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4 DE MAIO DE 1979

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a palavra «publicidade» e, finalmente, a obrigatoriedade da publicação de comunicações, avisos e anúncios ordenados pelo tribunal em todo e qualquer caso.

b) Um recente projecto de lei do Governo (1977) prevê um regime de isenção fiscal para as empresas jornalísticas relativamente aos seguintes impostos: contribuição industrial, imposto complementar, imposto de mais — valias, imposto de comércio e indústria e contribuição predial.

0 Apoios públicos indirectos. — A distribuição postal no circuito nacional é totalmente subvencionada pelo Estado para a grande maioria das publicações. Exceptuam — se as de conteúdo pornográfico (em Dezembro de 1977 o custo deste apoio rondou os 4000 contos).

Está em discussão na Assembleia da República um projecto do Governo que subvenciona em 20% o preço do papel para as publicações que estejam nas seguintes condições:

As publicações periódicas não diárias de conteúdo doutrinário ou de informação geral, com uma tiragem média, por número, de 40 000 exemplares, no mínimo;

Os jornais diários com uma tiragem média, por número, de 20 000 exemplares, no mínimo;

Os jornais e revistas de informação especializada com uma tiragem média, por número, de 5000 exemplares, no mínimo;

Os jornais de expansão regional diários e não diários com uma tiragem média, por número, de 2500 exemplares, no mínimo.

Consideram-se excluídas daquele subsídio as publicações que se encontram nas seguintes condições:

As publicações periódicas de carácter pornográfico, definido nos termos do artigo 1.°, n.° 2, do Decreto — Lei n.° 254/75;

As publicações humorísticas e as de banda desenhada, assim como quaisquer outras que visem a divulgação de simples passatempos ou de práticas de carácter utilitário;

Aquelas cujo conteúdo publicitário ocupe uma média mensal igual ou superior a metade do seu espaço disponível;

Os jornais ou revistas editados por partidos ou associações políticas, associações de classe ou agremiações desportivas, nessa qualidade e na prossecução dos seus interesses específicos;

As publicações periódicas de conteúdo ou inspiração predominantemente religiosos, sem distinção de crenças;

Todas aquelas que sejam distribuídas a um grupo bem delimitado de pessoas, em regime de exclusividade, não sendo postas à disposição do público, em geral.

ii) Apoios públicos directos. O Estado tem prestado garantia bancária para operações de financiamento das empresas jornalísticas do sector público.

O Estado tem autorizado subsídios directos a algumas empresas jornalísticas regionais e locais; uma disposição legal recente impede, no entanto, a continuação desta prática.

b) O Governo Regional dos Açores concede à imprensa os seguintes apoios:

Subsídio de papel (30 % para os diários e 50 % para os semanários, nas condições descritas na portaria de 30 de Setembro de 1977);

Porte pago para a emigração;

Subsídio de transportes de carga aérea.

2.5— As concentrações de imprensa

a) —i) A situação actual da imprensa está necessariamente determinada pela alteração da situação política e social consequente à Revolução de 25 de Abril de 1974.

É nesse quadro que convém observar que a maioria da imprensa quotidiana passou a estar concentrada no Estado quer através das nacionalizações quer através do regime jurídico da intervenção do Estado na gestão da empresa.

Nessa data existiam quatro matutinos em Lisboa, três matutinos no Porto e quatro vespertinos em Lisboa. Dos quatro matutinos de Lisboa ficaram três sob a dependência do Estado e o quarto — A Época —, órgão oficioso do antigo regime, terminou a sua publicação. Dois deles — O Século e o Jornal do Comércio — não puderam manter-se e o quarto, o Diário de Notícias, subsiste na dependência do Estado. Com o desaparecimento de O Século desapareceram também as publicações do grupo: três semanários de informação geral e especializada.

A revista semanal Flama cessou também a sua publicação por falta de meios financeiros.

Dos matutinos do Porto, dois — Comércio do Porto e Jornal de Notícias— sofreram intervenção do Estado e só o Primeiro de Janeiro se manteve na iniciativa privada.

Dos quatro vespertinos de Lisboa, um —o República— foi teatro da conhecida ocupação e terminou por falta de meios financeiros.

Dois jornais, o Diário Popular e A Capital, foram nacionalizados e o Diário de Lisboa ficou sob intervenção do Estado.

Na prática, formaram-se duas empresas públicas, uma que administra o Diário de Notícias e A Capital e a outra que administra O Século e o Diário Popular.

Posteriormente, em reacção à concentração do controle da imprensa, surgiram, em Lisboa, quatro jornais privados, dois matutinos, O Dia e O Diário, e dois vespertinos, A Luta e Jornal Novo.

Também é importante referir a grande quantidade de semanários que surgiram, Além de o Expresso, que é anterior a 25 de Abril de 1974, existem oito semanários: sete em Lisboa e um no Porto, todos privados.

As dificuldades que afectam os jornais privados são grandes, pois à evidente crise do sector o Estado até agora só tem correspondido através de subsídios à imprensa estatizada ou intervencionada, o que agrava ainda mais a situação da imprensa privada.

ii) Hoje há seis jornais diários nacionais (três matutinos e três vespertinos) e um regional submetidos ao controle do Estado. Os cinco restantes, privados, pertencem a grupos independentes. A empresa do quotidiano Dia tem um semanário Edição Especial e a de O Diário tem o semanário Extra.