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II SÉRIE - NÚMERO 42

b) Finanças locais

29 — De acordo com o relatório sobre a proposta de lei do Orçamento para 1979 apresentado pelo Governo à Assembleia da República, a aplicação prática da Lei n.n 1/79 no ano de 1979 foi prejudicada por um conjunto de factores que levaram o Executivo a propor uma aplicação diferida (pp. 45 e 51) daquele diploma.

A Subcomissão analisou os argumentos avançados pelo Governo e concluiu que a formulação contida no artigo 8." da proposta de lei do Orçamento não constitui a aplicação condicionada e diferida da Lei n.° 1/79, mas sim, pura e simplesmente, a sua revogação.

30—Este facto determinou que a Subcomissão solicitasse uma reunião com o Governo, nomeadamente com os responsáveis directos pelos departamentos da Administração Interna e das Finanças, a fim de tentar esclarecer alguns pontos mais discutíveis, quer do articulado da proposta de lei, quer da argumentação apresentada no relatório. Nesta reunião o Governo informou ser sua intenção apresentar uma segunda versão do artigo 8."

Em 15 de Março de 1979 o Ministério da Administração Interna remeteu à Subcomissão a referida segunda versão do artigo 8.", que não parece ainda corresponder à aplicação da Lei n.° 1 /79. Entretanto, o Governo admite ainda ser possível enviar para apreciação da Assembleia da República uma terceira versão daquele artigo.

A Subcomissão considera que a Lei do Orçamento deverá respeitar a Lei n.° 1/79, sem prejuízo de adaptações que a título excepcional em 1979 tenham de ser efectuadas na sua aplicação.

3. Orçamento da segurança social

31—Ao analisarmos o orçamento da segurança social não podemos esquecer a realidade económica do País, mas também não podemos ignorar o valor da segurança social como factor de redistribuição e de compensações de rendimentos e de correcção de desequilíbrios regionais.

Os períodos de crise económica e de inflação, como o que agora vivemos, geram junto dos sistemas de financiamento de segurança social situações que provocam indubitavelmente uma redução de receitas, acompanhadas de um grande aumento de despesas.

Diminuição das receitas provocada por uma redução de quotizações (aumento de dívidas), pelo aumento de desempregados e pensionistas e pela diminuição do valor real dos fundos de segurança social.

Um aumento de despesas, quer pelo acréscimo do número de beneficiários (desempregados e pensionistas), quer pela necessidade de actualização das prestações face ao aumento do custo de vida, com grande incidência no campo das pensões.

32 — No Orçamento que foi presente a esta Assembleia o Governo procurou o seu equilíbrio através de medidas que podem afectar grandemente o modo de vida de muitos milhares de portugueses, em vez de procurar minimizar os efeitos da crise económica e da inflação, com acções enérgicas de

saneamento financeiro e de carácter administrativo, procurando racionalizar os gastos e punindo as situações fraudulentas, ao mesmo tempo que poderia criar novos tipos de resposta para as carências da população, especialmente no campo da infância, deficientes e terceira idade.

Poder-se-ia assim encontrar o ponto de equilíbrio entre o aumento das despesas motivado pela necessidade de actualização de algumas prestações e o valor das receitas condicionadas pela situação de crise.

33 — O Governo não teve estes aspectos em consideração e propõe antes um pacote de medidas que tem como objectivo final a diminuição dos rendimentos do trabalho, quer directamente através do aumento das taxas, quer indirectamente quando o trabalhador se encontra numa situação em que o seu salário é parcialmente substituído pelo subsídio de doença.

34 — «Em face da necessidade de assegurar o equilíbrio do Orçamento corrente não se torna possível prever a concessão de novas melhorias o as prestações da segurança social», diz-se no relatório do Governo relativo ao Orçamento de 1979. Isto está em contradição com as promessas que foram feitas à população pelos responsáveis do actual Governo, o que constituirá uma flagrante injustiça social, pois mais se agravarão as condições de vida de uma população já de si desfavorecida e aumentarão as distorções entre os pensionistas, na medida em que há certos reformados ou aposentados cujas pensões aumentam com o acréscimo de vencimentos das respectivas classes activas (militares e ferroviários, por exemplo).

Para melhoria de prestações verifica-se que existe somente no Orçamento cerca de 1,4 milhões de contos, importância que logicamente será afectada a uma melhoria de pensões.

Considerando o número actual de pensionistas e supondo que a verba disponível seria distribuída igualmente por todos eles a partir do próximo mês de Julho, os aumentos verificados seriam: rurais, aumentos de cerca de 14%; reformados pelo regime geral, aumento compreendido entre 6,5% e 4,5%, para cerca de 85 % dos pensionistas.

Comparando estes valores com os já fornecidos pelo Governo respeitantes a diversos índices, como inflação, aumentos salariais, etc, podemos verificar o agravamento do nível de vida de um dos estratos sociais mais desfavorecidos da nossa sociedade.

35 — Quando o Governo tentar criar um novo tipo de resposta para a modalidade de aleitação, este nunca será conseguido por falta de capacidade das actuais estruturas de saúde.

Por sua vez, o aumento de taxas proposto não apresenta qualquer contrapartida em melhoria social, funcionando como mais um imposto directo sobre os salários. Este aumento de taxa provocará de imediato um aumento de preços, dado que a parte respeitante à entidade patronal ir-se-á reflectir nos preços dos produtos, ao mesmo tempo que diminuirá o salário real dos trabalhadores, sem que funcione o mecanismo da redistribuição a favor das camadas mais carenciadas, nomeadamente dos reformados.

36 — Em relação às receitas de capital, apesar da melhoria em relação ao ano anterior, elas não serão suficientes para a concretização de todos os projectos