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II SÉRIE —NÚMERO 56

de Segurança Pública no ano transacto, em áreas da sua responsabilidade, são os constantes do mapa anexo.

2 — Os número indicados, não representam valores reais da incidência da prática de tais jogos em virtude de as possibilidades de actuação policial serem reduzidas com a actual legislação sobre jogos, registando — se inúmeras denúncias, sobretudo por cartas anónimas,

de colectividades, locais e casas particulares, onde se praticarão, mas que só acidentalmente são detectados em flagrante, dado as medidas preventivas que tomam para o evitar.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Mapa representativo da prática de jogo clandestino, devidamente assinalado pela Polícia de Segurança Pública,

na área da sua responsabilidade

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Rui Pena (CDS):

1 — Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.ª que os guardas aposentados oriundos das ex-polícias do ultramar não dependem deste Ministério, mas sim da Secretaria de Estado da Administração Pública, a quem, actualmente, compete a sua identificação,

que para efeitos de descontos nas tarifas da CP é feita por credencial, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Portaria n.° 737/78, de 14 de Dezembro.

2 — Neste Ministério, que já teve a iniciativa de desencadear o processo que levou à concessão dos descontos na CP, encontra-se pendente um processo tendente à integração de todo este pessoal na Polícia de Segurança Pública, nas situações em que se encontram, pois só após esta se ter concretizado se resolverá definitivamente o problema, usufruindo de regalias iguais às do pessoal desta corporação, em idêntica situação.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)