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II SÉRIE — NÚMERO 56

6) Estruturas que foram implementadas para

assegurar o correcto processamento das fusões de empresas no sector, designadamente entre os respectivos conselhos de gestão. Informação detalhada sobre o seu funcionamento, situação e perspectivas dos trabalhos em curso;

7) Razões que determinaram o desigual trata-

mento das empresas nacionalizadas face ao sector privado no que respeita à possibilidade de recebimento das comissões dos seus próprios seguros.

8) Montantes anuais gastos em publicidade por

companhia (diferenciando: publicidade no País e no estrangeiro; órgãos de comunicação social privados e estatizados; tiragens dos jornais onde se localiza a publicidade). Critérios de escolha dos veículos e meios de publicidade. Política de publicidade no sector;

9) Empresas seguradoras nacionalizadas que te-

nham entregue a reestruturação dos seus serviços a empresas estrangeiras. Em caso afirmativo, quais as razões que determinaram a escolha. Quais os perigos reais em matéria de fuga de informações comerciais que possa vir a lesar a empresa e a economia nacional. Que medidas foram tomadas no sentido de acautelar esses perigos;

10) Número de corretores de seguros existentes.

Participação na carteira de seguros de cada empresa nacionalizada dos dez maiores corretores de seguros. Política comercial das empresas nacionalizadas relativamente aos corretores. Projectos de regulamentação da actividade dos corretores de seguros eventualmente existentes no âmbito do Governo (cópia dos respectivos estudos preparatórios);

11) Cópia dos eventuais estudos fundamentadores

da revogação das disposições da Resolução n.° 199/78, de 23 de Novembro, que determinavam a criação de uma «empresa exclusivamente voltada para o ramo vida com nível técnico competitivo em mercados internacionais» (dadas as consequências obviamente negativas da existência no nosso país de um «número muito reduzido de seguradoras especializadas no ramo vida, aliás todas estrangeiras»;

12) Estudos em que se fundamentou a resolução

de colocar a futura empresa pública de resseguro fora do regime de exclusivo, abrindo margem para o ataque ao sector nacionalizado; informação detalhada sobre o processo que conduziu ao estabelecimento em Portugal da Império Ruck (e designadamente a documentação relativa à forma de concretização da sua capitalização inicial);

13) Medidas previstas para obviar às desastrosas

consequnêcias da Resolução n.° 8/79, de 13 de Janeiro, que sem prévia audição dos trabalhadores determinou a «regionalização» da Companhia de Seguros Açoriana; cópia dos estudos em que se fundamentou a resolução citada; informação sobre o con-

teúdo das negociações que sobre a matéria decorreram entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores;

14. Cópias dos seguintes documentos relativos à

actividade da COSEC: relatório do conselho de gestão relativo à viagem à Grã — Bretanha, França e Espanha, realizada de 4 a 12 de Dezembro de 1978; texto da intervenção da COSEC no colóquio promovido na FIL eh 1978; actas das reuniões do conselho de gestão de 12 de Julho de 1978, 16 e 24 de Janeiro e 8 de Março de 1979;

15. Parecer do Ministério das Finanças sobre o

plano de actividade da empresa. Posição do mesmo departamento sobre recentes actos do conselho de gestão repudiados pelos trabalhadores e contrários às normas de gestão das empresas nacionalizadas: realização de sessão solene e beberete (para o qual foram convidados membros da antiga administração capitalista) comemorativos do aniversário da empresa; construção de dispendioso anfiteatro: tratado de resseguros favorável aos resseguradores, discriminação dos trabalhadores regressados das ex-colónias.

Assembleia da República, 3 de Maio de 1979.— Os Deputados do PCP, Cavalheira Antunes — Sousa Marques.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA — GERAL

Gabinete do Secretário Geral

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de I de Fevereiro de 1979 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Helena Roseta e Pedro Roseta (PSD).

1 —Segundo a estimativa da Embaixada e do Consulado—Geral de Portugal em Luanda, encontravam-se detidos em Angola, em meados de Março, 75 cidadãos nacionais, estando a grande maioria nessa situação devido a acusações fundadas em motivos de carácter económico, como tráfico de divisas, contrabando de diamantes, etc. Há também detidos por razões políticas, como seja alegadas ligações com a FNLA, UNITA e FLEC.

Não será, por outro lado, de excluir que, embora em reduzido número, haja outros detidos em prisões regionais e em localidades do interior, praticamente inacessíveis à informação e intervenção dos funcionários consulares portugueses.

Em número difícil de determinar, há ainda a referir a detenção de indivíduos que, pelo disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto — Lei n.° 308-A/75, poderiam ter conservado a nacionalidade portuguesa, mas que, não tendo renunciado à nacionalidade angolana, nos termos da lei local, são considerados cidadãos angolanos.

2 — Têm sido efectuadas repetidas diligências, a vários níveis, tanto pela Embaixada, como pelo Consulado—Geral em Luanda, quer no sentido de acompanhar a situação dos detidos, quer no de conseguir