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II SÉRIE — NÚMERO 43

alargada no intuito de atenuar certos pontos de tensão, e nomeadamente:

Necessidade de aliviar as pressões existentes ao nivel dos consumos básicos com significativo impacte ao nível das importações, desviando-os para bens de produção nacional de elevado valor acrescentado, atenuando por esta via os efeitos negativos sobre a balança de transacções correntes;

Necessidade de assegurar um nível de procura interna às empresas produtoras de bens com elevado valor acrescentado nacional.

Propõe-se, assim, a adopção do seguinte esquema de crédito individual:

Se o valor acrescentado nacional 60% => financiamento até 70 % do valor do bem até um prazo máximo de vinte e quatro meses;

Nos restantes casos aplicar-se-á o sistema vigente;

O crédito individual para o sector automóvel deve ser definido em novos termos logo que a política industrial do sector esteja aprovada.

Crédito à habitação Está considerado numa proposta separada.

Crédito ao saneamento económico e financeiro de empresas

Está considerado numa proposta separada.

Crédito à agricultura e à pecuária

Considera-se que o crédito à actividade agro-pecuária deve tender a ser tratado como crédito normal à produção, numa óptica de verdade dos preços.

Assim, entende-se que o apoio a estas actividades deve ser feito pela rápida implementação de um sistema de seguros para agricultura e pecuária, quer através de mútuas, quer através das companhias nacionalizadas ou privadas de seguros, quer através de uma companhia estatal especializada.

Desta forma seriam garantidos os rendimentos aleatórios da agro-pecuária, o que representa a forma mais correcta de subsidiar o sector e proteger os agricultores, muito especialmente os de mais fracos rendimentos.

O seguro pode impor um conjunto de procedimentos aos agricultores que contribuirá decisivamente para melhorar os seus métodos de trabalhos, as condições de higiene, etc.

Mercado financeiro

De imediato considera-se que não existem condições para animar o mercado de títulos e entende-se que as fórmulas mais eficazes de dinamização do mercado financeiro serão as ligadas às sociedades de investimentos, podendo-se considerar os seguintes tipos:

Sociedades de investimento financeiro: Função:

1 — Financiamentos internacionais;

2 — Engineering financeiro;

3 — Empréstimos por obrigações;

4 — Subscrições de capital;

5 — Relacionamento com investidores;

6 — Gestão de fortunas;

7 — Administração de propriedades;

8 — Consultadoria fiscal;

9 — Relações com mercados estrangei-

ros;

10 — Correspondentes de bancos estran-

geiros;

11 — Depósitos com prazos superiores a

vinte e quatro meses;

12 — Financiamentos com prazos supe-

riores a vinte e quatro meses.

Sociedades de investimento mobiliário:

Podem acumular às dez primeiras funções das sociedades de investimento financeiro as participações financeiras em sociedades já existentes ou em sociedades a criar.

Deverão ser criados os instrumentos legais tendentes a evitar a dupla tributação.

Sociedades de investimento imobiliário:

Deterão a propriedade de imóveis.

Pagarão contribuição predial, mas estarão isentas de contribuição industrial e seus adicionais, bem como de impostos sobre distribuição de dividendos.

O sistema fiscal a adoptar será, portanto, idêntico ao da propriedade imobiliária directa, constituindo este tipo de sociedades uma forma mais evoluída e repartida de propriedade.

Sociedades de investimento hoteleiro:

Deterão a propriedade de hotéis ou outros investimentos imobiliários turísticos de tipo hoteleiro e beneficiarão do regime fiscal idêntico ao das sociedades de investimento imobiliário.

Prevê-se ainda que estas sociedades possam proporcionar isenções especiais de natureza fiscal como forma de estimular o investimento turístico.

Sociedades de investimento mistas:

Terão por objecto o desenvolvimento simultâneo de funções correspondentes aos diversos tipos de sociedades de investimento acima enunciadas.

Lisboa, 20 de Março de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena — Nuno Abecasis.

Proposta de aditamento

Capítulo III

Política agrícola

Considerando-se a agricultura como um dos sectores prioritários da política de desenvolvimento a