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II serie - número 59

A atribuição de subsídios destinados à animação turística obedece a um plano prévio da Direcção — Geral do Turismo que avalia o interesse turístico das manifestações a realizar e o seu contributo para a animação turística nacional.

Quanto aos empréstimos, os critérios a seguir têm essencialmente por base o interesse para o turismo dos empreendimentos a financiar, a sua dimensão, a sua inserção na política turística e nos planos nacionais de desenvolvimento e a sua viabilidade económica.

É dada prioridade aos empreendimentos que constituem uma ampliação da capacidade da oferta de alojamento.

Quando se trata de restaurantes e similares, os critérios que presidem à atribuição do crédito são: I) Novos restaurantes e similares situados em:

Praias deficientemente apoiadas com este tipo de equipamento e cujo movimento o justifique;

Termas em condições idênticas;

Povoações situadas junto de vias de penetração, também nas mesmas condições;

Povoações de invulgar interesse cultural (caso de adaptação de imóveis com interesse) com idênticas deficiências de apoio.

II) Outros casos a considerar:

Apoio à estrada por estabelecimentos com categoria e enquadramento compatíveis com a procura turística de qualidade;

Apoio a conjuntos turísticos ou inclusão em tais conjuntos;

Apoio a actividades desportivas, nomeadamente náuticas, caça, pesca, desportos de Inverno, aeronáutica, etc.

III) Em grandes centros urbanos (Lisboa, Porto e Coimbra), os que visem:

Viabilização demonstrada de estabelecimentos já existentes e de comprovado interesse turístico;

Aproveitamento de imóveis de excepcional interesse, com localização de interesse turístico e com características diferenciadas que assegurem uma procura autónoma evidente;

Meritória oferta no campo gastronómico em estabelecimentos com características idênticas aos anteriores.

Relativamente à utilização das receitas das zonas de jogo, importa esclarecer que as mesmas são distribuídas obedecendo a um plano prévio aprovado pelo Governo e elaborado pela Comissão dos Planos de Obras a que se refere o Decreto — Lei n.º 48 912.

d) Em anexo, os relatórios e contas do Fundo de Turismo de 1974 a 1977.

e) Os objectivos do Fundo para 1979 são, para além da actividade normal, os seguintes:

Relançamento dos investimentos turísticos, alguns indicados anteriormente a 1974 e ainda inacabados e cujos financiamentos atingiram 2200 contos;

Fomento de equipamento de carácter colectivo e de animação;

Apoio à instalação de parques de campismo nas zonas mais carecidas;

Apoio e fomento do turismo nas zonas do interior, em especial nas estâncias termais;

Apoio financeiro ao lançamento de nova modalidade de alojamento turístico: o turismo de habitação.

Financiamentos pelo Fundo de Turismo no ano de 1978

Subsídios

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