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II SÉRIE —NÚMERO 54

mente, ceder a determinadas posições, quando essas posições não são correctas nem correspondem aos verdadeiros interesses dos que as assumem. O Governo procurará esclarecer as populações, fundamentando as escolhas que fizer. O Governo dialogará com os representantes dessas populações e com todos os interessados no processo. Mas não cederá a imposições contrárias aos verdadeiros interesses do povo português, sob pena de se tomar cúmplice de erros que serão pagos peLas gerações futuras;

c) A verba de 5000 contos a que o Sr. Deputado

se refere não foi indicada pelo Governo como limite para qualquer centro de saúde. Foi apenas mencionada como um índice de custo razoável para a construção ou adaptação de imóveis já existentes a centros de saúde sem internamento. Tais centros deverão ser numerosos e dispersos por todo o País e poderão, na realidade, importar em valores dessa ordem. O Governo nunca pensou que tal verba fosse suficiente para a construção de centros de saúde com internamento, como era o caso dos previstos para as localidades em causa. A ideia do Governo foi, de facto, mal traduzida na circular a que já se fez referência e daí a noção, infelizmente generalizada em dado momento, de que se decidira estabelecer tal limite de custo para todo e qualquer centro. A confusão foi prontamente esclarecida, inclusivamente por ofícios dirigidos a várias autarquias, e a insistência no erro afigura-se pouco justificada;

d) O Governo não vai rever a sua posição, visto

que assumiu a única que se afigura correcta. Certamente que atribuirá as verbas necessárias para os centros de saúde de Peniche e da Marinha Grande, correctamente dimensionados, por forma a servirem de modo inteiramente satisfatório as necessidades das populações;

e) Não cabe responder à última pergunta, consi-

derados os factos mencionados nas alíneas anteriores.

4 — Para completo esclarecimento do Sr. Deputado Gomes dos Santos, é de acrescentar que:

a) Já se concluíram as revisões dos projectos dos centros de saúde de sete localidades;

b) Os centros de saúde de Boticas, Melgaço, Ter-

ras de Bouro, Mértola e Grândola foram aprovados sem modificações. Embora se tenha considerado que os referidos centros poderiam ter sido mais bem concebidos, as alterações a introduzir acarretariam atrasos de construção, que, provavelmente, não seriam compensados pelos benefícios presumíveis das modificações;

c) Os processos de revisão dos centros de saúde

de Peniche, da Marinha Grande e de outras localidades estão a decorrer com a celeridade compatível com um trabalho sério e estarão

concluídos até ao fim do corrente mês;

d) No caso dos centros em que se entenda serem

convenientes alterações substanciais dos pro-

jectos elaborados, as razões dessas alterações serão expostas, claramente, aos legítimos representantes das populações.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 9 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO DELEGAÇÃO NO FUNCHAL

Ex.m° Sr. Secretário Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira:

Assunto: Requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Vital Moreira e outros (PCP) sobre o Plano Integrado da Nazaré-Funchal.

Em referência ao ofício n.° 508, de 28 de Fevereiro último, e relativo ao pedido de esclarecimentos solicitado pelo PCP na Assembleia da República, informo o seguinte:

a) O plano parcial da Nazaré foi apresentado pela Câmara Municipal do Funchal e aprovado pelo Governo, por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, em 3 de Junho de 1971. O plano sujeitou-se a todos os trâmites exigidos pela lei vigente na altura e foi aprovado pelo Governo após parecer favorável da Direcção — Geral dos Serviços de Urbanização.

Aquele piano parcial, antes da sua aprovação, foi dado a conhecer à população através de exposição pública dos trabalhos referentes ao Plano Director da Cidade do Funchal e sujeito a debate público através do colóquio de urbanismo efectuado nesta cidade em 1969.

O problema da habitação na cidade do Funchal é grave e só através de um controle do aproveitamento do solo pela Administração será possível atenuar o deficit de fogos existente, e foi esta a opção feita quanto ao desenvolvimento do plano da Nazaré, mesmo com sacrifício de áreas agrícolas. Aliás, para um desenvolvimento habitacional desta natureza, a Nazaré constitui uma das poucas áreas de expansão natural da cidade do Funchal.

Os números indicados pelo PCP para as produções agrícolas conduzem- nos a uma área global de 26 ha (17 ha em bananal, 7,50 ha com vinha e 1,50 ha com cana sacarina), que não corresponde à realidade. Esta área corresponderá a terrenos com bom aspecto vegetativo e em condições de exploração razoável, que não é o caso vertente.

No plano em causa, com uma área de 42,30 ha são mantidos cerca de 8 ha com as características de habitação unifamiliar existente na zona, 2,20 ha já se encontram incluídos na zona industrial adjacente, 8,40 ha destinados a zonas verdes (arvoredos existentes a manter, parques públicos e cortina de protecção à zona industrial) e ainda cerca de 5,50 ha zona non aedificandi, onde se podem manter as explorações agrícolas existentes.

Aliás, será nesta última área que se poderão integrar os efectivos agrícolas que queiram efectivamente manter essa actividade como prioritária.