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II SÉRIE — NÚMERO 56

passa a corresponder respectivamente as letras I e E da tabela referida no n.° 1 do referido diploma e que, de acordo com o n.° 6 da mesma norma, o disposto nos seus vários números será aplicável à Administração Local, com as necessárias adaptações, mediante decreto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa (Ministério hoje extinto);

Verificando-se que, não obstante na Administração Pública Central os chefes de secção e de repartição auferirem os seus vencimentos pelo novo posicionamento desde 1 de Junho de 1978 na Administração Local, tudo se passa como não existisse qualquer alteração, pese embora o lapso de tempo já decorrido;

Sabendo-se que o Município de Lisboa, entre outros, oficiou várias vezes, chamando a atenção do Governo para o assunto e indicando as categorias de pessoal dirigente que em seu entender estão equiparadas às de chefe de secção e de repartição, mas até ao momento sem quaisquer resultados positivos;

Requeiro, ao abrigo da legislação -aplicável, que, através do Ministério da Administração Interna, e visto o aspecto insólito que o caso reveste, assume o mesmo uma flagrante injustiça, seja informado das razões para a anomalidade da questão, e do incumprimento do Decreto-Lei n.° 106/78, e ainda da data prevista para a publicação do decreto referido no n.° 6 do artigo 4.° daquele diploma.

Lisboa, 3 de Maio de 1979. — O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Numa revista da especialidade sobre temas de campismo refere-se relativamente ao Algarve ser a «legalidade a via mais difícil (e cara ...) para a criação de parques de campismo». A propósito, transcreve-se parte de uma exposição de uma empresa do sector em que se denunciam três casos de exploração marginal da actividade de parques de campismo sem requisitos, que, por sua vez, são exigidos a quem pretende desenvolve-la legalmente.

Porque a referida situação não se pode considerar vantajosa para os próprios campistas, por razões de higiene e segurança nem abonatória da acção das entidades oficiais com responsabilidades no sector, venho solicitar que, através do Ministério do Comércio e Turismo, e ao abrigo das disposições aplicáveis, me seja informado pela Direcção — Geral do Turismo o seguinte:

a) Existência ou não de um levantamento de

situações anómalas de locais onde se pratica o campismo;

b) Medidas em estudo ou em curso de aplicação

para obviar aquelas situações;

c) Processo burocrático — administrativo e formu-

lários adoptados pela DGT para criação e manutenção de parques de campismo;

d) Listagem das entidades oficiais ou particulares

que sobre estas matérias são solicitadas a dar parecer ou de algum modo cooperar com a DGT.

Lisboa, 3 de Maio de 1979. — O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros foi publicado o Decreto — Lei n.° 70/79, que determina no artigo 3.° que podem ser concedidos passaportes diplomáticos aos Deputados da Assembleia da República quando em missão oficial, enquanto no artigo 2.° do mesmo decreto-lei se determina que é concedido o passaporte diplomático, sem qualquer restrição, aos Conselheiros da Revolução.

Requeiro ao Governo que me informe qual a razão de tratamento diferente para os membros de um e outro Órgão de Soberania.

Palácio de S. Bento, 3 de Maio de 1979. — O Deputado do CDS, Walter Cudell.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com data de 15 de Fevereiro próximo passado e pelas normais vias constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requereram aos Ministérios da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e da Administração Interna informações sobre a grave situação repressiva vivida pelos trabalhadores da Real Vinícola e da Real Companhia Velha depois da desintervenção destas empresas, situação aberrante que chegou ao cúmulo de admitir a existência de uma espécie de «corpo de polícia privado», autêntico grupo de choque que a administração destas empresas utiliza para espiar os trabalhadores, persegui-los e até agredi-los, como sucedeu a Abílio Pereira Dias, em 9 de Fevereiro passado, a quem espancaram em plena via pública e teve de ir receber tratamento hospitalar.

Até hoje, nenhum dos Ministérios respondeu ao requerido, apesar da extrema gravidade da situação denunciada que, sem a menor dúvida, exige uma actuação enérgica em defesa da legalidade democrática.

Mas a situação relacionada com a Real Vinícola e a Real Companhia Velha teve há dias um novo capítulo. No mesmo momento em que faz pairar sobre os trabalhadores novas ameaças de despedimento ao anunciar-lhes que as companhias se encontram tecnicamente falidas — o que, aliás, não é novidade para ninguém, pois, no momento da intervenção, com um passivo a curto prazo da ordem dos 800 000 contos, já era o seu estado, o administrador Silva Reis convida para visitarem o nosso país duzentos franceses, que se deslocam em dois aviões, passeia-os em comboios especiais e caravanas de autocarros,oferece—lhes faustosas recepções.

A comissão de luta dos trabalhadores despedidos, perante esta provocação, resolveu elaborar um comunicado expondo a situação em que se encontravam, para distribuir no Aeroporto das Pedras Rubras no momento da chegada dos convidados do Silva Reis. Com um forte aparato da PSP e da GNR, essa distribuição foi impedida sem mais incidentes, porque os