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II SÉRIE — NÚMERO 42

Se bem que a discussão no âmbito das várias comissões seja naturalmente limitada, tem a Comissão de Defesa Nacional sempre procurado abordar o orçamento em termos de o tornar compreensível e transparente para si própria e para a opinião pública.

Para esta tarefa muito tem contribuído o diálogo com os responsáveis militares, cuja acção de esclarecimento e apoio merece ser destacada, e que tem permitido a esta Comissão desempenhar cabalmente a sua tarefa.

A discussão que a Assembleia da República tem feito do Plano e do Orçamento tem-se centrado mais no âmbito político e menos na análise por Ministérios das despesas, acções e programas a realizar ou metas e objectivos a atingir.

Cremos que esta Comissão prefigura uma atitude inovadora, que se desejaria ver globalmente assumida no futuro.

2 — É 1979 o terceiro ano em que esta Comissão analisa o Orçamento Geral do Estado no âmbito que lhe está cometido.

A atenção que manifestámos no passado reportou-se sobretudo a três domínios:

a) À evidenciação da diminuição das verbas orça-

mentais atribuídas ao Departamento da Defesa Nacional, quer no conjunto dos dispêndios públicos, quer relativamente ao produto nacional;

b) À desagregação dessas verbas por rubricas, o

que permitiu constatar a elevada ponderação que a despesa com o pessoal assumia, em detrimento da correspondente às restantes, mormente ao equipamento;

c) À formulação de algumas recomendações ten-

dentes a:

Introduzir um sistema integrado de planeamento, programação e orçamentação que permita a indicação dos meios humanos e financeiros afectos a objectivos, programas (eventualmente subdivisões) e seus elementos, com a consequente caracterização das várias categorias de custos neles implícitos (a);

Explicitar as componentes mais salientes na despesa realizada, ou seja, o serviço militar obrigatório, o apoio a entidades não militares e o funcionamento e equipamento das forças armadas.

Em 1978 a Comissão de Defesa Nacional, socorrendo-se de elementos fornecidos pelos Estados-Maiores dos três ramos, publicitou as acções respeitantes à segunda daquelas componentes e quantificou financeiramente (grosso modo, é certo) o serviço militar obrigatório realizado no Exército.

A recomendação por nós formulada em 1977 e 1978 encontrou suficiente eco, já que nas explicações fornecidas em 1979 à Comissão de Defesa Nacional é indicada tal perspectiva.

(a) No presente momento não são suficientemente perceptíveis os objectivos e os programas, desconhece-se a afectação de meios que lhes são atribuídos e as despesas apenas são evidenciadas em termos funcionais ou de classificação económica.

Não pretendemos que o parecer desta Comissão represente para as forças armadas apenas a necessidade de aprovação do seu orçamento sem quaisquer considerações pela natureza e âmbito dos comentários naquele proferidos. Pelo contrário, desejamos que a nossa opinião constitua quer um estímulo à acção, quer uma relativa assunção por. parte dos representantes do povo português dos objectivos e meios a eles conferidos.

Com efeito, sabendo-se da amplitude que, em vários casos injustificadamente, adquirem em Portugal alguns comentários e críticas desfavoráveis às forças armadas e ao seu orçamento, estas têm o direito e o dever de procurarem a sua transparência, evidenciando o que na realidade representa o seu funcionamento e aquilo que decorre de imperativos constitucionais que lhes estão fixados, mormente o serviço militar obrigatório (artigo 276.°, n.° 2) e o apoio a actividades não militares (artigo 273.°, n.' 5).

Em 1977 a Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República chamou a atenção para este facto. É também nosso dever defender as forças armadas, mas com argumentos por elas fornecidos. No caso vertente, os números.

3 — Os aspectos que foram evidenciados no passado pretenderam, por conseguinte e acima de tudo, tornar transparente o orçamento, não se deixando contudo de referir algumas tendências que se vinham a manifestar e cuja continuação era prejudicial à modernização e eficiência das forças armadas. À medida que caminhamos para o fim do período de transição após o qual é legítima a consagração da plena dependência das forças armadas ao poder político, conforme foi explicitado pelo Sr. Presidente da República e Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no seu discurso de 25 de Novembro de 1978, o grau e o âmbito da análise realizada por esta Comissão deverão ser progressivamente incrementados, facto que começa a ter alguma aplicação no corrente ano através quer do conteúdo do presente parecer, quer dos contactos mais estreitos com os responsáveis militares.

4 — Se bem que a designação do orçamento que nos é proposto para análise seja designado por «de Defesa Nacional», deveremos expressar a nossa opinião de que assim não é em rigor.

Trata-se, na realidade, do orçamento das forças armadas, e, se é outra a designação que usualmente lhe é atribuída, tal releva de um equívoco conceptual.

A defesa nacional é um conceito amplo que abarca o conjunto de meios que a Nação dispõe para assegurar a integridade do seu território e o livre exercício dos direitos individuais e colectivos, e para ela concorrem vários sectores desde a diplomacia até à comunicação social, passando, obrigatoriamente, pelas forças armadas.

Não se identificando estas com a defesa nacional, são contudo um instrumento privilegiado do Estado para a defesa armada do País.

O orçamento que nos é presente representa o dispêndio com forças armadas e não atinge o cerne da sua englobante defesa nacional.

Aliás, nem poderia ser de outra maneira, já que é altamente discutível a possibilidade da existência de uma política de defesa nacional inequivocamente expressa e, portanto, analisável.