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II SÉRIE — NÚMERO 43

Considera-se fundamental que os valores indicados sejam rigorosamente testados por entidades competentes e periodicamente verificados os eventuais desvios.

Os mapas financeiros a custos variáveis devem tornar-se obrigatórios, tendo em vista obter maior veracidade quanto à viabilidade dos empreendimentos.

Deve exigir-se rigoroso cumprimento dos calendários estabelecidos, devendo ser apuradas responsabilidades, quando estes não forem observados.

Medidas idênticas deverão ser adoptadas quanto ao PISEE.

Sector público empresarial

Os investimentos do sector público empresarial devem ser restringidos aos projectos que tenham significativo efeito na balança de pagamentos e representem uma elevada incorporação de bens e serviços nacionais.

A orientação geral definida deverá ter em conta os seguintes critérios:

Deve ser cuidadosamente analisada a viabilidade económica e financeira dos projectos existentes, considerando a sua inserção na conjuntura dc mercado dos respectivos sectores, tanto a nível nacional como internacional;

A capacidade produtiva já instalada deve encontrar-se aproveitada antes de se pensar em novos investimentos;

Os investimentos já iniciados e no ponto de «não retorno» devem ser finalizados, sem excluir a possibilidade da sua conclusão por fases;

Do mesmo modo, serão prosseguidos os projectos de infra-estruturas básicas inadiáveis;

Os subsídios a empresas públicas (ou empréstimos com aval do Estado) só podem ser aprovados na Assembleia da República caso a caso e perante planos de actividade a médio prazo.

Sector privado — Empresas nacionais e empresas de capitais estrangeiros

Sujeição às mesmas regras de acesso ao crédito (o que implica a revogação da Portaria n." 536/77, que limita o acesso ao crédito a médio e longo prazos a empresas de capitais estrangeiros).

O crédito ao investimento a conceder pela banca comercial encontra-se descrito na proposta dc definição de um novo sistema de crédito.

O investimento privado deve ser, fundamentalmente, dirigido para:

Empresas que tenham um significativo efeito na balança de pagamentos dentro de critérios de competitividade internacional;

Empresas de tecnologia intermédia que criem um elevado número de postos de trabalho, relativamente ao capital investido;

Os sectores da construção civil e obras públicas, dado o seu grau de incorporação de valor acrescentado nacional, não deverão sofrer restrições, pois podem contribuir para garantir e aumentar o número de postos de trabalho, sem trazer reflexos desfavoráveis à balança de transacções correntes;

Pelas mesmas razões, as infra-estruturas hoteleiras deverão ser fomentadas, pois, além de não ferem

efeito negativo na balança de transacções correntes, poderão ainda melhorar o saldo da nossa balança de serviços.

Considera-se que a viabilização de empresas em dificuldades é um dos problemas fundamentais da nossa actividade económica em 1979, donde decorrerá a necessidade de efectivar investimentos de reconversão imprescindíveis.

A regulamentação da Lei das Indemnizações é cm factor de arranque indispensável à retoma do investimento privado, devendo ser criado um sistema de crédito intercalar até que a referida regulamentação entre em vigor, crédito esse que terá como base os valores provisórios.

No caso de viabilização de empresas, o Governo deverá publicar legislação especial que permita a mobilização de indemnizações em condições especiais.

Pessoas físicas

Incentivos ao investimento por parte das pessoas físicas como forma de aplicação de poupanças:

Aquisição e construção de habitação própria e para rendimento;

Aquisição de «partes» de sociedades de investimentos;

Aquisição de bens de consumo duradouro de origem ou forte incorporação nacional; Mobilização de indemnizações para investimento.

Palácio de S. Bento, 20 de Março de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena— Alvaro Estêvão — Nuno Abecasis.

Proposta de aditamento

Capítulo III Política orçamental — Racionalização do sector público

I — Os deficits do Orçamento Geral do Estado e os prejuízos acumulados pelo sector público empresarial exigem medidas eficazes que evitem a delapidação, pelo Estado, dos dinheiros públicos em actividades para as quais não mostra vocação nem competência, enquanto as necessidades fundamentais dos cidadãos (saúde, educação, infra-estruturas, etc.) Vão sendo, ano a ano, mais cerceadas pelas limitações orçamentais.

As despesas correntes do sector público administrativo apresentam grande rigidez, dada a percentagem muito elevada de gastos com pessoal, e daí que só a médio prazo, e de acordo com objectivos bem definidos, nos poderemos aproximar das percentagens de funcionários públicos, relativamente ao total da população activa, que se verificam nos países do Mercado Comum.

Neste contexto, propõe-se no imediato as seguintes medidas genéricas, algumas das quais serão mais adiante detalhadas, dada a relevância especial que têm:

1.1 — Elaboração de regulamentos que permitam a transferência de funcionários entre os vários departamentos do Estado e esvaziamento do quadro de adidos, tendo em conta a necessidade de satisfazer as carências que vão surgindo nos vários serviços.