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II SÉRIE —NÚMERO 56

a admissão de funcionários no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Com referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1—Quando os Srs. Deputados referem os artigos 21.°, 22.° e 24.° do Decreto — Lei n.° 124/77, de I de Abril, na verdade, pretendem aludir aos mesmos artigos do Decreto Regulamentar n.° 24/77, de 1 de Abril (v. rectificação no Diário da República, 1." série, n.° 88, de 15 de Abril de 1977).

Quanto ao assunto referido no ponto 1, confirma se que os funcionários foram admitidos ao abrigo das normas constantes nos artigos acima citados.

2 — Os funcionários admitidos no IGFSS foram no ao abrigo do n.° 1 do artigo 22.°, ou do n.° 2 do mesmo artigo, conforme pertencessem ou não aos quadros das instituições de previdência ou da função pública do sector da segurança social, tal como se preceitua no citado artigo.

Assim, para além do pessoal já afecto ao Instituto, nos termos do artigo 8.° do Decreto — Lei n.° 17/77, de 12 de Janeiro, foi ainda considerado necessário celebrar alguns contratos, ao abrigo do n.° 2 do artigo 22.° do Diário da República n.° 24/77, de 1 de Abril.

Convém, contudo, referir que, por definição, «a comissão de serviço implica provimento c posse num lugar de quadro».

3 — Não houve abertura de concurso interno nas instituições de previdência, dado que o IGFSS é um departamento com autonomia administrativa e financeira (Decreto — Lei n.° 17/77, de 12 de Janeiro), na estrutura central do Ministério dos Assuntos Sociais (Decreto — Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro).

4 — Em face dos esclarecimentos prestados nos números anteriores, entende-se que não houve irregularidades na admissão de funcionários, já que as mesmas são visadas pelo Tribunal de Contas.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Ferreira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

DIRECÇAO-GERAL DAS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS LIGEIRAS

Assunto: Pedido de esclarecimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras, Sá Matos e Sousa Marques (PCP) sobre a situação do sector da indústria de madeiras.

Não nos vamos debruçar sobre alguns aspectos focados no requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que transcendem o âmbito de competência deste departamento.

Estão neste caso as alusões à política da banca e às questões nitidamente de trabalho, que dizem respeito a outros Ministérios.

Centraremos a nossa atenção concretamente sobre as alíneas a), b) e c) do ponto 7 e nas áreas da nossa tutela.

Alíneas a) e c):

O sector das indústrias da madeira apresenta uma pulverização e uma tal diversidade de características entre os vários subsectores que tornam difícil a sua apreciação conjunta.

Assim, pode dizer-se, por exemplo, que as actividades industriais dos aglomerados de partículas de madeira, folheados e contraplacados, embora afectadas por uma crise geral no que se refere ao escoamento dos produtos, são caracterizadas por empresas de dimensão aceitável e tecnologia evoluída.

No que concerne aos subsectores de serrações, carpintaria e mobiliário, possuímos já hoje unidades bem dimensionadas e tecnologicamente bem apetrechadas, se bem que em termos de generalidade se constate uma enorme dispersão de pequenas unidades de deficiente organização.

O acesso à instalação de qualquer destas indústrias é absolutamente livre, competindo às empresas desenvolver as acções de reestruturação tendentes à obtenção de uma produtividade que permita remunerar convenientemente os factores de produção.

Essa reestruturação implica, para muitas empresas, um grande esforço de modernização das suas tecnologias, da transformação de estruturas de produção e de mudança de atitudes de gestão.

Um dos pontos fracos da maioria das pequenas empresas dos subsectores mencionados reside na falta de preparação técnico — profissional.

Consciente de que a desejada produtividade e qualidade competitiva dos produtos só pode atingir-se através da competência profissional, e que só por essa via se poderão obter de forma equilibrada e racional os desejados níveis salariais, o Ministério da Indústria e Tecnologia está profundamente empenhado na criação de centros de apoio técnico e tecnológico às indústrias da madeira.

O respectivo estudo encontra-se presentemente numa fase próxima da sua concretização.

Outro estrangulamento que afecta gravemente a indústria de uma maneira geral deriva das dificuldades de colocação dos produtos, sobretudo no mercado externo, para onde nos temos que virar decididamente. De salientar que, neste campo, as nossas indústrias ditas «florestais» se encontram numa posição vantajosa relativamente aos seus concorrentes externos dado o património e a vocação florestal do nosso país.

A excessiva pulverização já referida e as medíocres estruturas das pequenas empresas têm tornado difícil a sua penetração isolada nos mercados mundiais, pelo que só com o associativismo e congregação de interesses será possível adquirir a agressividade e a força de concorrência sectorial desejadas.

Também neste aspecto o Governo tem apoiado empenhadamente os agrupamentos de empresários através de várias acções, nomeadamente de apoio financeiro aos grupos que se mostrem dispostos a responder às solicitações deste género.

Para este objectivo de conquista de mercados, pensa também o Ministério da Indústria e Tecnologia incrementar um trabalho essencial de normalização e de controle de qualidade das madeiras.

A indústria de serração apresenta uma balança comercial altamente superavitária, cujo saldo ultrapassou em 1978 os 3 milhões de contos. Em relação ao ano anterior, as exportações de madeira serrada tiveram acréscimos da ordem dos 80% e 60%, respectivamente em valor e volume.

As perspectivas para este ano são também boas.