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21 DE MARÇO DE 1979

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contos). O Governo parece aceitar a ideia de que os que pagam os impostos devem continuar a ser chamados a pagar novos agravamentos, enquanto número significativo de contribuintes não paga, ou nem sequer é tributado por ineficácia do sistema fiscal.

b) Orçamentos dos serviços e fundos autónomos

23 — A importância da inclusão dos orçamentos de serviços e fundos autónomos está já referida. O volume de despesas a realizar através desses orçamentos, respectivamente:

Milhões de contos

Serviços autónomos ............................. 50,5

Fundos autónomos ............................. 85,8

Total ................. 136,3

mostra bem a necessidade de se caminhar urgentemente para um Orçamento Geral do Estado unitário e consolidado. Com efeito, o volume das despesas de 271 milhões do Orçamento Geral do Estado, em sentido restrito, atinge um volume não consolidado de quase 400 milhões, quando nele se integram os serviços e fundos autónomos.

A sua incidência nos orçamentos dos diversos Ministérios é também muito significativa, e não têm sentido para a Assembleia da República apenas orçamentos globais dos Ministérios sem essa integração. Na generalidade é possível, este ano, dispor-se, através do relatório do Orçamento apresentado pelo Governo e elementos anexos fornecidos posteriormente, uma ideia global dos recursos afectos aos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, mas ainda insuficiente para que sobre eles seja possível efectuar uma apreciação aprofundada.

24 — Assumem particular relevo, no que respeita aos serviços autónomos, as despesas com os serviços afectos ao Ministério dos Assuntos Sociais, em particular a Secretaria de Estado da Saúde (mais de 38 milhões de contos), a justificar futuramente uma análise bem mais pormenorizada.

Comparando as transferências do OGE, e que concorrem para 60 % das receitas correntes dos serviços autónomos, com os valores indicados a p. 26 do relatório, verifica-se que há um desfasamento nos respectivos valores.

25 — No que se refere aos fundos autónomos, de salientar que dois deles — o Fundo de Abastecimento e o Fundo de Desemprego— são responsáveis pela utilização de cerca de 35 milhões de recursos correntes, num total de 43 milhões. Desse modo julga-se indispensável que a Assembleia da República estabeleça futuramente procedimentos de análise em separado desses orçamentos.

Será minimamente realista o orçamento do Fundo de Abastecimento constante do quadro xi, tendo em conta os inevitáveis aumentos do preço do petróleo e o esforço que se anunciou relativamente ao «cabaz de compras»? Dado que não é crível que as taxas adicionais que se pretendem criar [alínea c) do artigo 23.° da proposta de lei orçamental] possam

resolver este estado de coisas, dar-se-á novo agravamento da já muito difícil situação financeira do Fundo.

2. Orçamentos da Administração Regional c Local

a) Orçamentos das regiões autónomas

26 — Os orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para o ano transacto, ou seja, em 1978, constituíram um importante avanço metodológico em relação a anos anteriores. Com efeito, foi possível' estabelecer pela primeira vez uma correcta articulação entre o Orçamento Geral do Estado e os orçamentos regionais, onde se inscreveram, (independentemente da situação de dependência dos diferentes serviços, todas as receitas e despesas. Nestes termos, para além de ter sido assegurada a igualdade de tratamento orçamental entre o continente e as regiões, os orçamentos regionais para 1978 permitiam uma visão global de todo o sector público administrativo regional.

Assinale-se ainda o facto de os valores totais dos deficits dos orçamentos regionais terem sido calculados mediante a aplicação da percentagem da população de cada uma das regiões autónomas ao deficit global do Orçamento Geral do Estado, o que, inevitavelmente, constituiu um passo importante das relações entre o Governo da República e os governos regionais.

27 — Posto isto, em relação a 1979 a Subcomissão não pode deixar de salientar, em primeiro lugar, que a proposta do orçamento para a Região Autónoma da Madeira contida no relatório do Governo sobre o OGE constitui um retrocesso. Com efeito, quer o princípio da articulação do orçamento regional com o Orçamento Geral do Estado, quer o método do cálculo do valor do deficit foram postos em causa, limitando-se o Governo a apresentar aquilo a que chama uma «síntese» do orçamento regional, onde não se distinguem as despesas a financiar por receitas geradas na própria Região e as despesas a cobrir pelo OOE.

Por outro lado, a Subcomissão manifesta a sua preocupação pelas dimensões dos deficits dos orçamentos regionais, cuja cobertura, face aos elementos fornecidos pelo Governo, é uma incógnita. Especialmente grave é o caso do orçamento da Região Autónoma da Madeira, cujo crescimento se afigura injustificado.

28 — Por último, a Subcomissão considera que, não estando em causa a solidariedade nacional que deve existir entre o continente e os Açores e a Madeira, é fundamental que a Assembleia da República possa analisar devidamente a origem dos deficits dos orçamentos regionais. Não se entende que o Governo seja obrigado a determinadas regras de procedimento e os governos regionais a outras diferentes. É o caso, por exemplo, dos programas de investimento da Administração Pública, que no primeiro caso são apresentados, de um modo geral, com uma discriminação que permite um mínimo de análise e no segundo de uma forma totalmente agregada. Trata-se de um problema importante que importa corrigir no futuro.