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II SÉRIE — NÚMERO 54

Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, requerem ao Governo:

O envio dos estudos enventualmente elaborados na sequência da recomendação citada do Provedor de Justiça.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: Lino Lima—Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O III Relatório do Provedor de Justiça oportunamente apresentado à Assembleia da República refere, a p. 36, o seguinte:

Considerando necessário que se proceda ao estudo da possibilidade de revisão do grau de incapacidade atribuída a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho, independentemente da data da sua fixação inicial, bem como do montante e forma de pagamento de indemnizações e pensões, solicito a V. Ex.ª informação sobre a eventual existência de tais estudos ao nível desse departamento e, em caso afirmativo, indicação do seu estado de adiantamento e das soluções preconizadas.

Chamo igualmente a tenção para a injusta situação de desprotecção de muitos sinistrados durante a pendência dos respectivos processos em tribunal, a qual tem dado origem a múltiplas reclamações para este Serviço. Haverá que encarar a hipótese de lhes atribuir, automática e generalizadamente, um determinado subsídio e ou de proceder à revisão das condições de fixação da pensão ou indemnização previstas no artigo 119.° do Código de Processo do Trabalho.

O Secretário de Estado do Tesouro comunicou, em 19 de Dezembro, ter enviado o ofício ao Ministro dos Assuntos Sociais, para estudo, e indicando o Instituto Nacional de Seguros para nele colaborar, se tal fosse considerado conveniente. Entretanto, o Secretário de Estado da Segurança Social informou, em 23 de Novembro, afigurar-se-lhe difícil qualquer tipo de solução enquanto vigorar a Lei n.° 2127, e que, dado ter sido apresentado à Assembleia da República o projecto de lei n.° 63/I em Junho de 1977, esperava que se iniciasse em breve o estudo de nova lei de protecção social às vítimas dos meios laborais.

Em face disso, foi enviado ao Sr. Secretário de Estado o ofício que a seguir se transcreve:

1 — Do Gabinete de V. Ex.ª recebi o ofício n.° 22 485 (processo n.° 18/O-SS), de 23 de Novembro de 1978, pelo qual se pretende responder ao meu ofício n.° 8485, de 19 de Setembro de 1978.

Contudo, tal ofício limita-se, afinal, a ser uma mera transcrição dos esclarecimentos prestados pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais e que já eram, aliás, do conhecimento deste Serviço.

Por outro lado, na comunicação daquela Caixa faz-se alusão ao facto de haver sido apresentado à Assembleia da República o o projecto de lei n.° 63/I (cf. Diário da Assembleia da República, suplemento ao n.° 118, de 8 de Junho de 1977, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, PSD) e que, assim, terá sido o único até agora surgido sobre a matéria e cuja apreciação ainda não terá tido lugar.

2 — Ora, naquele meu citado ofício — e por haver considerado necessário que se procedesse ao estudo da possibilidade de revisão do grau de incapacidade atribuído a trabalhadores vítimas de acidente de trabalho (independentemente da data da sua fixação inicial), bem como do montante e forma de pagamento de indemnizações e pensões — solicitara informação sobre a eventual existência de estudos ao nível desse departamento e, a havê-las, a indicação do seu estado de adiantamento e soluções preconizadas.

Chamara também a atenção — e não será de mais acentuar a importância deste aspecto— para a injusta situação de desprotecção de muitos sinistrados durante a pendência dos respectivos processos em tribunal e para a necessidade de se encarar a hipótese de atribuir àqueles, automática e generalizadamente, um determinado subsídio e ou de proceder a revisão de fixação de pensão ou indemnização provisórias e previstas no artigo 119.° do Código de Processo do Trabalho.

3 — Contudo, e relativamente a estes pontos, não me foi fornecida resposta ao ofício enviado, pelo que volto a insistir por ela e com a possível brevidade.

Parece-me, de resto, que uma matéria de tão relevante significado social merecerá toda a atenção dos departamentos ministeriais a ela ligados, designadamente a Secretaria de Estado, tanto mais que, pelas suas amplitudes e implicações, não pode, nem deve, confinar-se à iniciativa — ou à perspectiva — de uma única formação política.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo os estudos eventualmente existentes sobre a matéria citada referidos no n.° 2 do texto transcrito, bem como a indicação do seu estado de adiantamento.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Lino Lima—Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Transcreve-se do III Relatório do Provedor de

Justiça, relativo ao ano de 1978, a seguinte exposição:

Em 3 de Janeiro de 1978 enviei ao Ministério do Trabalho, à Secretaria de Estado da Admi-