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21 DE MARÇO DE 1979

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Os quadros anteriores permitem algumas conclusões. Assim:

a) A rubrica «Pessoal» representa uma pondera-

ção inferior à de 1978, para tal contribuindo melhorias sensíveis em todos os ramos das forças armadas;

b) A melhoria da rubrica «Material e equipa-

mento» é notória, sobretudo na Força Aérea e Exército, mas o seu montante é ainda pouco significativo em termos internacionais;

c) As infra-estruturas sempre representaram uma

fatia pouco relevante, o que é compreensível até pela mudança das forças armadas do início da década de 70 para o presente.

Parece-nos, porém, que a desactivação de unidades militares deverá sempre ponderar a sua importância e reflexos na vida económica e social das populações onde se insere.

Nesse contexto, é natural que seja a Força Aérea a que mais contribui para essa rubrica;

d) A razão de variação das despesas realizadas

com o «funcionamento geral» não é perceptível de 1977 para 1978, compreenden-do^se a maior afectação a ela realizada pela Força Aérea (pelo tipo de equipamento de que dispõe).

Não se pode deixar, contudo, de referir o baixo montante percentual que a mesma atinge no Exército e sobretudo na Armada, pelo que poderá ser questionável o grau de preparação e treino do pessoal nesses ramos.

7 — A missão das forças armadas é, acima de tudo, a de contribuir para a maximização da defesa nacional no âmbito que lhe compete.

A óptica correcta de encarar o orçamento das forças armadas seria, pois, a de analisar os objectivos concretos que se propõem, os meios postos à sua disposição e a adequação entre estes e aqueles.

A nosso ver, o mais dispendioso é a ineficácia, peio que deverão ser critérios de natureza técnico - operacional os mais adequados à sua caracterização e análise. Ora, tal não se enquadra completamente quer no período de transição em que vivemos, quer na sede própria em que se move esta Comissão.

Julgamos que um exame da situação atrás referida traria inúmeras vantagens, só que reconhecemos a dificuldade da definição prévia das ameaças e do seu grau de probabilidade. Uma política de defesa requer postulados que determinam a concepção do sitema de forças a desenvolver, a sua localização e o grau de preparação a fornecer.

Daí que só após serem possibilitadas ao nível institucional as definições requeridas seja eficaz e correcta a sua análise e compatibilização dos meios a afectar.

8 — No presente parecer abordámos ainda outras actividades realizadas pelas forças armadas e para as quais se dispõe de quantificação apropriada.

É evidente que essas tarefas de apoio civil não representam o seu objectivo primário, mas permitem

à sociedade portuguesa aquilatar da amplitude de um esforço por vezes silencioso, mas realizável. A própria quantificação é ilusória. Avaliar financeiramente acções de prevenção ou extinção de incêndios, protecção da zona económica exclusiva, salvar vidas ou con rolar a poluição através do dispêndio realmente realizado não se afigura nem adequado à dimensão dessas acções nem muito pertinente, já que se poderia deduzir da insuficiência das verbas com elas despendidas idêntico grau de modéstia ou irrelevância na acção empreendida, o que não é o caso.

Curiosamente, igual raciocínio deveria ser feito para a dimensão da defesa nacional. Sendo objectivo não directamente apreensível em termos quantificados, o mérito da sua verificação apenas é sentido péla sua inexistência, só que nessa circunstância o dispêndio com a defesa — melhor se diria com o seu oposto, a guerra — seria incomensuravelmente maior.

9 — O serviço militar obrigatório representou e representa um ónus financeiro que recai sobre todos os ramos das forças armadas, mormente o Exército. Em anexo apresentam-se os quantitativos que a ele respeitam, bem como os critérios que levaram à sua obtenção.

Os resultados evidenciam elevados montantes de dispêndio, que orçam cerca de 4 milhões de contos, ou seja, a sétima parte de todo o orçamento das forças armadas, o que diz bem da amplitude desse objectivo.

Somos de opinião que, apesar disso, se justifica e é desejável a continuação da manutenção do serviço militar obrigatório.

10 — O orçamento das forças armadas para 1979 não representa uma mudança qualitativa profunda face a orçamentos anteriores, mas contém alterações que evidenciam, por parte do Governo, uma atitude positiva ao desenvolvimento e modernização das forças armadas.

A própria composição da despesa previsional está mais em consonância com esse espírito, o que se aprecia, aguardando-se, pois, melhorias no grau de preparação e instrução das nossas forças armadas, fruto também de uma maior densidade de equipamento fornecido pelos nossos aliados da OTAN.

Reconhecemos as dificuldades que há em programar sem um correspondente planeamento a longo e médio prazos, facto que se regista em Portugal, e que impede quer a introdução de mais aperfeiçoadas técnicas de preparação orçamental, quer a definição de objectivos cuja explicitação só é completamente relevante quando enunciados num prazo mais dilatado do que o anual.

Daí que, confrontados com necessidades financeiras de curto prazo e sem uma envolvente de médio e longo prazos, as forças armadas exibam orçamentos que se ressentem do facto e cujas consequências são perniciosas para elas e para a Nação.

Também aqui a indefinição não contribui para o progresso.

Não julgamos possível melhorias muito sensíveis na afectação de recursos às forças armadas nos anos mais próximos, mas cremos, contudo, que com uma vontade forte, um apoio externo em equipamento e uma direcção responsável e homogénea elas continuarão a desempenhar o papel que sempre realizaram.