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4 DE MAIO DE 1979

1367

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.º o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Nuno Abe-casis (CDS):

Em resposta ao ofício n.° 904, de 3 do corrente, relativo ao assunto em epígrafe, tenho a honra de transcrever a V. Ex.ª a informação prestada pelo Instituto Português de Cinema, em 10 de Abril do corrente ano:

1 — A Secretaria de Estado da Cultura foi criada, no âmbito do Ministério da Comunicação Social, pelo Decreto — Lei n.° 409/75, de 2 de Agosto [cf. alínea b) do n.° 1 do artigo 1.°].

O Decreto — Lei n.° 257/75, de 26 de Maio, designadamente no seu artigo 1.°, veio substituir a assistência financeira do Instituto Português de Cinema na sua modalidade de subsídio (cf. base xv da Lei n.° 7/71, de 7 de Dezembro) pela da participação.

Esta assistência financeira, aliás em qualquer das suas modalidades, provém da aplicação das receitas do Instituto Português de Cinema, ou sejam as previstas na base VII da citada lei n.° 7/71 e no artigo 5.° do Decreto — Lei n.° 184/73, de 25 de Abril, sendo de realçar que nunca, até agora, provieram de quaisquer dotações especiais atribuídas pelo Estado, que não resultassem das taxas e percentagens referidas nas disposições legais acima citadas. Quer isto dizer que a assistência financeira que sempre o Instituto Português de Cinema concedeu resultou de receitas baseadas na distribuição e na exibição de cinema em Portugal.

Num determinado momento histórico, o Decreto — Lei n.° 257/75 pretendeu estabelecer um sistema de controle estatal da cinematografia em Portugal, sistema esse que obteve, de imediato, reacções contrárias dos próprios cineastas que pretendiam, desse modo, manter viva a liberdade de criação nos filmes que pretendessem produzir.

Efectivamente, para defender, no seu aspecto prático, a corrente de opinião dos referidos cineastas, surgiu, já sob a tutela do então Ministro da Comunicação Social, Dr. Almeida Santos, um movimento que se contrapunha ao dispositivo legal instituído, no sentido de permitir a liberdade de criação a que acima se alude.

Na verdade, relativamente ao plano de produção de 1975, por despacho do Ministro da Comunicação Social, comandante Correia Jesuíno, havia sido constituído um grupo de trabalho encarregado de proceder à escolha dos projectos a incluir nesse plano. O mesmo membro do Governo, em seu despacho de 6 de Junho, concordou com a escolha em causa, em que, no entanto, se excluíam alguns filmes, incluindo um de António de Macedo, denominado Laranja Oceânica.

Dadas as reacções a que se aludiu e para se ultrapassar a situação criada, decidiu o já então Ministro da Comunicação Social, Dr. Almeida Santos, que a apreciação dos projectos não o fosse de forma casuística mas globalmente e por inter-

médio da quase totalidade das cooperativas de cinema então existentes, com a incumbência de proporem uma distribuição para a verba anteriormente aprovada de 17 089 195$.

O lote de filmes proposto, parcialmente diverso do anterior, foi sancionado por despacho do Ministro Dr. Almeida Santos de 24 de Novembro de 1975, e nele inclua-se o filme de António Macedo As Horas de Maria.

A participação financeira ao filme em causa foi — o no montante de 815 000$.

Todavia, por despacho do Secretário de Estado da Cultura de 13 de Outubro de 1976, sob proposta da comissão administrativa do Instituto Português de Cinema, foi autorizada uma actualização orçamental das verbas concedidas na referida participação financeira à produção das cooperativas referentes ao ano de 1975, sendo As Horas de Maria assistida com mais 104 620$.

Ainda em 21 de Abril de 1977 é autorizada a execução do fotossonoro do filme em questão, no total de 30 000$, e, finalmente, por despacho de 21 de Março de 1978, foi autorizada a ampliação do filme de 16 mm para 35 mm, pela importância de 956 087$20.

2 — Como se deduz do ponto anterior, a participação financeira foi atribuída de uma forma global às cooperativas de cinema que escolheram os seus próprios projectos, e não de uma forma casuística.

3 — Considera-se respondido através dos pontos anteriores.

4 — Como é óbvio e se informou no ponto 1, a participação financeira foi concedida inicialmente no âmbito do VI Governo Provisório, ao abrigo das disposições legais atrás citadas.

5 — A concessão da assistência financeira pelo Instituto Português de Cinema aos planos de produção dos anos subsequentes tem sido e continuará a ser apreciada por grupos de trabalho constituídos por individualidades escolhidas em meios que abrangem a actividade cultural nos mais diversificados aspectos.

Quanto aos meios financeiros utilizados na mencionada assistência financeira, sob qualquer das suas formas, recorda-se o que foi enunciado no ponto 1 desta informação, isto é, em conclusão, que esses fundos são postos à disposição do Instituto Português de Cinema não por todos os contribuintes, mas apenas por aqueles que adquirem os bilhetes de entrada em qualquer sala de cinema, quer nela se exibam filmes de qualidade, simplesmente comerciais ou por vezes de chocante vulgaridade.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento dos Srs. Deputados Zita Seabra e António Juzarte (PCP) sobre