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II DE MAIO DE 1979

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Melhor do que qualquer fundamentação, o próprio requerimento da comissão de moradores refere vários casos e problemas que apontam para a necessidade de rapidamente criar a nova freguesia.

Por isso mesmo, transcreve-se parte do requerimento:

Além de todas as razões económicas, existem razões administrativas que consideramos de extrema importância para a criação da Junta de Freguesia do Ciborro.

Assim, por exemplo, qualquer pessoa pode conseguir um atestado de residência dizendo que habita no Ciborro, mas habitando a grande distância, visto que os elementos da Junta não têm contacto directo com as pessoas da aldeia, não podendo assim averiguar da veracidade, ou não, do facto.

Está a população do Ciborro empenhada e a trabalhar no sentido de conseguir a instalação de uma creche/jardim — escola, tendo já dado para esse efeito alguns passos, nomeadamente contactos com o MAS — Instituto da Família e Acção Social.

Nesses contactos e referente ao suporte jurídico dessa futura instituição há a necessidade de criação da Junta para atribuição desse mesmo suporte jurídico.

Existindo no Ciborro cemitério, o coveiro está sob a tutela da Junta de Freguesia, o mesmo sucedendo em relação aos empregados da recolha do lixo na aldeia.

Para o bom funcionamento de todos estes trabalhos é necessário um contacto directo com os trabalhadores.

Estando estes a 20 km, como se efectua esse contacto?

No que respeita a melhoramentos na aldeia, eles devem ser feitos com conhecimento das respectivas necessidades concretas da população. Esse conhecimento só existe se houver contacto directo com a localidade, o que não se verifica devido ao facto de os elementos da Junta nem sempre terem disponibilidade para o fazer.

Esta situação só poderá ser resolvida com a criação da Junta de Freguesia do Ciborro, uma vez que os elementos da Junta estariam sempre na localidade.

2 — Sobre a caracterização actual do Ciborro, transcrevem-se igualmente partes do requerimento, suficientemente elucidativas:

O Ciborro é uma aldeia com 1300 habitantes aproximadamente.

A nível de indústrias existe a Carpintaria Mecânica de Valenças, a Panificadora Ideal de Valenças e uma empresa agrícola de grande dimensão estrutural e humana — Cooperativa Agro — Pecuária do Ciborro, S. C. A. R. L.

Relativamente ao comércio, possui os estabelecimentos normais e adequados a uma aldeia da sua dimensão, encontrando-se abertos ao público dez estabelecimentos comerciais.

No campo desportivo, todas ou quase as actividades desenvolvidas no Ciborro estão centralizadas na Casa do Povo. Assim, encontramos

aí o fomento e desenvolvimento das seguintes práticas desportivas: futebol, atletismo, patinagem, futebol de salão, badmingTon, pingue-pongue e pesca desportiva.

Mais voltadas para o sector cultural encontramos a prática do teatro, com a existência de um grupo cénico e de um rancho folclórico e um agrupamento musical.

Existe uma paróquia religiosa, estando esta numa situação material deteriorada, pelo que será trabalho da futura Junta de Freguesia o arranjo e conservação da mesma.

Em relação às infra-estruturas, o Ciborro possui luz. Estão em curso os trabalhos referentes ao abastecimento de águas e serviços de esgotos, estando para breve a sua conclusão. Não possui ainda quaisquer tipos de pavimento. A nossa aldeia data de 1902.

O Ciborro, pela origem dos seus habitantes, pelas suas características, sempre foi uma aldeia dotada de um espírito aberto, comunicativo, hospitaleiro e construtivo.

Os seus habitantes são pessoas dotadas de uma vivacidade e optimismo patentes em cada um. Assim se tem mantido uma tradição cultural na aldeia, assim se tem conseguido o pouco que se conseguiu.

Que a criação da Junta de Freguesia do Ciborro seja mais um pouco do conseguido e mais um meio para o muito que se pretende conseguir.

3 - Para a pretensão de comissão de moradores e da população do Ciborro poder ter o necessário andamento e tendo em conta que a Constituição da República não prevê casos de iniciativa legislativa que não os consignados no artigo 170.º, torna-se necessário que Deputados à Assembleia da República tomem a iniciativa de apresentar o respectivo projecto de lei.

Por isso, e nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada no distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia do Ciborro, cuja área se integrava na freguesia de Nossa Senhora do Bispo.

ARTIGO 2.º

Os limites da freguesia do Ciborro coincidem com os limites da respectiva paróquia religiosa.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia do Ciborro competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Montemor-o-Novo, designados, respectivamente, pela Assembleia e Câmara Municipal;