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22 DE MARÇO DE 1979

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1.2 — Criação de incentivos que levem os funcionários a abandonar o sector público: pela reforma antecipada, pela concessão de licenças ilimitadas, pelo estabelecimento de indemnizações, pela passagem a regimes de pan-time, etc.

1.3 — Em consequência dos dois números anteriores, estabelecimento de regras rígidas no que respeita à limitação da admissão de novos funcionários públicos, fazendo-as depender de autorização, caso a caso, do respectivo Ministro, o qual deverá orientar-se pela obtenção de determinados saídos fisiológicos anuais, previamente estabelecidos.

1.4 — A transformação de serviços gratuitos em onerosos, sempre que seja possível individualizá-los, subsidiando os cidadãos de acordo com as suas necessidades e pondo termo aos subsídios dados, quer a produtos (cabaz de compras, por exemplo), quer a serviços prestados.

1.5 — Aumento do número de serviços com autonomia administrativa e financeira, que funcionem com custos reais e receitas próprias, dentro de verdadeiros esquemas de justiça social e como decorre do proposto no parágrafo que antecede. As conclusões específicas assim obtidas sobre certos serviços podem, inclusivamente, aconselhar a sua transformação em empresas públicas.

1.6 — A racionalização do OGE pela sua sectorializaçao e regionalização e ainda pela criação de fundos especiais para despesas com características plurianuais, que devam ser amortizadas ao longo de períodos mais ou menos longos.

1.7 — A reprivatização de uma grande parte das empresas sob controle estatal, dentro dos esquemas previstos na Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, que veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores e sem contrariar os preceitos estabelecidos na Constituição.

1.8 — A rápida revisão da lei acima referida, complementando-a com disposições antimonopolistas, que abram os diversos sectores à concorrência, tanto nacional como estrangeira, dentro dos preceitos usuais nos países do Mercado Comum. Nomeadamente considera-se indispensável e urgente a abertura das actividades bancária e seguradora ao sector privado.

1.9 — O saneamento económico e financeiro das empresas públicas ou sob centróle do Estado, quer venham a ser reprivatizadas ou não, de forma que se criem condições para a sua recuperação e dinamização.

TI — Alguns dos aspectos focados merecem um tratamento mais profundo, dada a importância que poderão ter numa eventual clarificação do sistema económico.

Dentro desta lógica, apresentam-se, pois, propostas mais detalhadas relativamente aos seguintes assuntos:

Racionalização e clarificação do Orçamento Geral do Estado:

Sectorialização do Orçamento;

Progressiva autonomização administrativa e financeira dos serviços públicos;

Transformação dos serviços gratuitos em onerosos, com subsidiação directa aos cidadãos;

Reprivatização das empresas sob controle estatal, dentro dos esquemas previstos na Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, sem contrariar os preceitos estabelecidos na Constituição.

Saneamento económico-financeiro das empresas públicas ou sob controle do Estado. Este assunto será desenvolvido cm proposta separada, alargando o seu âmbito às empresas do sector privado.

II. 1—Racionalização e clarificação do Orçamento Geral do Estado.

Tornasse imprescindível criar uma limitação ao ritmo de crescimento das despesas públicas, o que pressupõe a adopção de uma politica de nacionalização e clarificação do Orçamento Geral do listado, assente nos seguintes critérios:

Temporal: Há despesas com características nitidamente plurianuais, com imputações anuais dos seus montantes ao Orçamento Geral do Estado;

Sectorial: Deverão ser elaborados orçamentos sectoriais para actividades específicas (defesa, ensino, saúde, etc), que devem ser apresentados e aprovados separadamente;

Regional: Devem segmentar-se os orçamentos por regiões, por forma a conferir a estes uma maior possibilidade de controle sobre os recursos e suas aplicações.

O Orçamento Geral do Estado centralizará todas as receitas, estabelecendo provisões para orçamentos plurianuais e sectoriais e repartirá as suas despesas por regiões. Os orçamentos plurianuais e S8otoriais deverão também ser, por sua vez, regionalizados.

Este conjunto de medidas reflecte uma grande preocupação de clarificar e rentabilizar as despesas públicas e, por isso, procura-se dividi-las e identificá-las de acordo com centros de responsabilidade bem definidos. Dentro desta orientação, convirá fomentar a progressiva autonomização administrativa e financeira desses centros de responsabilidade, prevendo-se, inclusive, a sua transformação 'em empresas públicas, ou empresas mistas, e até, se tal for vantajoso para a colectividade, a concessão à iniciativa privada da exploração de certas actividades que boje estão incorporadas no Orçamento Geral do Estado.

Paralelamente, deverão ser generalizados e implementados critérios de cálculo económico tendentes à determinação de custos e preços de venda de diversos serviços públicos, preços estes que os utilizadores deverão pagar de acordo com os respectivos níveis de fruição.

Aliás, o desenvolvimento de um esquema deste tipo tem subjacente uma política de rendimento orientada no sentido de subsidiação directa das pessoas físicas, de acordo com o nível de rendimentos per capita dos agregados familiares e suas necessidades específicas.

Admite-se ainda, e de uma forma mais geral, que os centros de responsabilidade deverão ser agrupados de acordo com a natureza dos serviços que prestam, relativamente aos quais deverão ser