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II SÉRIE —NÚMERO 54

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Do III Relatório do Provedor de Justiça, relativo ao ano de 1978, transcreve-se:

Considerando:

Que a todos os cidadãos que foram, por razões políticas, discriminados no acesso a funções públicas é devida reparação, ainda que, por obstáculos de ordem financeira, circunscrita a benefícios de segurança social;

Que o Decreto-Lei n.° 173/74 atentou nos problemas dos servidores civis ou militares perseguidos por motivos políticos, deixando, contudo, fora do seu campo de aplicação todos aqueles que, por idênticas razões, nunca puderam ingressar na função pública ou nela foram admitidos após delongas anormais:

Recomendo a V. Ex.° que mande proceder ao estudo das soluções legislativas que permitam a contagem, para efeitos de aposentação, sem efectivação de descontos, do tempo de não exercício de funções públicas por impossibilidade de ingresso ou a retroacção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações à data em que deveria, em circunstâncias normais, ter-se verificado a admissão, desde que se comprove que a recusa ou retardamento de ingresso nos quadros da Administração Pública foi determinada por motivos políticos.

Apesar de pedida, o Ministério nunca deu informação sobre o seguimento dado.

Face ao exposto, os Deputados tio Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a prestação das seguintes informações:

a) Qual o seguimento dado à transcrita recomen-

dação do Provedor de Justiça?

b) Quais as razões que impediram que no caso

concreto fosse dada ao Provedor de Justiça a informação a que tem direito, designadamente nos termos do artigo 27.° da Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Lino Lima — Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontrando-se os médicos do quadro clínico permanente dos Hospitais Civis de Lisboa numa situação de excepção em relação a todos os outros médicos de estabelecimentos hospitalares ao Estado, no que respeita à concessão de reforma;

Tendo o MAS apresentado à Comissão de Saúde um projecto de diploma legal que no seu essencial resolveria a situação, uma vez acrescentado de um

novo artigo que tinha por objectivo a contagem de todo o tempo de serviço prestado nos hospitais por estes profissionais, mesmo quando o seu vencimento era classificado de gratificação, artigo este que foi anunciado, pelo representante do Governo recebido pela Comissão de Saúde da Assembleia da República, estar nas intenções do MAS;

Tendo, no entanto, chegado ao nosso conhecimento pessoal informações posteriores, segundo as quais o Governo, contrariamente ao anunciado à Comissão de Saúde da Assembleia da República, não teria dado andamento a esse projecto de diploma:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados comunistas abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministro dos Assuntos Sociais, a prestação da seguinte informação:

Por quanto tempo pretende o Governo protelar a resolução de inadmissível injustiça criada ao corpo clínico permanente dos Hospitais Civis de Lisboa no que respeita à reforma, resolução esta que encontrou a concordância de todos os. partidos representados na Comissão de Saúde da Assembleia da República, e sendo certo que muitos desses profissionais dedicaram toda a sua vida à instituição em que trabalham ou trabalharam, e hoje é-lhes concedida uma reforma de tal forma insignificante que nem merece esse nome?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1979.— Os Deputados: Zita Seabra — Manuel Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através do Ministro dos Assuntos Sociais, a prestação das seguintes informações:

l.° Qual o número total de médicos, de enfermeiros e restantes trabalhadores existentes em cada um dos Hospitais Civis de Lisboa?

2.° Qual o número de camas existentes nesses mesmos Hospitais?

3.° Qual a verba concedida e gasta em obras de remodelação de enfermarias e em melhoria das condições de internamento dos doentes dos Hospitais Civis de Lisboa?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1979. — A Deputada, Zita Seabra.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido posto termo ao regime de instalação que se verificou nos hospitais e tendo sido indicadas normas pela respectiva Secretaria de Estado para que os hospitais elaborassem os seus quadros de pessoal.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regímen-