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23 DE MARÇO DE 1979

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Devem ser introduzidas alterações mo regime fiscal no que se refere à tributação de rendimentos provenientes de situações de acumulação, bem como no que se refere à adequação dos níveis de tributação aos rendimentos dos agregados familiares:

Pensões — Correcção anual. Rendas vitalícias — Correcção anual. Subsídios e transferências — Integrar estas variáveis num regime que atenda:

Aos rendimentos do agregado familiar;

A certos aspectos .relacionados com especificidades existentes em determinadas pessoas físicas (exemplo: deficientes).

Lisboa, 21 de Março de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena— Carlos Robalo — Nuno Abecasis.

Proposta de aditamento

CAPITULO III Uai sector chave: o investimento imobiliário

Introdução

A crise da habitação e a carência acentuada de edifícios para escritórios leva a considerar a necessidade de estabelecer um conjunto de medidas para incentivar o investimento em propriedade imobiliária, quer para uso próprio, quer como forma de aplicação financeira da poupança privada.

As medidas a tomar dizem respeito:

Ao ordenamento territorial da construção; Ao embaratecimento da construção; Ao financiamento da aquisição de habitação própria;

À política de crédito à indústria da construção; Às isenções e outros benefícios fiscais como forma

de incentivar o investimento imobiliário para

rendimento;

Ao sistema de actualização dos rendimentos imobiliários;

Às formas de captação de poupanças para investimento no sector imobiliário.

As infra-estrutras hoteleiras de que o País carece poderão igualmente ser enquadradas no conjunto das medidas a tomar, considerando-as como invesimentos imobiliários independentemente da sua exploração.

Ordenamento territorial da construção

Através das autarquias locais deverá ser feito um rápido levantamento das necessidades de habitação por concelho.

O desbloqueamento do aproveitamento dos solos e a rapidez na aprovação dos projectos é indispensável, como indispensável se torna a aprovação e divulgação dos planos directores regionais.

Deverá definir-se uma política de solo urbano que permita o aproveitamento e utilização dos terrenos disponíveis fora de esquemas especulativos. É objectivo fundamental a constituição de mecanismos adequados

à criação de uma vasta «bolsa» de terrenos já urbanizados, penalisando por via fiscal a sua retenção injustificada ou especulativa por parte dos proprietários.

Promover a construção industrializada, nomeadamente através de empreendimentos imobiliários com dimensões adequadas. Tal fomento está directamente ligado ao desbloqueamento dos solos e ao sistema de financiamento da construção.

Reformular toda a regulamentação relativa à construção por forma a permitir os acabamentos progressivos, o auto-acabamento e a facilitação da passagem de licenças de habitação. Desta forma, pretende-se embaratecer a construção pela redução não só dos acabamentos como dos prazos de construção e, consequentemente, dos custos financeiros inerentes.

Financiamento da aquisição de habitação própria

O financiamento da aquisição de habitação social deverá ser suportada por um «Fundo de financiamento à aquisição de habitação social», que funcionará de acordo com os seguintes parâmetros básicos:

Os reembolsos anuais dos capitais mutuados serão receitas do Fundo, não poderão exceder determinadas percentagens fixas dos rendimentos do agregado familiar, incluindo no seu conjunto juro, amortização e seguro de vida;

As anuidades referidas deverão ser anualmente corrigidas em função da evolução dos rendimentos do agregado familiar;

Findo o prazo máximo de amortização, os diferenciais entre as anuidades resultantes deste esquema de reembolso e as anuidades resultantes da adopção de um plano de reembolso a taxas de mercado serão suportadas pelo supracitado Fundo.

O financiamento da aquisição de habitação no mercado normal será passível de bonificação da taxa de juro e complementado com medidas de carácter fiscal.

Política de crédito à indústria da construção

Será necessário dar aos bancos instruções no sentido de aprovarem financiamentos por empreendimento, o que poderá ser feito por um só banco ou por «sindicatos» bancários, consoante o volume de crédito a conceder. Desta forma se pretende evitar os estrangulamentos de carácter financeiro, sempre prejudiciais à produtividade dos trabalhos e factor de encarecimento dos custos finais.

Isenções fiscais como forma de incentivar o investimento imobiliário para rendimento

Os rendimentos imobiliários serão deduzidos aos rendimentos do agregado familiar, para efeitos de imposto complementar, até ao montante correspondente a catorze meses de salário máximo pago pelas empresas públicas.

Os investimentos realizados no sector imobiliário, bem como amortizações de financiamentos, serão igualmente dedutíveis até ao supracitado montante