impostos com taxas progressivas (nomeadamente o imposto profissional e o imposto complementar, exactamente os que incidem sobre os rendimentos do trabalho) não foram feitas correcções aos escalões de rendimentos, com exclusão da alteração do limite de isenção do imposto profissional (a reflectir a esperada e natural elevação do salário mínimo nacional), o que significa, como consequência da inflação, pesados agravamentos.

Ao contrário do que se afirma no relatório da proposta do Governo, julga-se que a orientação dada com as novas medidas fiscais, designadamente as que respeitam ao posto extraordinário, colide, e fundamentalmente, com as promessas, contidas no programa do Governo, de aliviarem a tributação sobre os rendimentos do trabalho.

Em relação ao proposto imposto extraordinário, foi possível, a solicitação da subcomissão, obter os seguintes esclarecimentos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Em relação ao imposto extraordinário, o Governo reconheceu também que se tratava de um conjunto de adicionais, mais do que um novo imposto, mas que se optou por essa designação para vincar o seu carácter extraordinário.

9 — Em relação aos impostos indirectos, parecem também pesados os agravamentos propostos, e que conduzem a aumentos de 43,8 % nas estampilhas fiscais, de 45,4 % no imposto de transacções e de 33,5 % no imposto de fabrico de tabacos. De notar que o continuado agravamento dos impostos indirectos em 1979, se não se entrar em consideração com o imposto extraordinário, conduz à manutenção de uma estrutura fiscal fortemente dependente dos impostos indirectos (65% era 1978, 66,3% em 1979).

10 — O relatório da proposta do Governo é omisso quanto à situação dos trabalhos relativos a implementação de novo sistema de tributação do rendimento. Em