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4 DE MAIO DE 1979

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a sua regulamentação na Lei da Rádio e Televisão. No entanto, esse estatuto não foi ainda publicado.

b) Nos períodos eleitorais, os partidos políticos concorrentes têm direito a tempos de antena regulares e equitativos.

c) Sobre isso têm acesso directo à RTP e à RDP o Presidente da República, o Conselho da Revolução, o Presidente da Assembleia da República, o Governo ou qualquer dos Ministros, o Provedor de Justiça e a Secretaria de Estado da Comunicação Social, que podem solicitar a difusão de documentos nos termos já atrás referidos.

1.7 — O pessoal

a) No que toca à RDP e até que seja definido novo regime jurídico, o pessoal encontra-se dividido em dois grandes grupos: um, oriundo da Emissora Nacional, que é regido pelo Estatuto do Funcionalismo Público e o outro cujo estatuto se baseia no regime de contrato individual de trabalho. Todo este pessoal se distribui pelas funções seguintes: direcção, programas, administrativo e técnico. b) O pessoal da RTP está enquadrado nos termos do acordo colectivo de trabalho assinado entre os sindicatos representados na RTP e a empresa.

c) Nos termos do Estatuto da RDP, os trabalhadores participam na gestão da empresa através da sua representação na Assembleia da Radiodifusão, no conselho de administração e no conselho fiscal. Nos termos da Constituição, garante-se ainda aos trabalhadores o controle da gestão da empresa através de uma comissão de trabalhadores.

1.8 — Financiamento

a) Para a RDP a principal receita é o produto da taxa de radiodifusão que passou a ser cobrada em duodécimos, mensal e indirectamente, por intermédio da distribuidora de energia eléctrica, ficando a ela sujeitos os consumidores domésticos de electricidade de acordo com os seguintes escalões:

Consumo anual até 120 kWh — isento de taxa;

Consumo anual de 120 kWh até 240 kWh —taxa mensal, 10S;

Consumo anual superior a 240 kWh — taxa mensal, 30$.

As importâncias provenientes da publicidade e de outras receitas legais são relativamente pouco importantes.

b) São receitas da RTP: o produto da cobrança efectuada pela própria empresa, ou através dos correios (CTT), da taxa de televisão (55 %); a publicidade (40%); merchandising, vendas de programas e serviços congéneres (5%); subsídios ou comparticipações do Estado, e doações de que porventura venha a beneficiar.

c) Nem a RDP nem a RTP, sendo empresas públicas, gozam de quaisquer isenções fiscais, estando sujeitas à tributação, nos termos gerais.

d) O controle da gestão financeira da RDP é exercido pelo conselho fiscal. Além disso, o orçamento c os planos plurianuais de actividades são obrigatoriamente aprovados pela Assembleia da RDP. Por

outro lado, o orçamento anual da RDP será publicado na parte complementar do Orçamento Geral do Estado sempre que sejam previstos subsídios do Estado. As contas da RTP têm, por seu turno, de ser aprovadas pelo seu Ministério da Tutela — a SECS.

1.9 — A radiodifusão e a televisão por fio e por cabo Em Portugal não existe qualquer destes sistemas.

1.10 — Estrutura, financiamento, regime jurídico e programação das principais emissoras privadas

10.1.1 — Instituições

a) Rádio Renascença, L. da

b) — i) Emissão com cobertura de todo o território nacional;

ii) Sociedade privada sujeita ao direito comum do Estado Português;

iii) Filiada na Unda (Association Catholique Internationale pour la Radio et la Télévision).

10.1.2 — Regime jurídico

a) — i) Constituída em 1937 por um acto de direito privado.

10.1.3 — Organização interna

i) Conselho de gerência;

ii) Conselho da Liga dos Amigos da Rádio Renascença, constituído pelos elementos dos secretariados dos meios de comunicação social de todas as dioceses portuguesas.

10.1.4 — Planificação das emissões e conteúdo dos programas

Os grandes principios orientadores da programação são os da doutrina da igreja católica em geral e especificamente os contados na instrução pastoral Communio et Progressi, publicada por mandato do Concilio Ecuménico Vaticano II.

10.1.5 — Publicidade das emissões

a) Há publicidade.

b) — i) A publicidade é admitida num máximo de 20 % do tempo de emissão.

10.1.6 — Acesso à antena

Como empresa privada, a Rádio Renascensa é livre de conceder o acesso à antena às entidades que entender conveniente, de acordo com a orientação da Estação.

No caso particular dos partidos políticos e apenas em tempo de eleições tem havido legislação oficial especial que regulamenta o acesso à antena dos partidos políticos, o que a Rádio Renascensa tem aceite.

10.1.7 — Financiamento e gestão financeira

a) A exploração da Rádio Renascença é equilibrada através das receitas que obtém da publicidade inserida nos seus programas.