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3 DE ABRIL DE 1979

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recorrer sem gastar dinheiro em papel selado ou em selos fiscais e sem necessitar de mandatário para o efeito, e que se coloca inteiramente, com total isenção, ao seu serviço, para que seja reparada qualquer injustiça de que tenha sido vítima, ou até para, preventivamente, evitar que ela venha a ser cometida.

O cidadão tem já consciência de que nesta instituição encontra protecção e que os seus direitos e legítimos interesses têm hoje uma salvaguarda importante.

E se é certo que alguns, menos esclarecidos ou julgando ter direitos que de nenhum modo possuem, nem, de resto, seria justo que possuíssem, quando se vêem rejeitadas as suas queixas invectivam o Serviço e até se dirigem incorrectamente ao Provedor ou aos seus colaboradores, a verdade é que tantos há, reconhecendo o trabalho a seu favor desenvolvido, que nos enviam o seu testemunho escrito, ou nos procuram, para verbalmente nos darem a conhecer o seu agrado pela forma como o Serviço pugnou pelos seus direitos e legítimos interesses e resolveu os problemas que os angustiavam.

Não só o número de queixas vem aumentando de ano para ano, como ainda, à medida que o cidadão vai adquirindo conhecimento e consciência da existência e acção do Provedor de Justiça, vai aumentando o número de vindas ao Serviço para, ou directamente com o Provedor, ou no Sector das Relações Públicas, se inteirar da marcha da sua reclamação e expor novos elementos que julgue poderem reforçar a sua razão.

Para além disto, a experiência tem mostrado, e demonstrado, a vantagem dos contactos directos e inspecções aos serviços visados, não só para acelerar o andamento dos processos, como para sensibilizar os diversos departamentos para a necessidade de uma melhor, mais pronta e mais completa colaboração com o Provedor, e, até, para se detectar deficiências de que, por vezes, nem esses departamentos se haviam dado conta.

Acresce que também a experiência vem a revelar a necessidade de se proceder periodicamente a ins-

pecções sem aviso prévio, para melhor garantia da sua verdade e eficiência, e dos próprios inspeccionados, aos estabelecimentos prisionais.

Por outro lado, e dada a escassez, em relação ás necessidades que se verificam, do quadro de inspectores administrativos de que a Administração Pública dispõe, e de juízes e de agentes do Ministério Público, que possam, sem prejuízo do demais serviço, efectuar inquéritos, designadamente em departamentos de autarquias locais, começa a verificar-se — sob pena de os mesmos perderem oportunidade e de ficarem por esclarecer factos e ocorrências que necessitariam de averiguação imediata e rápida, cuidadosa e completa, pelo menos em relação aos que se apresentarem de maior gravidade, com relevante desprestígio para a Administração — a imperiosa conveniência de tais inquéritos e averiguações serem efectuados pelos assessores do Serviço do Provedor de Justiça.

Só que, sob pena de se sacrificar a celeridade do estudo das queixas e apesar do meritório esforço e indesmentida dedicação de que todos têm dado sobejas provas, o quadro de assessores revela-se insuficiente para a adequada resposta que se lhe pede e necessita de ser aumentado em pelo menos duas unidades.

É o que se irá procurar conseguir no mais breve prazo de tempo possível, para que o Serviço do Provedor de Justiça seja capaz de continuar a responder, cada vez com mais prontidão, àquilo que dele esperam os administrados e que lhe é imposto pelo prestígio que já adquiriu e, sobretudo, pelo interesse dos cidadãos.

Uma vez mais — e com que satisfação tal se faz porque não se trata de vulgar «naris de cera» ou de qualquer lugar comum, mas sim de prestar a devida justiça — regista-se ao encerrar este relatório o agradecimento e louvor a todos quantos trabalham no Serviço do Provedor de Justiça, pela lealdade, correcção, competência e dedicado zelo de que ao longo do ano deram sobejas provas, na certeza de que todos, na tarefa que a cada um cabe, deles se tornaram justificadamente merecedores.