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27 DE ABRIL DE 1979

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6) Quanto à existência de zonas não cultivadas onde se poderia levar a efeito o plano de urbanização, e indicadas no requerimento feito pelo PCP na Assembleia da República, elas constituem zonas cujas características não recomendam, não aconselham e não satisfazem os parâmetros mínimos necessários, técnicos e económicos, para qualquer empreendimento construtivo, muito menos para habitação social.

São encostas típicas para repovoamento florestal, a fim de evitar erosão excessiva do solo, dadas as inclinações acentuadas que apresentam, entre 40% e 60%.

c) Os representantes dos proprietários, caseiros, meeiros, inquilinos e trabalhadores agrícolas da Nazaré, que subscreveram o abaixo-assinado foram recebidos nesta delegação do FFH no dia 29 de Janeiro, tendo-lhes sido prestados os esclarecimentos solicitados.

As propostas apresentadas não têm qualquer fundamento admissível e apenas se transmitiu que as expropriações iriam ser efectuadas de acordo com a lei, satisfazendo dentro do possível as pretensões dos proprietários e activos existentes na zona.

Isto em conformidade com a declaração de utilidade pública e urgência das expropriações publicada no Diário da República, 2.ª série, n.° 137, de 17 de Junho de 1978, e posse administrativa autorizada por despacho publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 270, de 23 de Novembro de 1978.

Em zonas de habitação dispersa como é o anfiteatro habitacional em escala razoável interferirá sempre com interesses privados estabelecidos.

Com os melhores cumprimentos.

Funchal, 21 de Março de 1979.— O Delegado, Gonçalo Nuno Malheiro de Araújo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros (UDP).

Acusamos a recepção do ofício em referência, que nos mereceu a melhor atenção.

Sobre o assunto do requerimento que o acompanhava tenho a honra de informar que, por Resolução do Conselho de Ministros de 28 de Março de 1979, a publicar em breve no Diário da República, foi já determinada a cessação da intervenção do Estado no grupo de empresas designado por TMT e constituído por:

Moali — Máquinas Industriais, S. A. R. L.

Tonus — Montagem e Aluguer de Máquinas, S. A. R. L.

Tecnil — Sociedade de Equipamentos Industriais, L.da

Lusodorre — Sociedade de Estudos e Projectos, L.da

A. H. Lundberg, L.da

Mais informo que, sendo o Banco de Fomento Nacional o maior accionista da Moali, empresa que domina o grupo, a solução encontrada satisfaz as pretensões dos trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

11 de Abril de 1979.— O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.