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3 DE ABRIL DE 1979

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Aos salários dos detidos é dado um dos destinos legais (família, reserva e disponível).

O tempo de recreio é igual para todos os reclusos (das 9 horas-9 horas e 15 minutos às 12 horas e das 14 horas-14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos), os quais se dedicam ao futebol e a jogos de sala (como o ténis de mesa).

Continua a faltar uma pessoa qualificada para orientar e fomentar as actividades desportivas, tão necessárias para a manutenção da saúde fisica e psíquica dos detidos.

A estes são proporcionados, sobretudo aos fins de semana, cinema e televisão.

E os reclusos podem ouvir nas suas celas os aparelhos receptores de rádio de que sejam donos ou legítimos detentores.

Na Colónia há apenas cursos para instrução primária — dirigidos por pessoas não habilitadas —, sendo dadas facilidades aos reclusos que, por si, queiram dedicar-se a outros estudos.

Estas carências em matéria de ensino são indesejáveis, já que o ensino facilita a readaptação social dos detidos e a ocupação útil do seu período de reclusão.

Como no relatório da primeira visita, anota-se a conveniência de se firmar neste ponto um sistema de cooperação permanente com o Ministério da Educação e Cultura.

Há na Colónia uma pequena biblioteca, com alguma utilização pelos reclusos.

Para fomentar a leitura por parte destes era de considerar a cooperação da Fundação Gulbenkian (designadamente das suas bibliotecas móveis) e da imprensa estatizada.

A Associação dos Reclusos publica um jornal mensal denominado Novo Rumo, com conteúdo cultural e recreativo.

Essa Associação encontrava-se com reduzida actividade.

Mas a respeito da sua reestruturação existia alguma agitação.

É que os seus estatutos haviam sido recentemente reformados pelo director do estabelecimento (depois de, segundo este afirma, os reclusos se haverem desinteressado do caso, apesar de expressamente chamados à sua solução).

E, depois de os novos estatutos terem sido aprovados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, os reclusos aparecem a reivindicar o direito de serem eles próprios a elaborar os estatutos da sua Associação, conseguindo que fosse suspensa a entrada em vigor da nova versão dos seus estatutos.

A mudança da conduta dos reclusos foi atribuída pela direcção, guardas e funcionários da Colónia à actividade de um «curso de dinamização» em curso no estabelecimento há alguns meses (cerca de quatro).

Não foram completamente esclarecidas a criação, natureza e finalidade desse curso. Falou-se em consciencialização dos presos, convívio destes com os guardas, desenhos e trabalhos manuais.

Soube-se que estava autorizado pela Direcção--Geral dos Serviços Prisionais e confiado, sem controle do director da Colónia, a F. Ribeiro Teles, ex-redactor do jornal Página Um, que promoveu a transferência para Pinheiro da Cruz de dois reclusos que tinham frequentado idêntico curso na Cadeia

Penitenciária de Lisboa, em Vale de Judeus, Alcoentre.

Segundo a direcção, guardas e funcionários da Colónia, o referido curso, para além de actividade recreativa e cultural, advogaria o primado dos direitos sobre os deveres dos reclusos e suscitaria nos detidos perigoso rancor contra os juizes e outras autoridades.

Tal curso iniciou a publicação do jornal Libertador, com conteúdo ali considerado injurioso, polémico e contestatário.

Havia mau ambiente em relação ao dito curso, tendo-se o corpo de guardas, entre outros, manifestado no sentido do urgente afastamento do «educador» Ribeiro Teles.

É, portanto, de toda a conveniência que o Ministério da Justiça e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais inquiram sobre o funcionamento, finalidade e resultados do mencionado curso de dinamização (que parece ter-se desenvolvido em moldes idênticos noutros estabelecimentos prisionais).

Porém, nota-se desde já que é inadequada a entrega de um qualquer curso a uma única pessoa, estranha aos quadros dos serviços prisionais e subtraída ao controle dos directores dos estabelecimentos prisionais em que a sua acção é exercida.

Impõe-se uma averiguação detalhada sobre todos os questionados cursos de dinamização (circunstâncias e condições do seu aparecimento, regime e forma da sua realização, fins prosseguidos e resultados alcançados), não sendo de excluir que dele eventualmente derivem responsabilidades disciplinares.

4.6 — Visitas:

As salas são satisfatórias, não havendo horas fixas para as visitas aos reclusos (o que se justifica pela localização da Colónia Penal e pelas dificuldades de transporte).

4.7 — Alimentação:

As duas refeições distribuídas no dia desta visita foram suficientes e bem confeccionadas.

Alguns reclusos insinuaram que essas refeições eram melhores do que as habituais, mas não concretizaram deficiências destas, e è de salientar que a visita foi efectuada de surpresa (o que não terá dado viabilidade a eventual alteração — já de si difícil — de ementas).

A alimentação é confeccionda em boas instalações e servida, em condições aceitáveis, no refeitório ou em marmitas ('••ara os que desejam comer nas celas).

A respectiva verba, por cada recluso, é de 40$ diários, sendo a maior parte dos géneros fornecida pela Manutenção Militar.

4.8 — Tratamento:

O director da Colónia afirmou que desde a sua posse não houve casos de guardas ofenderem corporalmente os presos.

Tempos antes houvera um conflito com o recluso José M. Ferreira Soares, que teria atacado e ferido um guarda e sido depois batido por este.

Na altura desta visita não havia qualquer recluso nas celas disciplinares.

E nas relações entre guardas e detidos não se notaram atitudes repressivas.

A correspondência particular dos reclusos deixou de ser lida pelos funcionários do estabelecimento, em obediência à norma constitucional que garante o sigilo dessa correspondência.