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4. DE MAIO DE 1979

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Regulamentação da actividade publicitária a partir de um novo conceito de publicidade e, no quadro das regras adoptadas nos países da Comunidade Económica Europeia, de um normativo deontológico valorizador do respectivo sector de actividade;

Defesa da liberdade de opinião e de expressão do pensamento e. das instituições democráticas através da proibição da difusão organizada da ideologia fascista e de quaisquer outras igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição;

Definição de uma clara política de informação, nomeadamente através da articulação do papel que cabe ao sector público e ao sector privado da comunicação social, aos conselhos de informação e ao Conselho de Imprensa;

Elaboração da proposta de lei da televisão, na qual serão nomeadamente regulados os direitos de antena e de rectificação;

Elaboração da proposta de lei de revisão do estatuto da empresa pública Radiotelevisão Portuguesa, E.P.;

Revisão das taxas de televisão e respectivo sistema de cobrança, apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei de isenções fiscais e estudo de um plano de reestruturação económica e financeira da empresa;

Elaboração da proposta de lei da Radiodifusão, na qual serão nomeadamente regulados os direitos de antena e de rectificação;

Revisão do Estatuto da RDP e apresentação à Assembleia da República da consequente proposta de lei;

Regulamentação da actividade das estações de radiodifusão local não abrangidas pelo decreto de nacionalização da rádio;

Proposta de lei de revisão da Lei de Imprensa à luz da experiência colhida durante a sua vigência, das disposições constitucionais e dos diplomas entretanto publicados com incidência na matéria nela regulada;

Elaboração e apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei estabelecendo formas de apoio genérico à imprensa regional, e execução do esquema de apoio à imprensa em geral que resultar da discussão e votação pela Assembleia da proposta de lei apresentada pelo I Governo Constitucional;

Aprovação do Estatuto do Jornalista e do Regulamento da Carteira Profissional dos Jornalistas, ponderadas as legítimas posições das organizações de classe e das instituições empenhadas na defesa da liberdade de expressão e do exercício do direito de informar e ser informado;

Regulamentação da actividade das agências noticiosas estrangeiras em Portugal;

Estudo dos aspectos que devem informar o Estatuto da Informação a aprovar pela Assembleia da República e eventual apresentação à mesma de uma proposta de lei;

Institucionalização, ouvido o parecer, e fomentado o contributo de organização e sectores interessados, de uma escola de comunicação social, com eventual aproveitamento de estruturas e experiências existentes neste campo.

A mesma deve ser dirigida à reciclagem dos actuais trabalhadores da comunicação social, uma primeira fase, e logo que possível à formação profissional de futuros trabalhadores.

i) Em estudo na subcomissão para os meios de comunicação social da Assembleia da República estão as seguintes propostas de lei:

Sobre o uso de meios de comunicação social em

período eleitoral; Direito de resposta na rádio e televisão.

IV — Impacte da média sobre o público

a)—i) Embora esteja prevista a instalação de um Instituto de Opinião Pública, provavelmente na dependência directa da Assembleia da República, e estejam concluídos os estudos preparativos para a sua institucionalização, até ao momento existe apenas a nível oficial um gabinete de estudos de opinião, funcionando na dependência da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Compete a este Gabinete o prosseguimento dos trabalhos de investigação iniciados pela comissão preparatória do Instituto de Opinião Pública até à sua plena institucionalização.

ii) Existem em Portugal várias empresas, sobretudo no ramo da informática e da gestão, que dispõem de serviços regulares de sondagem à opinião pública. Estas empresas não são, nesta matéria, objecto de qualquer legislação.

V — Documentação

a) Os principais centros de documentação especializados no sector da comunicação social são, em Portugal:

Centro de Documentação da Secretaria de Estado da Comunicação Social, Lisboa;

Departamento de Comunicação Social da Universidade Católica Portuguesa, Lisboa;

Centro de Documentação da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., Lisboa;

Centro de Documentação da Radiodifusão Portuguesa, E.P., Lisboa.

b) Conforme já foi referido, a Biblioteca Nacional de Lisboa é depósito legal de todas as publicações editadas em Portugal.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre prática de jogo clandestino.

Sobre o assunto em epígrafe e respondendo ao vosso ofício em referência, encarrega-me S. Ex.º o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — Os casos de prática de jogo clandestino, com referência aos valores envolvidos, detectados pela Polícia