O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1076-(142)

II SÉRIE — NÚMERO 47

5, 6 e 9, congratulando-me com a ausência de queixas sobre o pessoal e a «forma como os detidos são tratados nos interrogatórios e fora deles».

Há dois pontos fundamentais: as carências graves no tocante às instalações e a ausência de recreio.

Quanto às instalações, penso que não se pode aguardar pela concretização da prevista remodelação de toda a zona prisional sem realizar obras de limpeza e beneficiação nas celas, corredores e principalmente nas camaratas.

Uma vez garantida a verba (provavelmente através do Cofre Geral dos Tribunais), a Policia Judiciária oferece todos os seus meios para, em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, levar a cabo as necessárias acções.

Quanto ao recreio, é uma necessidade reconhecida, segundo penso, pelas próprias regras mínimas para tratamento de delinquentes. Simplesmente, há duas condições que é necessário preencher:

a) Um reforço do corpo de guardas;

b) Criar condições — e isso prende-se tam-

bém com as disponibilidades de pessoal — para que seja mantido o regime de incomunicabilidade ou comunicabilidade condicionada que o juiz de instrução, no interesse da justiça, tenha prescrito para alguns detidos.

Aproveito, finalmente, para salientar a necessidade de ser regulamentado o funcionamento das zonas prisionais anexas à Polícia Judiciária, em termos actualizados (o anterior despacho data de 16 de Outubro de 1964). Para o efeito, a Polícia Judiciária elaborou um anteprojecto de regulamento que vai enviar à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

4 — Face a este condicionalismo, determinei já que, com urgência, me fosse presente, na sua forma definitiva, o projecto de regulamento que enfrente as lacunas verificadas.

C — Inquérito aos acontecimentos na Cadeia Penitenciária de Lisboa, em Alcoentre

o

Em Julho, na sequência de incidentes que vinham a dar-se na Cadeia Penitenciária de Lisboa, em Vale de Judeus (Alcoentre), e tendo os reclusos solicitado ao Sr. Ministro da Justiça um inquérito feito por uma comissão em que participassem representantes do Provedor de Justiça, da Ordem dos Advogados e do Ministério da Justiça, este solicitou ao Provedor a designação do seu representante, com a função de orientar e dirigir a comissão, condição que havia posto para fazer a designação, já que entendia não poder o representante do Provedor ficar subordinado aos restantes membros, designadamente ao do Ministério, precisamente para total salvaguarda da sua independência.

No mesmo dia designei o assessor, Dr. José Tomás Porto, para o efeito, o qual logo entrou em acção.

Do que foi o trabalho dessa comissão, e das conclusões a que chegou, dão sobeja notícia o rela-

tório, que adiante se transcreve e bem mostra o cuidado e a competência com que o inquérito foi realizado.

O relatório foi assinado pelo assessor deste serviço, Dr. José Porto, pelo representante da Ordem dos Advogados, Dr. Fernando Grade, e pelo Dr. Fernando Duarte, que representava o Ministério da Justiça, e não tem qualquer voto de vencido, mas apenas a declaração deste último de que, ta! como já fizera verbalmente na discussão do relatório, desejava referir que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem razões explicativas da distribuição de presos mencionada na alínea e), n.° 2, a fl. 6 v.°

RELATÓRIO

£ — Introdução

1 — Determinou S. Ex." o Ministro da Justiça, por despacho de 3 de Julho do corrente ano, que se procedesse a inquérito aos acontecimentos ocorridos na Cadeia Penitenciária de Lisboa, em Vale de Judeus (Alcoentre), acontecimentos esses que se seguiram a uma tentativa de fuga ocorrida naquele estabelecimento prisional na madrugada c.o dia 21 de Junho do mesmo ano e que estão na base da greve de fome desencadeada a partir de 29 de Junho.

2 — Da comissão de inquérito fez parte o Dr. José Porto, em representação do Provedor de Justiça, o Dr. Fernando Duarte, em representação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Dr. Fernando Grade, em representação da Ordem dos Advogados.

II — Âmbito e metodologia do inquérito

O inquérito teve como objectivo a averiguação da existência das prováveis arbitrariedades e acções violentas praticadas por alguns guardas nas pessoas de alguns reclusos, actos esses relatados pela denominada Comissão de Reclusos de Alcoentre, em carta datada de 25 de Junho de 1978, e dirigida ao Sr. Di-rector-Geral dos Serviços Prisionais, carta essa constante de fl. 59 dos autos e que aqui se dá por inteiramente reproduzida.

Como decorre do conteúdo do despacho de S. Ex.a o Ministro da Justiça, conjugado com a carta dos reclusos já referida, os factos a averiguar situam-se no tempo a partir da noite de 2! de Junho até ao início da greve de fome que, como dissemos, tem lugar a partir de 29 de Junho.

Para a averiguação dos factos a comissão de inquérito deu conhecimento aos reclusos e aos guardas prisionais daquele estabelecimento da sua presença e dos objectivos do trabalho a realizar.

Porém, só os reclusos, mais propriamente a Comissão de Reclusos, desejaram colaborar na realização do inquérito, fornecendo a identidade dos reclusos pretensamente ofendidos e indicando, de igual modo, os nomes de reclusos e de funcionários civis que poderiam testemunhar as ocorrências.

Por seu turno, os guardas prisionais, argumentando que a comissão de inquérito havia sido nomeada a solicitação dos reclusos, recusaram-se respeitosamente, e nos termos da declaração apresentada pelo chefe dos guardas, em representação da corporação dos