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21 DE MARÇO DE 1979

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em curso, o que provocou uma desaceleração das acções já iniciadas, com vista a cobrir as zonas mais carenciadas do País com equipamentos destinados à infância e terceira idade.

4. O orçamento global da Administração Pública

37 — O Governo apresenta no relatório do Orçamento para 1979 uma versão provisória do orçamento consolidado do sector público administrativo, que, nos termos do artigo 10.° da Lei de Enquadramento, deverá acompanhar o próprio Orçamento.

De referir que outros elementos mencionados no mesmo artigo 10." como necessários à justificação da política orçamental apontada não foram incluídos, designadamente:

A evolução da dívida pública;

Os orçamentos cambiais do sector público.

A análise dos elementos incluídos no relatório sobre o orçamento global da Administração Pública terá de ser futuramente mais desenvolvida, já que é a este nível que se poderá aferir do nível de coerência entre as opções fundamentais do Plano e as linhas fundamentais do Orçamento. Nesse sentido, a Subcomissão considera de referir em relação ao presente ano a quase impossibilidade de poder reconhecer que tenha havido essa preocupação de subordinar o Orçamento ao Plano. Com efeito, e para referir apenas um exemplo, existem contradições flagrantes: diz-se nas grandes opções do Plano para 1979 que um dos objectivos económico-sociais é «a contenção em termos reais do consumo público de bens e serviços», ao mesmo tempo que se reconhece no relatório do Orçamento que o consumo público previsto abrangerá 136,3 milhões de contos, o que corresponde a um aumento (ligeiro embora) em termos reais. De resto, foram admitidos níveis de realização das despesas orçamentais que não são indicados, pelo que o referido aumento, em vez de ligeiro, poderá ser significativo.

De referir, finalmente, que o financiamento dos 80,1 milhões de contos, que será o deficit global do sector público administrativo, não se encontra definido em termos de merecer credibilidade.

III — Conclusões

A Subcomissão conclui, da apreciação feita na generalidade à proposta de lei do Orçamento para 1979, o seguinte:

1) A proposta do Orçamento para 1979 está

formalmente de acordo com os preceitos legais, mas necessita na especialidade de integrar, nos quadros anexos ao artigo 1.°, as receitas e despesas afectas aos serviços e fundos autónomos, como disposto na Lei de Enquadramento do Orçamento;

2) A proposta comporta um significativo agra-

vamento da carga fiscal sem que do lado das receitas se encontre evidenciado um esforço real de recuperação nas cobranças fiscais (existem cerca de 8 milhões, de con-

tos de cobranças em atraso, segundo informações prestadas pelo Governo) e de melhor adequação da tributação corrente;

3) A contracção das despesas correntes, por ou-

tro lado, não parece ter sido levada tão longe quanto necessário e indispensável à redução dos deficits das contas públicas. Não parece de recomendar, no entanto, - que eventuais medidas de contenção da despesa atinjam igualmente todos os sectores sem ter em conta as respectivas carências;

4) Dado o significativo volume de despesa rea-

lizado através dos serviços e fundos autónomos, deverá o Governo remeter à Assembleia da República, em complemento dos elementos já incluídos no relatório da proposta orçamental, um documento de análise mais pormenorizada desses orçamentos privativos;

5) No que se refere às finanças locais, considera-

-se inadequada a proposta do Governo, que não atende ao disposto na Lei n.° 1/79, pelo que se recomenda a necessária alteração do artigo 8.°;

6) É de recomendar a revisão dos termos em

que, na proposta do Governo, são apresentados os orçamentos das regiões autónomas, de modo a permitir a sua apreciação mais criteriosa no âmbito da Assembleia da República;

7) Não foi observado o disposto na Lei n.° 64/77

(Lei de Enquadramento do Orçamento) no que se refere ao fornecimento de elementos globais sobre os orçamentos das empresas públicas, pelo que se deverá estabelecer no articulado da lei um prazo para o seu envio à Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de Março de 1979.— Pela Subcomissão, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Deputado do PS.

Declaração de voto do PS

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista dá o seu acordo ao parecer da Subcomissão, reservando, no entanto, para Plenário a sua posiç:ão de voto sobre as propostas de lei do Plano e do Orçamento para 1979.

Palácio de S. Bento, 19 de Março de 1979.— (Assinaturas ilegíveis.)

Declaração de voto do PSD

Os Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano do PSD abstiveram-se relativamente ao relatório sobre o OGE para 1979, dadas as reservas que lhe merecem., quer as conclusões n.os 2 e 6 do mesmo, quer algumas considerações relativas a aspectos sectoriais.

Relativamente ao relatório sobre as grandes opções do Plano, igualmente se abstiveram por considerarem