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II SÉRIE —NÚMERO 56

Proposta de alteração

ARTIGO 42.º

(Competência dos secretários judiciais e chefes de secretaria)

b) Contar os processos e papéis avulsos e, nos juízos criminais e correccionais, efectuar as liquidações finais.

Lisboa, 3 de Maio de 1979.— Os Deputados do CDS: Rui Pena— José Luís Christo — Carlos Robalo— João Morgado.

Proposta de aditamento

Propomos que a tabela a que se refere o artigo 83.°

passe a ter a seguinte redacção:

Secretário do tribunal superior............... E

Secretários judiciais, escrivães, dos tribunais superiores e escrivães a prestar serviço em comissão ............................ F

Escrivães de direito de 1.ª classe ............ H

Escrivães de direito de 2.ª classe ............ I

Escrivão — adjunto ................................. M

Oficiais de diligências........................... R

Escriturários judiciais ........................... R

Lisboa, 3 de Maio de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena — José Luís Christo — Carlos Robalo— João Morgado.

Proposta de alteração

ARTIGO 104.º

1 — Os lugares de secretário judicial são providos mediante concurso aberto a escrivão de direito de 1.ª classe declarados aptos em curso a definir por portaria do Ministro da Justiça ou por escrivães de direito que à data da publicação do presente diploma reúnam as condições previstas no n.° 1 do artigo 105.°

2 — A nomeação efectua — se com preferência para os escrivães de direito dispensados da frequência do curso, que possuam classificação de serviço superior ou igual à obtida na graduação dos candidatos aos respectivos cursos.

Lisboa, 3 de Maio de 1979.—Os Deputados do CDS: Rui Pena —José Luís Christo — Carlos Robalo— João Morgado.

Proposta de aditamento

ARTIGO 112.º

4 — Os estagiários receberão, durante o estágio, um subsídio igual ao salário mínimo nacional.

Lisboa, 3 de Maio de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena — José Luis Christo — Carlos Robalo—João Morgado.

Proposta de alteração ARTIGO 149.º

1 — Enquanto não for organizado o curso a que se refere o artigo 105.°, os lugares de secretário judicial são providos por contadores, funcionários do quadro dos antigos chefes de secretaria e escrivães de l.ª classe, com pelo menos três anos de serviço efectivo em qualquer das categorias e classificações não inferior a Bom, preferindo os mais bem classificados e, em caso de igualdade, os mais antigos.

2 — Na situação prevista no número anterior e nas condições nele referidas, os lugares de escrivão de direito de 2.ª classe são providos por escrivães—adjuntos.

Lisboa, 3 de Maio de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena —José Luís Christo — Carlos Robalo— João Morgado.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Inquérito parlamentar sobre os problemas da habitação.

Excelência,

O Grupo Parlamentar do CDS —Partido do Centro Democrático Social — vem, ao abrigo do disposto no artigo 183.°, n.° 2, alínea e), da Constituição e demais legislação aplicável, requerer se proceda a inquérito parlamentar, nos termos e com os fundamentos do documento anexo, e para tal apresentam, ao abrigo do n.° 3 do artigo 2.º da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, o seguinte

Projecto de resolução

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto nos artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, e demais legislação aplicável, constituir uma comissão eventual de inquérito com o objectivo de analisar a actual situação do sector da habitação em Portugal, designadamente a actuação dos órgãos e serviços estaduais, nomeadamente o programa SAAL e o Fundo de Fomento da Habitação, através do qual possa ser feito um levantamento de todos os problemas e condicionalismos existentes.

Mais requer a V. Ex.ª se digne mandar publicar o presente requerimento e documento anexo, nos termos e para os efeitos do artigo 220.° do Regimento.

Pela Direcção do GP/CDS, o Presidente, Rui Pena.

Inquérito parlamentar sobre os problemas da habitação

O Grupo Parlamentar do CDS tem vindo a analisar cuidadosamente o problema da habitação.

Tal análise permitiu estabelecer uma caracterização muito objectiva da situação actual, cujos aspectos fundamentais se podem resumir nos seguintes pontos:

1) As carências em matéria de habitação constituem um dos mais graves flagelos sociais e estão na base da degradação moral, da