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II SÉRIE — NÚMERO 47

referidas, comparticipou na agressão de que foi vítima o recluso Miguel Carrilho da Silva.

9 — O guarda prisional José de Matos Gonçalves, nas circunstâncias de tempo, modo e lugar referidas, comparticipou na agressão de que foi vítima o recluso Juan Francisco Moran.

10 — O guarda prisional Aurélio_Mourato da Silva, nas circunstâncias de tempo, modo e lugar referidas, comparticipou na agressão de que foi vítima o recluso Juan Francisco Moran.

11— O guarda prisional Manuel da Silva Nan-ques, nas circunstâncias de tempo, modo e lugar referidas, comparticipou na agressão de que foi vítima o recluso Manuel Marques Lima.

12 — O guarda prisional José António Ferreira Gomes, nas circunstâncias de tempo, modo e lugar referidas, aceitou abrir as portas da carrinha de que era responsável, para que os reclusos Pires Coelho e Carrilho fossem revistados na portaria da Cadeia, quando é certo que sabia que os mesmos já haviam sido revistados, do que resultou, por errada compreensão dos seus deveres profissionais, que os reclusos fossem retirados da carrinha e espancados posteriormente por outros guardas.

O Propõe-se que se extraiam cópias das declarações dos reclusos Miguel Carrilho da Silva, José Gomes Pires Coelho e Juan Francisco Moran, e, bem assim, cópia da declaração a fl. 49, a fim de serem remetidos à brigada da Polícia Judiciária que está a investigar os casos de corrupção na Cadeia de Vale de Judeus, mais propondo que também lhes sejam entregues as chaves e os instrumentos, juntos ao processo, que foram facultados aos reclusos para a tentativa de fuga de 21 de Junho.

D) Propõe-se que, dentro das possibilidades dos restantes estabelecimentos prisionais afectos à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sejam os reclusos da Cadeia de Vale de Judeus transferidos e dispersos o mais urgente possível e que esta Cadeia seja encerrada até um ulterior momento, em que seja possível formar pessoal adequado a pôr em funcionamento o importantíssimo parque oficinal ali instalado.

E) Propõe-se a remessa de cópias deste processo ao Ex."10 Sr. Procurador-Geral da República, adjunto, que está a investigar os factos relacionados com a fuga de 16 de Julho, para fins expressos no seu oficio a fl. 50.

CAPÍTULO IX

Esclarecimento público sobre o Serviço do Provedor de Justiça

Através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, Direcção-Geral da Divulgação, fez-se uma 2.a edição, revista e actualizada, contendo a Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Provedor, e na qual, já de acordo com esta nova lei, se pretende, sumariamente e em linguagem simples e clara, explicar o que é, para que serve, como funciona e como a ele se pode recorrer, o Serviço do Provedor de Justiça.

Este folheto, além de se encontrar na sala de espera do Serviço do Provedor, a fim de que quem a ele se desloca o possa ler e levar, se o quiser, foi

enviado a todos os órgãos de comunicação social, câmaras municipais, juntas de freguesia, sindicatos e associações.

Por seu turno, os relatórios de 1976 e 1977 foram enviados igualmente a todos os órgãos de comunicação social, a todas as autarquias locais, Universidades, bibliotecas, associações académicas, sindicatos, associações de interesse público, embaixadas de Portugal, principais consulados portugueses no Mundo e designadamente nos países onde existe emigração portuguesa, às organizações internacionais da ONU e do Conselho da Europa, às embaixadas acreditadas em Portugal e a todos os Ombudsman dos diferentes países que, com essa ou outra designação, mantêm serviços similares ao do Provedor de Justiça de Portugal.

Com idêntico fim de esclarecimento público sobre o Serviço e as suas actividades, o Provedor respondeu em emissões da Radiodifusão Portuguesa organizadas, sob a rubrica «A lei em que vivemos», pelo advogado Dr. Rui Moura Guedes: em Janeiro, 3 programas, e em Abril, 2, e, por duas vezes, uma para o 1.° canal, outra para o 2.°, na Radiotelevisão.

Em Abril, comemorando o aniversário da publicação do Decreto-Lei n.° 212/75, que criara o Provedor de Justiça, deu o Provedor uma conferência aos órgãos de comunicação social, da qual deram desenvolvidos relatos os jornais Diário de Noticias, Primeiro de Janeiro, Diário, Diário de Lisboa, Diário Popular, A Luta, Jornal Novo, Extra, Jornal de Notícias e Capital.

Em outras ocasiões, durante o ano, concedeu o Provedor entrevistas à Radiotelevisão em 23 de Abril e aos jornais Primeiro de Janeiro e Extra.

O semanário Expresso, no seu número de 5 de Agosto, publica uma reportagem a propósito dos relatórios do Provedor de Justiça, e a revista Relax do Médico, no seu número de Novembro, insere um bem elaborado artigo sob o título «O que é e para que serve o Provedor de Justiça».

Porque, no ano de 1978, se comemorou o 30.° aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o 25.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, aceitou o Provedor os convites que lhe foram dirigidos, um pelos professores e alunos da disciplina de Introdução à Política do Liceu de Abrantes e outro da Associação Direito e Justiça — Secção Portuguesa da Comissão Internacional dos Juristas —, para falar sobre essas datas.

Assim, deslocou-se ao Liceu de Abrantes em 5 de Dezembro, onde teve a satisfação de falar, perante centenas de jovens que escutavam com a maior atenção e interesse manifesto as palavras que proferiu sobre os direitos do homem na Constituição Política da República Portuguesa de 1976. E, dias depois, na sala de conferências da Ordem dos Advogados, em Lisboa, perante um vasto auditório constituído principalmente por juristas, e sob a presidência do presidente da assembleia geral da Associação Direito e Justiça, achando-se presentes na mesa o vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República, o representante da Ordem dos Advogados e o Dr. Ângelo de Almeida Ribeiro, usava da palavra para falar sobre a data que se comemorava e a luta travada e a tra-